quinta-feira, julho 24

Carreiras Médicas


Os dirigentes dos dois sindicatos médicos uniram-se para firmar a posição de que as carreiras médicas são matéria sindical. O comunicado conjunto do secretário-geral do Sindicato Independente dos Médicos (SIM), Carlos Arroz, e o presidente da Federação Nacional dos Médicos (Fnam), link Mário Jorge Neves, emitido a 16 de Julho, dá conta de que as duas estruturas sindicais «não prescindem da negociação de matérias que lhes estão legal e exclusivamente adstritas» e que não toleram «interferências despropositadas e ilegítimas de estruturas». Mário Jorge Neves esclareceu em declarações ao «Tempo Medicina» que o comunicado é uma «reafirmação conjunta» dos dois dirigentes sindicais de que «não são admissíveis intromissões de estruturas, como a Ordem dos Médicos, em esferas de competência legal que não estão inseridas no seu âmbito de actuação».
O sindicalista frisou, contudo, que o documento «não é especificamente relativo à Ordem dos Médicos», e sim uma «posição de princípio geral». Apesar disso, não deixou de lembrar que tem havido da parte do bastonário da Ordem dos Médicos (OM), «um conjunto de afirmações sem qualquer sustentação legal no que diz respeito a perspectivas de intromissão da Ordem dos Médicos em discussão de assuntos inseridos nas carreiras». E isso, diz o responsável, «não está no âmbito das competências legais da Ordem», pelo que «é preciso pôr as coisas no seu devido lugar». O sindicalista deixa claro que «não há aqui nenhuma atitude que vise polémicas estéreis. O objectivo do documento é constituir uma «perspectiva preventiva», de forma a «evitar situações ilegais e inconstitucionais» que poderiam culminar em «perturbações» na negociação das carreiras médicas. TM 22.07.08
Resultado Final:
As carreiras médicas são matéria sindical:
Sim: 54 votos (69%);
Não: 24 votos (31%)

3 Comments:

Blogger e-pá! said...

SIM, MAS NÂO SÓ....

Completamente de acordo com as posições sindicais, embora considere que a OM não possa ser liminarmente excluída.
Os médicos são avaliados nas suas competências técnico- profissionais, pelos seus pares, quer no âmbito do conhecimento,quer no desempenho, quer, ainda, nas características pessoais, nomeadamente na capacidade de liderança.
Só a Ordem, de parceria com o MS que deve fornecer o apoio logístico (já que se deve tratar de uma carreira pública), tem capacidade de organizar os júris, que procederão a essas avaliações indispensáveis para a progessão na carreira.
A constituição dos juris, neste momento, pode voltar a ser um outro problema em aberto, bem como o seu âmbito: nacional, regional ou, meramente, hospitalar.
Neste momento, há uma vasta experiência adquirida suficiente sobre estes assuntos.
Os médicos são um corpo especial, exercem um profissão de grande complexidade e não cabem dentro das normas de avaliação burocrática incluídas na reforma da administração pública, já acordadas.
Em meu entender, a posição dos sindicatos sendo correcta tem "buracos" que, numa próxima revisão, não podem ser ignorados ou desvalorizados.
Isto é, os médicos não devem quer só ganhar dinheiro, devem lutar para teem condições de realização do ponto de vista profissional - o que alarga, de modo determinante - o âmbito das novas carreiras, ultrapassando sindicatos, OM e envolvendo Associações Científicas, de Investigação, etc.
Estamos em tempos globais.
Logo as carreiras devem traduzir esta circunstância.

O melhor é começar a discutir sem o "dogmatismo" destas primeiras declarações dos sindicatos...

9:42 da manhã  
Blogger tambemquero said...

Pedro Nunes contesta críticas e diz que é a OM que baliza capacitação profissional

