quinta-feira, agosto 19

Farmácias Virtuais



1. - O Governo inglês decidiu autorizar a criação de farmácias na Internet e a venda de medicamentos por correio. A medida consta de um extenso pacote de liberalização do sector, que também prevê a criação de farmácias em supermercados e dá liberdade aos farmacêuticos para terem as portas abertas mais de 100 horas por semana.
2. - Um anúncio de uma conhecida farmácia virtual do Rio de Janeiro, explica aos utentes o seu conceito de farmácia virtual:
“O modelo de Farmácia Virtual é muito simples na sua estrutura de navegação, permitindo ao comprador fazer pesquisas de produtos, escolher os produtos que necessita e finalizar a compra de forma rápida. Pode também fazer consultas ao farmacêutico e ter acesso a dicas de saúde”.

3. - Há quem veja vantagens no modelo de farmácia virtual, evolução natural da oferta, contribuindo para a melhoria da acessibilidade dos utentes aos produtos farmacêuticos.

4. - São, no entanto, muitos os que têm sérias reservas a este novo modelo de distribuição de medicamentos, alinhando uma séries de críticas às farmácias virtuais:
a) – Venda de medicamentos controlados, sem receita médica e sem orientação farmacêutica ao utente.
b) - De acordo com a ONU, entre 1985 e 2002, houve um aumento de 163% no número de internamentos hospitalares decorrentes do uso descontrolado de analgésicos cujos princípios activos são narcóticos, como a codeína, morfina, tramadol, petidina. Esta situação deve-se em parte à venda não controlada de medicamentos através das farmácias virtuais.
c) - A possibilidade da ocorrencia de reacções adversas e de interações entre medicamentos, entre medicamentos e alimentos, álcool etc., são sempre levadas em conta pelo farmacêutico, no momento da dispensa de medicamentos. Sem os serviços do farmacêutico, o uso do medicamento tem a sua segurança muito diminuída.

5. – A venda de medicamentos pela internet e pelo correio não constitui uma medida de liberalizalção das farmácias, proibida por uma directiva comunitária, pois as farmácias virtuais estão sujeitas a autorização das entidades competentes e são dirigidas por farmacêuticos.

6 – Luís Filipe Pereira, cuja reforma da saúde se baseia na cópia do modelo inglês, irá, por certo, mais cedo ou mais tarde, autorizar a venda de medicamentos na internet, pelo correio, nos super mercados (nas feiras, porque não!).
7. – A concentração da propriedade das farmácias nos grandes grupos, o encerramento da farmácias nas aldeias e pequenas vilas devido à sua baixa rentabilidade e o consequente prejuízo da acessibilidade dos utentes são alguns dos resultados da implementação desta medida nos países onde ela foi autorizada.
LINKAR:
  • Governo aprova venda de medicamentos na Net
  • 2 Comments:

    Blogger Francisca said...

    E a reserva da intimidade da vida privada, onde é que fica quanto às doenças de declaração não obrigatória?
    E se eu tiver um enfarte ou asma e ninguém tem nada a ver com isso?
    E se eu tiver um cancro e nos termos do nº 2 do art 10º da CDHBio, achar que tenho o direito a não saber?
    Ou não percebi nada do texto ou a legislação - com a informação cruzada - permite que se dissolva o sigilo.
    Brrrrrrrr

    1:57 da manhã  
    Blogger xavier said...

    O comentário refere-se ao "post" anterior.
    O LFP quer alargar o âmbito da vigilância epidemiológica. Não conheço o projecto. Vamos ver o que dali sai.
    Acho necessário actualizar a lista de doenças de notificação obrigatória. O HIV/SIDA deverá ser de notificação obrigatória. O sistema de codificação de doentes tem demonstrado segurança quanto ao sigilo dos dados em vários países onde foi implementado.
    O interesse do alargamento a outras patologias é duvidoso.
    Um dos prolemas mais graves da vigilância epidemiológica reside na subnotificação devido à "preguiça" e falta de brio dos médicos.
    O tratamento desta informação levanta problemas delicados. TratA-SE DE INFORMAÇÃO MUITO IMPORTANTE PARA AS SEGURADORAS, BANCOS, ENTIDADES EMPREGADORAS.
    Há que tentar um equilíbrio entre a necessidade social de recolha desta informação e a necessidade da sua protecção

    4:39 da manhã  

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