HIV/Sida, notificação obrigatória
Põe em causa a confidencialidade dos doentes.
O HIV/sida passou a ser uma doença de notificação obrigatória, havendo necessidade de criação de um formulário próprio, anónimo e confidencial, identificado por um código aprovado pela Comissão Nacional de Protecção de Dados, dirigido ao Instituto Nacional de Saúde Pública Dr Ricardo Jorge (INSA).
Na portaria nº 103/2005, publicada no DR de 25 de Jan 05, diz-se que a notificação do HIV/sida se faz em harmonia com a lei nº 2036 de 9 de Agosto de 1949, o regime geral das doenças de notificação obrigatória, dirigido à DGS. Nada é dito em relação ao novo formulário especial e anónimo para o HIV/sida, não estando, assim, garantida a confidencialidade das pessoas (link)
O HIV/sida passou a ser uma doença de notificação obrigatória, havendo necessidade de criação de um formulário próprio, anónimo e confidencial, identificado por um código aprovado pela Comissão Nacional de Protecção de Dados, dirigido ao Instituto Nacional de Saúde Pública Dr Ricardo Jorge (INSA).
Na portaria nº 103/2005, publicada no DR de 25 de Jan 05, diz-se que a notificação do HIV/sida se faz em harmonia com a lei nº 2036 de 9 de Agosto de 1949, o regime geral das doenças de notificação obrigatória, dirigido à DGS. Nada é dito em relação ao novo formulário especial e anónimo para o HIV/sida, não estando, assim, garantida a confidencialidade das pessoas (link)
1 Comments:
Luís Filipe Pereira, quer competir com o primeiro ministro, Santana Lopes, nas trapalhadas.
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