Política do Medicamento
1. - Segundo o recente relatório do observatório da ANF (Associação Nacional de Farmácias)(1), no primeiro semestre deste ano, os utentes do SNS pagaram mais 3,8 milhões de euros com o SPR (Sistema de Preços de Referência).
No mesmo período, o Serviço Nacional de Saúde (SNS) gastou menos 29, 872 milhões de euros com a comparticipação de medicamentos.
2. -Qual a razão para o SPR não estar a beneneficiar os utentes?
O SPR baseia-se em dois pressupostos:
a) - Que os Laboratórios procedam à redução dos preços dos medicamentos de marca, convergindo para o preço do medicamento genérico de referência.
b) - Que os médicos cumpram a lei e prescrevam por DCI (Designação Comum Internacional)
- Ora após a criação de mais grupos homogéneos os laboratórios não fizeram acompanhar a introdução dos genérico com a redução do preço dos medicamentos de marca.
. A análise do receituário médico, mostra que em Maio de 2003 a prescrição por DCI era de 20 por cento, não ultrapassando os 13% em Junho de 2004, o que significa que os médicos, violando a lei, estão a prescrever cada vez mais medicamentos de marca.
3. - Para melhor compreendermos como este procedimento dos médicos penaliza os utentes, vejamos o seguinte exemplo:
D. Laura, utente do SNS, compra na farmácia um medicamento de marca, um spray nasal cujo princípio activo é designado por calcitonina sintética de salmão, cujo PVP é de 59,67 euros. No anterior regime geral de comparticipações, pagaria 17,90 euros. Com o novo SPR, é-lhe cobrado um total de 32,52 euros.
Segundo o actual regime de comparticipações, que vigora desde Março do ano passado, o reembolso feito pelo Estado tem por base não o PVP (Preço de Venda ao Público) do medicamento de marca, mas o custo do genérico mais caro.
D. Laura pagou mais porque o seu médico assistente não lhe prescreveu o genérico da referida substância activa, a calcitonina sintética de salmão, receitando-lhe antes um medicamento de marca, o Miacalcic 200 spray nasal (14 doses), cujo PVP é de 59,67 euros , sendo o encargo dos utentes do regime geral de 32,52 euros e dos utentes do regime especial de 18,45 euros.
Se o médico tivesse receitado o medicamento genérico da mesma substância activa - calcitonina sintética de salmão - 200 U.I./dose Sol. Pulv. Nasal (14 doses), cujo PVP é de 38,79 euros, a utente teria pago apenas 7,76 euros
Segundo o actual regime de comparticipações, que vigora desde Março do ano passado, o reembolso feito pelo Estado tem por base não o PVP (Preço de Venda ao Público) do medicamento de marca, mas o custo do genérico mais caro.
D. Laura pagou mais porque o seu médico assistente não lhe prescreveu o genérico da referida substância activa, a calcitonina sintética de salmão, receitando-lhe antes um medicamento de marca, o Miacalcic 200 spray nasal (14 doses), cujo PVP é de 59,67 euros , sendo o encargo dos utentes do regime geral de 32,52 euros e dos utentes do regime especial de 18,45 euros.
Se o médico tivesse receitado o medicamento genérico da mesma substância activa - calcitonina sintética de salmão - 200 U.I./dose Sol. Pulv. Nasal (14 doses), cujo PVP é de 38,79 euros, a utente teria pago apenas 7,76 euros
4. - A lei dos SPR foi concebida de molde a privilegiar a opção pela prescrição de medicamentos genéricos através do estabelecimento de preços mais baixos para estes medicamentos.
O SPR foi implementado com êxito na maioria dos países Europeus.
A falta de adesão da Indústria e dos médicos prescritores está a comprometer o êxito desta medida no nosso país. São necessárias novas campanhas de informação dirigidas aos médicos e aos utentes para esclarecer e dinamizar as políticas do SPR e do consumo de genéricos.
5. - São esclarecedoras da situação que se vive relativamente à Política Nacional do Medicamento, as recentes declarações do presidente da ANF, João Cordeiro que podem ser lidas através do seguinte LINK
Genéricos podem crescer «até aos 16%»
(1)- Este relatório na sua análise não inclui o consumo hospitalar de medicamentos.
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