Ordem não precisa de «autorização» dos sindicatos

O bastonário da Ordem dos Médicos (OM), Pedro Nunes, não «encaixa» as críticas feitas no comunicado conjunto dos dirigentes do Sindicato Independente dos Médicos (SIM) e da Federação Nacional dos Médicos (Fnam). Ao aviso contido no documento, divulgado a 16 de Julho, de que os dois sindicatos médicos não aceitam «intromissões» de estruturas, incluindo a OM, na negociação das carreiras médicas, Pedro Nunes reage dizendo que «a Ordem não precisa de pedir autorização aos sindicatos para tratar de matérias que são da sua competência». É que se «as matérias de natureza laboral e carreiras entendidas como progresso laboral» são assunto de natureza sindical, explica o responsável, já «o que diz respeito à formação médica é matéria da competência da Ordem».
Pedro Nunes faz questão de reiterar que «a OM representa todos os médicos, tem poderes delegados», pelo que «não precisa de autorização dos sindicatos para dar opinião» em «matéria que tem a ver com formação médica». Mais: o bastonário lembra que «os sindicatos são constituídos por médicos e, como médicos, estão inscritos na OM e sob a sua tutela».
Em declarações ao «Tempo Medicina», Pedro Nunes explicou que a OM irá «identificar um ou mais graus de carreira médica», o e que tem a ver com a «necessidade de garantir a capacidade dos médicos ao longo da sua vida profissional». E isto «a Ordem tem obrigação de fazer, e vai fazê-lo», até porque, segundo o bastonário, este aspecto já tinha sido «acordado com ambos os sindicatos». É por isso que diz não entender em que assuntos é que as organizações sindicais lideradas por Carlos Arroz e Mário Jorge Neves se sentiram «incomodadas com o que foi dito na tertúlia» realizada a 17 de Junho, quando se anunciou que a OM vai apresentar uma proposta de carreiras médicas no final de 2008, proposta essa que caminha no sentido da criação de uma grau sénior, a atribuir exclusivamente pela Ordem. Recorde-se que estas intenções foram muito criticadas pelos sindicatos, que as consideraram uma ingerência em matéria de âmbito sindical (ver «TM» de 23/06/08).
Apesar de afirmar que não percebe a motivação dos sindicatos para dar uma achega à Ordem, Pedro Nunes não deixou de dizer que fica «muito satisfeito» com este comunicado conjunto. Isto porque os sindicatos conseguiram «encontrar formas de estarem unidos, como já o deviam estar há muitos anos na defesa dos médicos». É de sublinhar, no entanto, que o presidente da Fnam, Mário Jorge Neves, já esclareceu que os dois sindicatos não vão apresentar uma proposta conjunta de reestruturação de carreiras médicas, abrindo, apesar disso, a porta a que haja posições concertadas no decorrer das negociações (ver «TM» de 21/07/08).

TEMPO MEDICINA 2008.07.28

2:18 da tarde  
Blogger tambemquero said...

A revisão das carreiras médicas: que desafios? (1.ª parte)

Mário Jorge Neves*

As carreiras médicas, apesar de todas as naturais limitações e insuficiências existentes na sua aplicação prática, têm constituído um indiscutível mecanismo de garantia da qualidade do exercício profissional dos médicos e dos próprios cuidados de saúde prestados aos cidadãos.
Esta é uma realidade marcante que não é susceptível de mistificações ou de qualquer negação fundamentada.
Todos os indicadores demonstram a profunda alteração verificada nos últimos 25 anos com a implementação e desenvolvimento do SNS (Serviço Nacional de Saúde), por um lado, e das carreiras médicas, por outro.
A aplicação, em 2002, do estatuto jurídico SA a diversos hospitais teve como objectivo fundamental criar uma etapa intermédia preparatória da sua posterior privatização e caracterizou-se, no plano laboral, pela imediata aplicação de contratos individuais de trabalho às novas contratações.
Relativamente aos médicos das carreiras foram-lhes feitas abundantes promessas de «prémios de desempenho», de diversos incentivos e até de melhorias substanciais a nível salarial caso optassem pelo contrato individual de trabalho.
No entanto, estas promessas não conseguiram ludibriar a generalidade dos médicos que compreenderam bem o que pretendiam os seus autores.
Com a entrada em funções do actual Governo foi efectuada uma operação cosmética de mudança de nome para EPE, mantendo-se inalterada a situação laboral existente.
Os médicos mais jovens que ainda não tinham efectuado o provimento nas carreiras ficaram dependentes da contratação individual, verificando, desde logo, que lhes estava vedada a progressão técnica e que, afinal, os valores salariais, globalmente considerados, eram desfavoráveis.
Nestes seis anos de estatuto jurídico empresarial nunca foram aplicados incentivos, os salários não aumentaram e a qualidade do desempenho profissional não conheceu qualquer melhoria assinalável.

Táctica da asfixia

Prevendo que qualquer iniciativa ministerial de destruição directa das carreiras médicas conduziria, mais uma vez, a uma ampla e enérgica movimentação reivindicativa, o Poder político optou pela táctica de as asfixiar, impedindo o provimento dos novos médicos e, com isso, levá-las à progressiva extinção.
Apesar desta grave situação e da violenta ofensiva desencadeada por vários círculos políticos, é inegável que as carreiras médicas existem e que, em comparação com as modalidades da contratação individual, voltaram a demonstrar a sua plena actualidade quanto à forma de organização de trabalho, aos direitos laborais e à salvaguarda da contínua diferenciação técnico-científica.
Algumas opiniões pontuais que têm surgido, e que consideram que as carreiras médicas acabaram, não têm qualquer correspondência com a realidade dos factos e tornam-se num factor muito negativo para o decisivo trabalho a desenvolver em torno da sua defesa e revitalização no processo negocial que se aproxima.

