Entidades Reguladoras
De nomeação Presidencial?
"Suscitou justificada atenção na imprensa económica a inesperada defesa que o Presidente da República fez há pouco tempo da nomeação presidencial dos membros das “entidades reguladoras independentes”, ou seja, daquelas entidades reguladoras que gozam legalmente de um estatuto de independência face ao Governo, como são por exemplo a “velha” Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ou a novel Entidade Reguladora da Saúde (ERS)."
"É certo que o fenómeno das autoridades reguladoras independentes constitui em sim mesmo uma expressão de relativa desgovernamentalização da função administrativa. O que está em causa é justamente afastar o Governo das tarefas regulatórias, estabelecendo em favor dessas autoridades uma esfera de grande autonomia, quer no respeitante aos órgãos eles mesmos (mandato longo, irremovibilidade), quer no que tem a ver com o exercício dos seus poderes, que não estão sujeitos a superintendência governamental nem a controlo de mérito no exercício dos seus poderes discricionários. Mas como mostra o direito comparado, a independência das autoridades reguladoras não tem de passar pela nomeação presidencial, que não ocorre em geral nem sequer nos regimes “semipresidencialistas” de tipo francês." (link)
Vital Moreira- Jornal Público 23.12.04
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