Proposta de DL HH EPE
Relativamente à proposta de DL dos EPE tenho um 2º e derradeiro comentário sobre os estatutos.
A proposta introduz, no art. 16º, a figura de auditor interno, aparentemente como elemento do mapa/quadro do hospital - penso que devíamos reflectir sobre a justificação e custo-utilidade da solução apontada.
1º- Justifica-se ter um auditor interno em cada hospital ?
a)- Relativamente aos HH SPA o aumento de autonomia dos EPE justifica um reforço do controlo por quem dá o $ (M.Finanças). O controlo do MF é exercido por:
i)- Aprovação dos documentos de planeamento, acompanhamento e prestação de contas;
ii)- Através da nomeação e papel do Fiscal único;
iii)- Auditorias e acções de fiscalização pelos organismos do MF (DGT, DGCI, IGF,...);
iv)- Limitações e constrangimentos de decisão previstos nesta proposta de DL (ex. p/ pedir empréstimos, vender património,...).
Parece suficiente, tanto mais que o MS tem a sua própria bateria de auditores (vários organismos), faz acompanhamento de perto (cf. funções previstas p/MS) e pode dissolver o CA por simples "Desvio substancial entre os orçamentos e a respectiva execução" - cf. alínea a) do nº 1 do art. 13º ...
... Note-se a propósito que se considera sem sentido a perspectiva do OE p/ 2006 de retirar a autonomia financeira aos HH SPA que tiverem défice - a pena quando existir deve incidir sobre o CA e não sobre o Hospital (solução deverá ser como prevê o art. 13º, nº 2...).
b)- A existência de auditor pressupõe a existência de capacidade técnica a nível intermédio para compreender e aplicar as normas e procedimentos definidos. Ora muitos hospitais não dispõem sequer de um contabilista ou TS (pelo menos p/ área financeira e p/ aprovisonamento) - no recrutamento de mais TS p/ cada hospital parece prioritário começar p/ assegurar os mínimos referidos... (sublinho que ainda há pouco conheci um hospital central que não tinha nem um nem outro).
2º- O papel deve ser o previsto no art. 16º ? Não!!
a)- Função prevista no nº 1 precisaria sempre de ser ajustada:
i)- No "...controlo interno nos domínios ..." insere-se a actividade de gestão em geral, incluindo do CA (parece melhor: "controlo da correcção, da regularidade e legalidade dos procedimentos");
ii)- As áreas a cobrir também não estão bem! Pode aceitar-se actividade multifacetada em diversas funções no caso do auditor ser capaz (ex. financeira e contabilístico, informática, recursos humanos, aprovisonamento, manutenção)..
Mas não é aceitável que proceda também ao "...controlo interno no domínio..., operacional,.." porque assim abrange-se toda a produção incluindo a área clínica. Ora nesta área os HH têm: Direcção Técnica (clínica, de enfermagem); Comissões Técnicas de especialistas; Normas técnicas (ex. da DGS); outras normas técnicas (ex. de farmácia); recomendações de Colégios e ordens;... Justificam-se auditorias (ex. processo clínico, inapropriação, cumprimento de protocolos, respeito por formulário de medicamentos) mas realizadas por peritos da área clínica.
b)- No nº 2 cabe quase tudo ("...análises e recomendações... para a melhoria do funcionamento...")...
c)- A inserção do auditor sempre será problemática: nomeado e c/ remuneração fixada p/ 2 ministros; depende do presidente do CA; envia elementos p/ os referidos ministros c/ conhecimento do CA.; actividade articulada c/ 2 Inpecções; (a exemplo dos auditores previstos em legislação anterior suponho que também não vão funcionar!!)
3º- Há alternativa ?
Há várias ... como acredito no papel das ARS e agências regionais de contratualização (os organismos e burocratas que centralizam e impedem uma decisão mais próxima são responsáveis pela situação actual!!) situava as auditorias aí - ganhava-se em custos, eficácia e transparência.
Já agora duas questões finais sobre os Estatutos:
a)- Para que serve o nº 5 do art. 22º? Não se pode cortar?
b)- Não devia haver referência à Direcção Técnica? Existe e tem funções próprias....
