A Caminho do Socialismo
A fuga ao fisco é que está a dar.
O que Álvaro Cunhal não conseguiu pela via da revolução, estão os dois últimos governos a atingir por meio das políticas económicas que desenvolveram. Pelo menos, é essa a leitura mais óbvia para os números verdadeiramente arrasadores revelados esta semana pela Direcção Geral de Contribuições e Impostos.
Qual é o objectivo de qualquer Governo Revolucionário ? Acabar com os ricos e com os um bocadinho menos ricos, claro. E o que aconteceu nos últimos dois anos em Portugal? Segundo a DGCI, foi “apenas” isto: os contribuintes que declaravam mais de 150 mil euros de rendimento bruto anual passaram de 26. 802 em 2001 para 7.615 em 2002 (-71,6%) e para 2.144 em 2003 (-71,8%). Isto é, em dois anos, ou morreram 25.658 ricos ou então, hipótese mais interessante, passaram a ser bastante menos ricos. É obra!
E é obra porque poderia ter aumentado a classe de contribuintes imediatamente abaixo. Mas não. Os contribuintes com rendimentos entre 100 mil e 250 mil euros mantiveram-se acima dos 33 mil em 2001 e 2002, mas caíram para 28.046 em 2003. Bom, então aumentou a classe mais abaixo. Infelizmente, também não: entre 75 mil e 100 mil euros, o número de contribuintes caiu ainda mais acentuadamente de 101.396 em 2001 para 67. 329 em 2002 e para 37.521 em 2003 ( - 44,3%). Finalmente, chega-se à explicação: aumentou o número de contribuintes entre 50 mil e os 75 mil euros : 109% entre 2001/02 e 23,8% entre 2002/03 (de 90.711 para 112.300).
Ou seja, os muito ricos e os menos ricos são agora os remediados deste país. E ou isto representa um autêntico tsunami económico, como resultado de reformas antecipadas e fecho de empresas ou então o fisco português já conheceu o seu Alcácer Quibir há vários anos- e no Terreiro do Paço ainda ninguém reparou.
Qual é o objectivo de qualquer Governo Revolucionário ? Acabar com os ricos e com os um bocadinho menos ricos, claro. E o que aconteceu nos últimos dois anos em Portugal? Segundo a DGCI, foi “apenas” isto: os contribuintes que declaravam mais de 150 mil euros de rendimento bruto anual passaram de 26. 802 em 2001 para 7.615 em 2002 (-71,6%) e para 2.144 em 2003 (-71,8%). Isto é, em dois anos, ou morreram 25.658 ricos ou então, hipótese mais interessante, passaram a ser bastante menos ricos. É obra!
E é obra porque poderia ter aumentado a classe de contribuintes imediatamente abaixo. Mas não. Os contribuintes com rendimentos entre 100 mil e 250 mil euros mantiveram-se acima dos 33 mil em 2001 e 2002, mas caíram para 28.046 em 2003. Bom, então aumentou a classe mais abaixo. Infelizmente, também não: entre 75 mil e 100 mil euros, o número de contribuintes caiu ainda mais acentuadamente de 101.396 em 2001 para 67. 329 em 2002 e para 37.521 em 2003 ( - 44,3%). Finalmente, chega-se à explicação: aumentou o número de contribuintes entre 50 mil e os 75 mil euros : 109% entre 2001/02 e 23,8% entre 2002/03 (de 90.711 para 112.300).
Ou seja, os muito ricos e os menos ricos são agora os remediados deste país. E ou isto representa um autêntico tsunami económico, como resultado de reformas antecipadas e fecho de empresas ou então o fisco português já conheceu o seu Alcácer Quibir há vários anos- e no Terreiro do Paço ainda ninguém reparou.
Nicolau Santos - Semanário Expresso 05 Fev 05
4 Comments:
Durão e Santana além de se fartarem de vender bens imbiliários do estado que encheram os bolsos a muitos dos empresários incompetentes que nós temos, permitiram esta balda na fuga aos impostos. Realmente um estado assim só serve para satisfação dos interesses dos ricos.
Os ricos emigraram para as Bahamas. Só vêm a Portugal quando o Governo decide por à venda bens do estado para equilibrar as contas públicas.
A melhor proposta contra a evasão fiscal.
