Política do Medicamento, avança
O decreto-Lei n.º 129/2005, publicado no DR de 11.08.05, veio introduzir importantes alterações ao regime de comparticipação de medicamentos do SNS:
a) - Redução da comparticipação do escalão A (100%) para 95%, com excepção dos medicamentos considerados imprescindíveis em termos de sustentação de vida, cuja lista, que está a ser elaborada em conjunto com o Infarmed, deverá ser publicada dentro em breve.
Por outro lado, é assegurada a comparticipação a 100% para os pensionistas cujo rendimento total anual não exceda 14 vezes o salário mínimo nacional(374,70 euros).
b) - Os escalões de comparticipação do SNS, definidos em função do grau de cronicidade da doença, passam a ser os seguintes: Escalão A (medicamentos comparticipados (mc) a 95%); Escalão B (mc a 70%) Escalão C (mc a 40%); Escalão D (mc a 20%).
c)– Criação de uma majoração de 15%, a aplicar sobre a comparticipação dos escalões B e C (70 e 40%), para os pensionistas cujo rendimento total anual não exceda 14 vezes o salário mínimo nacional. Para beneficiarem deste complemento, os pensionistas terão de fazer prova da sua qualidade através de documento emitido pelos serviços oficiais competentes, nos termos a definir por portaria do Ministro da Saúde.
d) - O decreto lei 129/ 2005 veio por fim à majoração de 10% do preço dos medicamentos genéricos, uma vez que, segundo o Governo, “já dispõem neste momento de uma adequada implantação no mercado”.
No preâmbulo do decreto lei 129/2005, o Governo garante que o potencial impacto negativo destas medidas será anulado pelo facto de, mediante intervenção no preço de venda ao público, os medicamentos passarem a custar menos 6%.
Por outro lado, é assegurada a comparticipação a 100% para os pensionistas cujo rendimento total anual não exceda 14 vezes o salário mínimo nacional(374,70 euros).
b) - Os escalões de comparticipação do SNS, definidos em função do grau de cronicidade da doença, passam a ser os seguintes: Escalão A (medicamentos comparticipados (mc) a 95%); Escalão B (mc a 70%) Escalão C (mc a 40%); Escalão D (mc a 20%).
c)– Criação de uma majoração de 15%, a aplicar sobre a comparticipação dos escalões B e C (70 e 40%), para os pensionistas cujo rendimento total anual não exceda 14 vezes o salário mínimo nacional. Para beneficiarem deste complemento, os pensionistas terão de fazer prova da sua qualidade através de documento emitido pelos serviços oficiais competentes, nos termos a definir por portaria do Ministro da Saúde.
d) - O decreto lei 129/ 2005 veio por fim à majoração de 10% do preço dos medicamentos genéricos, uma vez que, segundo o Governo, “já dispõem neste momento de uma adequada implantação no mercado”.
No preâmbulo do decreto lei 129/2005, o Governo garante que o potencial impacto negativo destas medidas será anulado pelo facto de, mediante intervenção no preço de venda ao público, os medicamentos passarem a custar menos 6%.
Nota: todas estas medidas entram em vigor 30 dias após publicação do 129/2005 (12.09.05)
Trata-se, efectivamente, de um conjunto de medidas acertadas, acabando com os medicamentos “à borla” sem deixar de garantir a acessibilidade aos cidadãos com menos rendimentos.
Pensamos que a lista dos medicamentos imprescindíveis em termos de sustentação de vida, devia ter sido publicada conjuntamente com o decreto lei 129/2005. Mas todos nós sabemos quanto custa por a funcionar as comissões de peritos encarregadas de estudar estas coisas.
Trata-se, efectivamente, de um conjunto de medidas acertadas, acabando com os medicamentos “à borla” sem deixar de garantir a acessibilidade aos cidadãos com menos rendimentos.
Pensamos que a lista dos medicamentos imprescindíveis em termos de sustentação de vida, devia ter sido publicada conjuntamente com o decreto lei 129/2005. Mas todos nós sabemos quanto custa por a funcionar as comissões de peritos encarregadas de estudar estas coisas.
4 Comments:
A evolução dos conceitos de saúde/doença, hospital e cuidados de saúde, a par da evolução crescente das despesas com a prestação de cuidados de saúde e do papel do Estado como agente económico, regulador e prestador, podem constituir um ponto de partida e um desafio para o encontro de alternativas de procura de melhores cuidados, para mais bem-estar das populações, mais eficientes, sem perda de garantia de qualidade, e com aumento da responsabilidade social, das instituições e dos seus dirigentes.
