segunda-feira, fevereiro 7

Carreira de Administração Hospitalar


Juristas acusam o Estado de inconstitucionalidade.
Um grupo de advogados prestigiados dizem que o Estado esqueceu os administradores hospitalares de carreira e estes, caso se sintam lesados, têm direito a indemnizações. É que ao não terem aberto lugares de Administração Hospitalar nos quadros dos hospitais públicos, após extinguir os lugares existentes, o Estado frustra a confiança legítima dos funcionários de carreira. Mas há mais questões que se colocam.
Violação de Princípios:
A carreira de Administração Hospitalar é uma carreira de Função Pública e, segundo a APAH – com base no parecer jurídico pedido a um prestigiado grupo de advogados do país na área do Direito Administrativo a que a GH teve acesso – o Estado não respeitou esta regra.
De acordo com o parecer em causa, “ o decreto lei 101/80 regula a profissão de administrador hospitalar, caracterizando os respectivos lugares da Função Pública como lugares de carreira”. Com base nesta definição legal, refere-se, o direito à carreira de um funcionário da Administração Hospitalar é exercido através da abertura de lugares nos quadros dos vários hospitais. Assim, a norma do artigo que estabelece esta regra, dizem os advogados, não é uma mera determinação de organização administrativa, mas representa uma garantia de carreira oferecida pelo legislador aos candidatos a ingresso e progressão na carreira de Administração Hospitalar.
Isto significa que “ao não abrir lugares (de Administração Hospitalar) nos quadros dos hospitais públicos, após extinguir os lugares existentes, o Estado está a frustrar a confiança legítima dos funcionários de carreira, no cumprimento do compromisso assumido perante eles, de abrir lugares em número necessário para assegurar a existência de uma carreira”.
Isto significa que os responsáveis estão a violar “o princípio da protecção da confiança e da boa fé na sua relação com terceiros”, refere ainda o documento.
Pedidos de Indemnização:
Mas o parecer pedido pela APAH vai mais longe e salienta que os diplomas legais que, de forma expressa ou implícita, “pretendem transformar os lugares de Administração Hospitalar em meros lugares de emprego violam o disposto numa base geral do estatuto da Função Pública”, consagrada no artigo 3º do decreto lei 248/85 de 15 de Julho e são, nessa medida, “juridicamente inválidos, por inconstitucionalidade orgânica”, pois a alteração de tais bases gerais é matéria da Assembleia da República.
A consequência prática das medidas tomadas é bem clara, segundo os advogados: os funcionários que considerem terem sido “privados do seu direito de progressão na carreira de Administração Hospitalar em consequência do incumprimento pelo Estado (positivo ou omisso) do artigo 11º do decreto lei 101/80, podem instaurar acção de indemnização contra o Estado para obter reparação dos danos sofridos”, ao abrigo do artigo 22º da Constituição.
A GH soube, entretanto, que a APAH vai pedir uma reunião com os juristas que elaboraram o referido parecer, para esclarecimento desta matéria relativamente aos administradores hospitalares que trabalham nos hospitais SA.
In Gestão Hospitalar - Revista da APAH

1 Comments:

Blogger xavier said...

Tem legitimidade para interpor uma acção deste tipo quem já tem vínculo ao estado - agente, ou funcionário público.
Os Administradores Hospitalares primeiro têm acesso ao Quadro Único e só depois podem concorrer a um lugar de quadro dos hospitais do SNS.
Só poderão, em princípio, interpor acção os Administradores Hospitalares com lugar de quadro nos Hospitais.
É evidente que os grandes prejudicados com a política de saúde de Luís Filipe Pereira foram os Administradores recém diplomados a trabalhar nos hospitais com vínculos precários exercendo, muitas vezes, funções de enorme responsabilidade.
O importante agora é olhar para a frente. Como diz o Manuel Delgado há que encarar o futuro com optimismo. E lutar.

8:00 da tarde  

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