PROGRAMA do BLOCO de ESQUERDA
4. UMA REFORMA PROFUNDA PARA A JUSTIÇA FISCAL E PARA O COMBATE À CORRUPÇÃO
Uma reforma fiscal radicalmente justa é um dos instrumentos mais importantes para começar a
corrigir os abusos de poder e as desigualdades na sociedade portuguesa. O Bloco de Esquerda defende as seguintes medidas estruturantes de uma reforma fiscal em profundidade:
• O levantamento do segredo bancário para efeitos de verificação das declarações dos contribuintes e do combate à evasão fiscal, criando-se uma unidade fiscal de elite para tratar a informação e actuar em conformidade;
• A transformação do regime do IRS para um efectivo englobamento com o essencial dos rendimentos a serem tratados da mesma forma, com a simplificação e redução do sistema de deduções e benefícios ao estritamente necessário nas despesas de saúde e educação, e com maior progressividade fiscal (taxas de 10 a 42%);
• Controlo dos benefícios fiscais no offshore da Madeira, impedindo a extensão do seu prazo, tributando as operações realizadas e proibindo o acesso a empresas que não apresentam declaração de IRC ou de IVA ou que não têm instalações na ilha;
• Controlo dos movimentos de capitais, obrigando a registo das operações transfronteiriças, e aplicando um imposto sobre as operações cambiais (Taxa Tobin);
• Não existirá nenhuma nova redução do IRC, excepto em regime excepcional para empresas no interior ou que contratualizem a longo prazo a criação de postos de trabalho permanentes;
• Criação do Imposto de Solidariedade sobre as Grandes Fortunas, para financiar a segurança social. O segredo bancário tornou-se um obstáculo à transparência fiscal e à responsabilização do contribuinte. No entanto, o sigilo bancário tem recentemente sido posto em causa, precisamente em nome da exigência do rigor fiscal, e passou, nos principais países desenvolvidos, a ceder perante a necessidade do controlo fiscal. Deste modo, o princípio do sigilo não é afectado quanto ao dever da instituição bancária de guardar reserva sobre as operações dos seus clientes face a outros clientes, a pessoas individuais ou a instituições, com a excepção fundamental da administração fiscal, que tem acesso a toda a informação relevante acerca dos depósitos, pagamentos e outros movimentos dos contribuintes – ou seja, às entradas de dinheiro na conta, embora não deva ter acesso à informação sobre as despesas, porque em geral não é relevante do ponto de vista fiscal. É assim que procede, nos termos da lei, a administração fiscal nos Estados Unidos, na Alemanha, em Espanha e na generalidade dos países da OCDE. Mas Portugal constitui uma persistente excepção a este processo de transparência fiscal, desde a lei que estabeleceu o segredo bancário em 1975. A legislação mais recente, como a que estabelece o Regime Geral das Instituições de Crédito a Sociedades Financeiras, consagra este dever de sigilo absoluto, embora admita depois algumas excepções, como as informações devidas ao Banco de Portugal, à Comissão do Mercado de Valores Imobiliários ou ao Fundo de Garantia dos Depósitos. A excepção é, naturalmente, muito significativa, pois, além do papel de controlo do sistema bancário que incumbe ao Banco de Portugal, esta lei define uma outra instituição com poder de obter toda a informação que entenda relevante: a Comissão do Mercado de Valores Imobiliários, que procura, com toda a legitimidade, combater o inside trading. Ora, para poder conduzir investigações e obter provas contra os suspeitos esta Comissão, sem recurso a qualquer instância judiciária, tem acesso à informação que entender. Numa palavra, o sigilo bancário cai perante a necessidade de impor transparência no mercado de capitais. Mas este procedimento é excepcional e, surpreendentemente, não é dada à administração fiscal a mesma capacidade que é concedida à Comissão do Mercado de Valores Imobiliários. Só nos últimos anos foram adoptadas medidas que alargam a capacidade da administração fiscal aceder a informação bancária, em 1999, em 2000 e agora com o último Orçamento de Estado, em que o ex-ministro Bagão Félix prometeu medidas rigorosas e acabou por introduzir unicamente pequenas alterações ao regime do sigilo. Estas modificações legislativas poderiam e deveriam ter consequências profundas na capacidade da administração em combater a evasão fiscal. No entanto, não houve, nestes anos, qualquer consequência prática num país em que a evasão fiscal é dada como uma das mais altas da Europa. É de assinalar, ao mesmo tempo, que o processo de harmonização fiscal, em curso na União Europeia, tem determinado o levantamento do segredo bancário, definindo regras de trocas de informações entre os Estados-membros acerca das poupanças depositadas por nacionais em bancos de outros países. Presume-se que essa tendência será reforçada por novas medidas de combate coordenado à evasão fiscal.