SemMisericórdia
A proposta introduz, no art. 16º, a figura de auditor interno, aparentemente como elemento do mapa/quadro do hospital - penso que devíamos reflectir sobre a justificação e custo-utilidade da solução apontada.
1º- Justifica-se ter um auditor interno em cada hospital ?
a)- Relativamente aos HH SPA o aumento de autonomia dos EPE justifica um reforço do controlo por quem dá o $ (M.Finanças). O controlo do MF é exercido por:
i)- Aprovação dos documentos de planeamento, acompanhamento e prestação de contas;
ii)- Através da nomeação e papel do Fiscal único;
iii)- Auditorias e acções de fiscalização pelos organismos do MF (DGT, DGCI, IGF,...);
iv)- Limitações e constrangimentos de decisão previstos nesta proposta de DL (ex. p/ pedir empréstimos, vender património,...).
Parece suficiente, tanto mais que o MS tem a sua própria bateria de auditores (vários organismos), faz acompanhamento de perto (cf. funções previstas p/MS) e pode dissolver o CA por simples "Desvio substancial entre os orçamentos e a respectiva execução" - cf. alínea a) do nº 1 do art. 13º ...
... Note-se a propósito que se considera sem sentido a perspectiva do OE p/ 2006 de retirar a autonomia financeira aos HH SPA que tiverem défice - a pena quando existir deve incidir sobre o CA e não sobre o Hospital (solução deverá ser como prevê o art. 13º, nº 2...).
b)- A existência de auditor pressupõe a existência de capacidade técnica a nível intermédio para compreender e aplicar as normas e procedimentos definidos. Ora muitos hospitais não dispõem sequer de um contabilista ou TS (pelo menos p/ área financeira e p/ aprovisonamento) - no recrutamento de mais TS p/ cada hospital parece prioritário começar p/ assegurar os mínimos referidos... (sublinho que ainda há pouco conheci um hospital central que não tinha nem um nem outro).
2º- O papel deve ser o previsto no art. 16º ? Não!!
a)- Função prevista no nº 1 precisaria sempre de ser ajustada:
i)- No "...controlo interno nos domínios ..." insere-se a actividade de gestão em geral, incluindo do CA (parece melhor: "controlo da correcção, da regularidade e legalidade dos procedimentos");
ii)- As áreas a cobrir também não estão bem! Pode aceitar-se actividade multifacetada em diversas funções no caso do auditor ser capaz (ex. financeira e contabilístico, informática, recursos humanos, aprovisonamento, manutenção)..
Mas não é aceitável que proceda também ao "...controlo interno no domínio..., operacional,.." porque assim abrange-se toda a produção incluindo a área clínica. Ora nesta área os HH têm: Direcção Técnica (clínica, de enfermagem); Comissões Técnicas de especialistas; Normas técnicas (ex. da DGS); outras normas técnicas (ex. de farmácia); recomendações de Colégios e ordens;... Justificam-se auditorias (ex. processo clínico, inapropriação, cumprimento de protocolos, respeito por formulário de medicamentos) mas realizadas por peritos da área clínica.
b)- No nº 2 cabe quase tudo ("...análises e recomendações... para a melhoria do funcionamento...")...
c)- A inserção do auditor sempre será problemática: nomeado e c/ remuneração fixada p/ 2 ministros; depende do presidente do CA; envia elementos p/ os referidos ministros c/ conhecimento do CA.; actividade articulada c/ 2 Inpecções; (a exemplo dos auditores previstos em legislação anterior suponho que também não vão funcionar!!)
3º- Há alternativa ?
Há várias ... como acredito no papel das ARS e agências regionais de contratualização (os organismos e burocratas que centralizam e impedem uma decisão mais próxima são responsáveis pela situação actual!!) situava as auditorias aí - ganhava-se em custos, eficácia e transparência.
Já agora duas questões finais sobre os Estatutos:
a)- Para que serve o nº 5 do art. 22º? Não se pode cortar?
b)- Não devia haver referência à Direcção Técnica? Existe e tem funções próprias....
SemMisericórdia
3 Comments:
Mais um análise de grande qualidade e oportunidade do semMisericordia.
Donde é que apareceu este verdadeiro Ronaldinho.
Já aqui se fez referência a esta preocupação extra de CC sobre as contas dos HH.
