terça-feira, junho 29

Supremo Tribunal dos EUA, deu provimento ao recurso dos prisioneiros de Guantanamo

Vitória da Democracia!

1. - Inserimos, há umas semanas atrás, um "post" com o artigo do Dr. Diogo Freitas do Amaral, publicado na Revista Visão de 08.06.04, sobre o recurso de dois prisioneiros de Guantánamo, em que solicitavam ao Supremo Tribunasl do EUA o reconhecimento do estatuto de prisioneiros de guerra e o direito à defesa perante a os tribunais dos EUA.

No final do referido artigo, Freitas do Amaral analisava, com o seu habitual brilhantismo, o alcance desta decisão para as Democracias Ocidentais.

"O que verdadeiramente está em causa, para a América e para o Mundo, é saber se uma Democracia de base electiva tem de agir de forma democrática, ou pode actuar de forma totalitária; é saber se os cidadãos americanos podem ser privados dos seus direitos fundamentais por decisão governamental irrecorrível para os tribunais; é saber, enfim, se os estrangeiros que vivem na América, ou que se acham detidos em bases militares americanas, têm direito a ver respeitados os seus Direitos Humanos internacionalmente reconhecidos, porque são seres humanos dotados de direitos naturais inalienáveis, ou podem ser tratados pelos EUA como o eram os escravos do antigo Império Romano, isto é, como coisas (e, portanto, sem direitos).
O teste decisivo da Democracia Americana, no início do século XXI, serão as duas decisões judiciais do próximo mês de Julho. Temos de estar muito atentos.

2. - A prova de que o sistema democrático funcionou mais uma vez, aí está, através da decisão do Supremo Tribunal dos EUA.

Relativamente aos recursos interpostos o Supremo Tribunal dos Estados Unidos decidiu pelo reconhecimento do estatuto de prisioneiros de guerra aos detidos em Guantanamo.

Por seis votos contra três, o Supremo decidiu que o Presidente tem o direito de manter preso, por tempo indeterminado, alguém suspeito de ser "combatente inimigo" ou de ter ajudado o inimigo, ainda que seja cidadão americano,(não há decisões perfeitas) mas não pode impedir-lhe o acesso a advogados nem que ele conteste a prisão junto dos tribunais.
Os detidos de Guantánamo têm direito a contestar a prisão junto de tribunais americanos.

A Administração Bush defendia que, a base de Guantanamo não sendo considerada território americano, a lei americana não seria aí aplicável, e que aos detidos deveria ser aplicado o mesmo estatuto que aos combatentes inimigos detidos em zona de combate.

Os juízes do Supremo consideraram que os Estados Unidos têm controlo de facto sobre o território de Guantánamo e que, portanto, está sob jurisdição da lei americana.

3. - Dr. Diogo Freitas do Amaral. Podemos continuar a dormir descançados. Mesmo perante as maiores adversidades, o Sistema Democrátivo dá provas inequívocas de que funciona de forma exemplar na defesa e afirmação da nossa Democracia.

1 Comments:

Anonymous Anónimo said...

Oh Xavier andas-te a sair da casca.
Era só Saúde. Agora são também textos com maior interesse. Não é que tenha algo contra a saúde. Nada disso. Por enquanto nunca precisei de ir ao médico .Até que um dia.
De qualquer maneira achei muito bom este texto sobre um tema que meche especialmente com a qualidade da nossa democracia. O Bush via ficar para a história como um mau momento.
Um Abraço
Pedro Diniz

4:49 da tarde  

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