Contra esta estratégia de transparência fiscal tem vindo a ser contra-argumentado que importa
priorizar o direito à privacidade e evitar fugas de capitais. Ora, o direito pessoal protegido constitucionalmente no artigo 26.º da Constituição garante «a reserva da intimidade da vida privada e familiar e a protecção legal contra quaisquer formas de discriminação», mas, como é natural, não garante o direito de fugir à responsabilidade social através da mentira sobre a situação fiscal. Além de que os elementos sobre a situação patrimonial do contribuinte (declaração fiscal e conta bancária), integrando a sua esfera privada, não pertencem à sua intimidade pessoal e familiar no sentido preciso do termo.
Por outro lado, a evasão fiscal promove um regime de concorrência desleal que prejudica os cumpridores e favorece os prevaricadores. Deste modo, não há razão para temer qualquer fuga de capitais pelo facto de se defender um princípio de transparência, tanto mais que se trata de um regime de informação fiscal que já é aplicado, com sucesso e sem oposição social, nos países europeus e os capitais fugitivos ficariam sempre sujeitos a regras mais apertadas do que as portuguesas. Nesse sentido, o Bloco segue as razões apontadas pelo Relatório Silva Lopes, em 26 Junho de 2000, para rejeitar medidas insuficientes dado que, num contexto de «cultura pouco favorável ao fisco e de tolerância das infracções fiscais», sempre que forem adoptadas condições limitativas do acesso à informação bancária «muito poucos seriam os delitos fiscais que poderiam ser detectados através do acesso da administração tributária a informações bancárias» e um sistema com restrições «abriria possibilidades de recursos e manobras dilatórias por parte de contribuintes não cumpridores e provocaria reacções negativas de contribuintes cumpridores». Em contrapartida, argumenta Silva Lopes, «se a consulta não dependesse de quaisquer condições (nomeadamente da existência de elementos que façam supor a existência de delitos fiscais), os contribuintes, tanto cumpridores como não cumpridores, não teriam razões para se queixar de perseguição fiscal», dado o carácter rotineiro e universal da verificação.
Assim, «a administração fiscal deveria estar habilitada, à semelhança do que acontece em grande parte dos países da OCDE, a obter das instituições financeiras declarações periódicas sobre várias categorias
de dados relativos a contas de clientes».
Há ainda uma razão suplementar para adoptar as recomendações do Relatório Silva Lopes e
seguir a prática de outros países. É que os atrasos na justiça tributária, somados às ineficiências da administração fiscal e à vulnerabilidade à corrupção de um sistema que dependa de um número muito amplo de inspectores e de chefes de repartição ou outros funcionários, garantem a ineficiência prática de medidas como as que foram adoptadas até hoje. De facto, as leis actualmente disponíveis poderiam impulsionar uma investigação activa à fraude fiscal, mas confrontam-se com obstáculos institucionais até hoje insuperáveis. Em resposta, o Bloco propõe um procedimento simples, eficiente, que garante que todos os cidadãos são sujeitos ao mesmo tipo de controlo e à mesma obrigação de transparência. E procede fora dos mecanismos habituais da administração fiscal, concentrando numa unidade de elite, num pequeno grupo de responsáveis todo o controlo da verificação informática dos movimentos dos clientes das instituições financeiras e o seu cruzamento com as respectivas declarações fiscais.
“Há um desafio comum a todo o povo português. O embuste é este: sob a palavra socialista, andam a fazer manobras aqueles que até há pouco tempo não pagavam impostos, esses da banca que Santana Lopes pôs a pagar. E foi por isso que a Assembleia da República foi dissolvida”.
Alberto João Jardim (o mano do Santana) - Comício de abertura em Castelo Branco.
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