Sendo o hospital uma estrutura base determinante, tanto em termos da prestação de cuidados, como dos encargos assumidos com a prestação diferenciada, e com um elevado ritmo de renovação e evolução tecnológica, torna-se necessário o estudos de modelos dinâmicos de gestão mais eficientes. .Assim, apresentamos a concepção do hospital do futuro desenhada por John KIMBERLY para quem ”a eficiência não só é possível como é desejável no hospital do futuro. É claro que os hospitais são instituições em mudança, num mundo com um processo de mudança ainda mais rápido assim, o hospital do futuro, terá de responder aos seguintes desafios:
• O extraordinário aumento dos custos
• A inovação biomédica
• Inovação da tecnologia médica
• Inovação das tecnologias de informação e comunicação
• Novos conceitos de doença e saúde
• Alteração da atitude e do comportamento do consumidor”
Brian Smith (1996) sustenta que os três principais factores da análise do controlo de custos em saúde, em discussão nos próximos 10 ou 20 anos, em todo o mundo serão: a avalição tecnológica; perfis de atendimento médico e limites à acessibilidade.
Mais um vez se intervem no lado da procura ( castigando o consumidor ) em vez do lado da oferta ( influenciando o perfil de prescrição )
Não vejo possível conseguir resultados significativos( poupança na facturação de medicamentos)sem que o perfil de prescrição de medicamentos não seja ajustado à organização do SNS e de acordo com critérios protocolados e praticados transversalmente nos diversos serviços do SNS com base no estado da arte e em equipa de cuidados liderada pelos directores clínicos dos hospitais e dos centros de saúde.
Sem um protocolo Terapêutico e outro de Diagnosticos e Tratamentos definidos ao nível do país, de cada ARS ou de cada Hospital de nível III (aplicado aos outros da sua região menos diferenciados )não há controlo de despesas com medicemntos e MCDT que resista.
A situação é muito grave o crecimento das despesas com medicamentos e MCDT, assente na liberdade absoluta dos médicos, na acessibilidade de prescrição de um leque alargado de medicamentos, não se resolve com medidas que, quanto muito, aliviam o problema como é apanágio do modelo de decisão política,que teimamos em continuar a aplicar até à falência do SNS.
Os novos medicamentos e as novas tecnologias de diagnóstico carecem de ser avaliadas na sua efectividade antes de se instalarem compulsivemente nos HH públicos e centros de diagnóstico privados.
Aprendi na ENSP que a oferta induz a procura.
Se não controlarem a oferta, com querem controlar a despesa?
Há qualquer de errado na nossa cultura de gestão do país e do SNS.
Porque não queremos aprender com outros países europeus que já implementaram estratégias com sucesso?
Termino, desculpem ser longo:
A chave do problema do controlo de despesas passa por outro modelo de acessibilidade ao médico de família,consulta externa hospitalar e MCDT por níveis e patamares indicados ao episódio de doença sem saltar degraus,de forma a acabar com a prática da medicina preventiva particada pelos clínicos gerais, que de certa forma se compreende.
Depois da determinação de redução de 6% no preço dos medicamentos, francisco Ramos mexe no regime da comparticipação com o objectivo de reduzir os encargos do SNS com a aquisição de medicamentos.
A medida agora publicada parece-nos acertada por por termo aos medicamentos grátis sem prejudicar a acessibilidade das populações com menos recursos.
Os gastos com medicamentos são o ponto mais delicado de qualquer política de saúde.
FR parece estar no caminho certo.
Só não concordamos com a retiorada da majoração de 10% dos medicamentos genéricos.
Ao contrário do que se diz no preâmbulo do diploma, os medicamentos genéricos ainda vão necessitar de muitas ajudas para terem uma posição sólida no mercado.
Concordo inteiramente com o colega do primeiro comentário em relação à necessidade de criação de protocolos Terapêuticos definidos ao nível do país.
Constitui uma das propostas do recente estudo da Europe Economics: "Sistema de Comparticipação de Medicamentos e a sua Adequação à Reforma da Saúde"
O problema está na complexidade e morosidade da sua criação e na dificuldade política da sua aplicação.
Es tou convicto que estas medidas agora publicadas são os primeiros passos de uma grande mudança na área do medicamento.
Penso que a questão dos protocolos deverá avançar lá mais para diante, devendo o MS ter o maior cuidados na nomeação das pessoas responsáveis por este projecto.
É evidente que há a necessidade de articular medidas em relação ao prescritor.
Os protocolos são essenciais.
O fornecimento de informação sobre o receituário de cada médico do SNS.
O fornecimento de informação sobre o custo médio em medicação por doente tratado.
O estabelecimento de budgets por médico, doente tratado.
A criação de procedimentos por tipo de patologia será suficiente para contribuir para uma melhor eficiência na utilização da tecnologia do medicamento.
Enviar um comentário
<< Home