Enfermeiros, rejeitam a proposta do ACT
A Ordem dos Enfermeiros e os sindicatos da classe, concertaram "uma plataforma de entendimento" sobre a proposta governamental de Acordo Colectivo de Trabalho (ACT) para os 31 hospitais SA .
O grande pomo de discórdia relativamente à proposta de ACT para a classe de enfermagem é a atribuição de responsabilidade de cuidados de enfermagem a técnicos que não são enfermeiros (técnicos auxiliares de cuidados de saúde) .
Na proposta de ACT prevê-se três categorias para a carreira de técnico auxiliar de cuidados de saúde:
- Técnico auxiliar especialista
- Técnico auxiliar
- Técnico auxiliar junior
O ACT prevê as seguintes funções para os técnicos auxiliares de cuidados de saúde especialista:
- Técnico auxiliar
- Técnico auxiliar junior
O ACT prevê as seguintes funções para os técnicos auxiliares de cuidados de saúde especialista:
a) – Colaborar nos cuidados de higiene e conforto;
b) – Colaborar no assegurar a higiene do ambiente;
c) – Colaborar no apoio às pessoas dependentes para cumprir as necessidades elementares da vida quotidiana;
d) – Colaborar na vigilância ao doente com observações que permitam identificar modificações no seu estado e/ou do comportamento e transmiti-las ao enfermeiro;
e) – Participar na formação e enquadramento de novos profissionais;
f) – Colaborar na prestação de cuidados a determinados grupo de utentes que implicam trabalho especializado.
As habilitações de referência previstas no ACT para estes profissionais são o 11º ano de escolaridade e aprovação em curso de formação profissional reconhecido pelos organismos competentes do Ministério da Saúde em elaboração pelo DMRS ou experiência profissional e exame de aferição de conhecimentos reconhecido pelo DRMS.
b) – Colaborar no assegurar a higiene do ambiente;
c) – Colaborar no apoio às pessoas dependentes para cumprir as necessidades elementares da vida quotidiana;
d) – Colaborar na vigilância ao doente com observações que permitam identificar modificações no seu estado e/ou do comportamento e transmiti-las ao enfermeiro;
e) – Participar na formação e enquadramento de novos profissionais;
f) – Colaborar na prestação de cuidados a determinados grupo de utentes que implicam trabalho especializado.
As habilitações de referência previstas no ACT para estes profissionais são o 11º ano de escolaridade e aprovação em curso de formação profissional reconhecido pelos organismos competentes do Ministério da Saúde em elaboração pelo DMRS ou experiência profissional e exame de aferição de conhecimentos reconhecido pelo DRMS.
Comentários:
a) - Com a criação da carreira de técnicos auxiliares de cuidados de saúde, pretende-se reintroduzir a antiga carreira de auxiliares de enfermaria.
b) – O objectivo evidente do ministro da saúde é a redução de custos com o pessoal de enfermagem.
c) – A criação desta carreira implicaria alterações profundas no mercado de trabalho do pessoal de enfermagem contribuindo para a inversão da permanente situação de procura não satisfeita.
d) A boa maneira portuguesa, o ministro da saúde desenvolveu este processo sobre o joelho, como é costume dizer-se, uma vez que não está ainda elaborado o curso de formação profissional previsto no ACT como necessário à habilitação destes profissionais.
3 Comments:
É clara a razão que assiste à luta dos enfermeiros.
No entannto, em relação aos auxilioares de acção médica, há vinte anos que os enfermeiros andam a "empurrar" para estes profissionais a execução de procedimentos técnicas de acordo com os seus interesses (acumulação de horários).
Este grupo profissional existe há demasiado tempo para merecer a criação de uma carreira devidamente estruturada.
Este ponto é da máxima importância para a classe dos enfermeiros pois poderá ter enorme repercussões em termos de mercado de trabalho como se refere no "post".
Um abraço
João Pedro.
É clara a razão que assiste à luta dos enfermeiros.
No entannto, em relação aos auxilioares de acção médica, há vinte anos que os enfermeiros andam a "empurrar" para estes profissionais a execução de procedimentos técnicas de acordo com os seus interesses (acumulação de horários).
Este grupo profissional existe há demasiado tempo para merecer a criação de uma carreira devidamente estruturada.
Este ponto é da máxima importância para a classe dos enfermeiros pois poderá ter enorme repercussões futuras em termos de mercado de trabalho como se refere no "post".
Um abraço
João Pedro.
É clara a razão que assiste à luta dos enfermeiros.
No entannto, em relação aos auxilioares de acção médica, há vinte anos que os enfermeiros andam a "empurrar" para estes profissionais a execução de procedimentos técnicas de acordo com os seus interesses (acumulação de horários).
Este grupo profissional existe há demasiado tempo para merecer a criação de uma carreira devidamente estruturada.
Este ponto é da máxima importância para a classe dos enfermeiros pois poderá ter enorme repercussões futuras em termos de mercado de trabalho como se refere no "post".
Um abraço
João Pedro.
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