Todos sabemos que a melhor medida para obter eficácia neste domínio é a responsabilização dos Conselhos de Administração.
Quem não cumprir rua !
Mas nestas coisas da política muitas vezes pensa-se que é necessário dar especial ênfase a certos detalhes para fazer passar a imagem de determinação relativamente a determinadas medidas.
Só que esta custa mais dinheiro.
E neste aspecto estou de acordo com a análise do semMisericórdia. A análise custo utilidade leva-nos a considerar dispensável esta figura no quadro do novo modelo dos HH EPE.
Penso que as experiências sobre a actuação dos auditores internos também não é famosa.
Como já referi acompanhei de perto há um par de anos atrás a actuação do auditor do Hospital de Curry Cabral o que me leva a concluir sobre a pouca utilidade no quadro do controlo da gestão dos HH que se pretende.
O senhor só aparecia para a recolha dos dados para a elaboração dos relatórios periódicos.
Como estava desenquadrado com a dinâmica quotodiana da gestão do hospital fazia análises por vezes surrealistas levantando problemas desnecessários.
No lugar de contribuir para a solução do problema o auditor interno era, no meu entender, mais um elemento vocacionado para lançar a confusão e a discórdia.
Agora, embora previsto só para os HH de grande dimensão, a figura do auditor interno dá oportunidade para a criação de mais uns lugarzinhos na gestão dos HH.
Segundo o Avelino a utilidade do Auditor Interno seria surpreender atempadamente os "desvios" e pôr de imediato as Administrações dos HH na rua.
Eu penso que o julgamento da actuação das Administrações dos HH deve ser feita, salvo casos excepcionais, no final do exercício Após o julgamento das contas do exercício.
Não vemos grande utilidade a esta figura a não ser gastar mais dinheiro.
A figura do Auditor Interno (que deve ser um dos técnicos de um Serviço de Auditoria Interna) não deve confundir-se com a do Inspector (seja este do MS ou do MF) nem com a do Auditor Externo. As inspecções têm geralmente uma função inquisitória, na sequência de indícios de desvios de actuação dos serviços ou de membros da organização. As Auditorias Externas visam avaliar sobretudo a qualidade dos serviços prestados, a eficácia e a eficiência das organizações. Uma e outras são cometidas a entidades externas e independentes da Organização objecto de análise.
Ora o papel da Auditoria Interna pretende-se que seja bem diferente. O Auditor Interno deve actuar de acordo com o Plano previamente aprovado pelo Órgão máximo da organização e deverá depender funcionalmente do seu Presidente ou Director Geral.
O seu papel é o de verificar o normal cumprimento das regras e princípios estabelecidos e de detectar desvios, propondo medidas para a sua correcção. Desempenha funções eminentemente técnicas e por isso deve ser profundo conhecedor da organização e dominar a matéria objecto da sua intervenção. Pode e deve dialogar com os serviços e particularmente com os dirigentes intermédios, propondo e aconselhando a adopção de medidas de correcção dos desvios detectados. A Auditoria Interna visa sobretudo prevenir que se cometam erros involuntários. O Auditor Interno pode no exercício das suas funções verificar a existência de "comportamentos dolosos", devendo nesse caso dar deles conhecimento, de forma sigilosa,ao seu superior hierárquico (responsévl da Auditoria Interna ou Presidente/Director Geral da organização).
Parece-me ser esta linha de pensamento que o colega SemMisericórdia defende e com a qual concordo.Exige-se, como refere, que o auditor interno possua capacidade técnica para compreender e aplicar as normas e procedimentos definidos.
Em organizações como a Banca, por exemplo, encontramos geralmente este tipo de Serviços, muitas vezes associados a um Serviço de Inspecção mas com atuação claramente distinta.
A Auditoria Interna, assim entendida, cosntitui-se como um excelente serviço de assessoria da Gestão e poderá contribuir não apenas para a melhoria dos serviços mas também para prevenir actuações menos correctas.
Concordo com a necessidade de requisitos especiais quando nos situamos nas áreas da produção hospitalar (acção médica) mas ainda assim me parece que, sem prejuízo da existência de Comissões Técnicas, a auditoria interna poderá ter um papel relevante.
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