quarta-feira, outubro 26

O Justo pelo Pecador


A empresa Netsaúde, do ex-deputado do PSD Nuno Delerue, interpôs uma acção judicial no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, com um pedido de indemnização de 87 milhões de euros, contra o Estado por incumprimento do protocolo assinado com Luís Filipe Pereira em Abril de 2003 .
Carmen Pignatelli numa entrevista ao semanário expresso (setembro 2004), pouco depois de ter sido demitida por Patinha Antão, classificou o protocolo assinado por LFP como uma aberração e acusou alguém de cima (LFP) de ter mandado avançar o projecto Netsaúde .
Só falta agora o Tribunal Administrativo dar razão ao senhor Delerue condenando os contribuintes a pagarem mais esta trapalhada do anterior ministro Luís Filipe Pereira.

3 Comments:

Blogger Fernando said...

Olá, estive procurando por blogs que tem como foco de discução a Saúde nas suas várias fascetas, e encontrei o seu. Sou adminstrador do BLOG FARMACOPORTAL, http://ferresp.blogspot.com e vou te favoritá, estarei sempre aqui para discutirmos os seus temas, espero contar com o seu apoio.
Att. Fernando Resplandes

10:54 da tarde  
Blogger tonitosa said...

Onde andará um comentário que aqui foi "postado"?

11:23 da manhã  
Blogger tonitosa said...

De acordo com as regras do direito e da boa-fé, os contratos livremente celebrados devem ser rigorosamente cumpridos. Mas, também nos termos do Direito, se um contrato é leonino pode a parte lesada invocar a sua nulidade (não sou jurista mas creio ser mais ou menos isto).
Assim sendo o Estado, como pessoa de bem, deve respeitar os contratos por si celebrados com os particulares. E se há razões que justifiquem a sua nulidade ou anulabilidade deve invocá-las. O que acho que não deve fazer é sem adequada justificação deixar de cumprir o que contratou. Restará, de boa-fé, a possibilidade de renegociação. Mas não será correcto que um Governo, porque pensa de maneira diferente, dê como nulos os contratos celebrados por quem o antecedeu. Se o faz fica obviamente sujeito a recurso. E aos particulares contratantes assiste o direito de recurso. Parece ser portanto o que se passa com a Netsaúde. E caberá aso tribunais decidir. Pensamos que de forma justa e imparcial.
É esta a minha avaliação das coisas e recuso-me a subscrever declarações de intenções que ponham em causa a honestidade dos intervenientes (neste como noutros casos)

2:09 da manhã  

Enviar um comentário

<< Home