Competências

As organizações sindicais médicas e a Ordem têm as suas respectivas competências definidas nos planos legal e constitucional, sendo claros os diferentes campos de intervenção específica.
O primeiro diploma das carreiras médicas (Dec-Lei 310/82) e o actual Dec-Lei 73/90 foram objecto de negociações exclusivamente sindicais.
O actual Dec-Lei 73/90, em 63 artigos e várias centenas de pontos, só num destes últimos faz uma referência à Ordem dos Médicos quanto às habilitações profissionais em termos de formação permanente e à prática funcional (n.º 3 do art.º 3.º).
As declarações atribuídas ao bastonário da Ordem dos Médicos que têm sido divulgadas, nomeadamente neste Jornal, sobre o futuro processo negocial da revisão do diploma das carreiras médicas têm demonstrado uma clara disposição de intromissão em matérias que não são da sua competência legal.
Os argumentos utilizados não têm qualquer sustentação à luz do ordenamento jurídico-constitucional vigente no nosso país, nem à luz das disposições comunitárias.
As ameaças de criação de carreiras próprias ou a «descoberta», agora, de supostas legitimações com base no artigo 6.º do Estatuto da Ordem dos Médicos não têm credibilidade nem resistem a qualquer apreciação legal, mesmo apressada.
Importa lembrar que os internatos voluntários à Ordem que conferiam o seu título de especialista foram proibidos desde 1988 por força das disposições comunitárias, que impõem a adequada remuneração em todas as fases dos processos de formação.
A Ordem dispõe de serviços de saúde próprios e estava em condições de remunerar adequadamente os médicos internos que se inscrevessem nas suas «carreiras»?
Quanto ao invocado artigo 6.º dos seus Estatutos, importa também lembrar que parte do seu conteúdo foi declarado inconstitucional nas questões onde existiam referências socioprofissionais e laborais, ou seja, às matérias de incidência sindical.
Aliás, é curioso que nestes Estatutos, estando em vigor há 31 anos, só agora seja «descoberta» essa peregrina tese.

Argumentos inacreditáveis

Mais recentemente, este Jornal publicou um artigo de opinião onde é contestado o facto de as carreiras médicas serem um assunto eminentemente sindical e são produzidas considerações, com algum carácter insultuoso, sobre supostos «estados de surdez» dos dirigentes sindicais «bicéfalos» e a suposta necessidade de eles se «colocarem no devido lugar».
Estes argumentos são, no mínimo, inacreditáveis, dado que a questão fundamental que determinou a elaboração do comunicado conjunto do secretário-geral do SIM e do presidente da Fnam foi a reafirmação de que os dirigentes sindicais sabem qual é o seu devido lugar e não abdicam dele, o mesmo sendo exigível aos dirigentes de outras estruturas que não têm carácter sindical.
Nesse mesmo artigo é referido que é pela resposta a certas questões «que poderemos reencontrar os fundamentos para a existência da Ordem dos Médicos» e «que é a própria Ordem que está a ser posta em causa».
Tanto quanto é sabido, os fundamentos da Ordem estão claramente legislados e com competências bem definidas. Por outro lado, uma estrutura associativa só pode ser posta em causa quando não exerce as funções para que foi criada.
Para a adequada defesa dos interesses globais dos médicos, cada organização deve, empenhadamente, exercer as suas funções em toda sua plenitude.
As organizações sindicais médicas, independentemente das suas naturais diferenças de opinião, conseguiram concretizar o actual decreto das carreiras e impedir, ao longo destes anos, as sucessivas tentativas para o seu desvirtuamento e subversão empreendidas por várias equipas ministeriais.
As competências legais da Ordem, a nível das questões éticas, deontológicas, disciplinares e científicas, nunca foram objecto de contestação ou de intromissão sindical.
Nesse sentido, é fundamental que a Ordem concentre as suas energias reivindicativas em matérias da sua exclusiva competência, como são, por exemplo, os casos das condições técnicas do funcionamento das Urgências hospitalares e a profusão de empresas prestadoras de serviços ou a definição do Acto Médico.
O nosso país é um dos raros países europeus onde esta delicada matéria não é objecto de qualquer enquadramento legal, tornando-se cada vez mais evidente que este vazio tem crescentes repercussões negativas na actividade médica, possibilitando a sua invasão por outros sectores profissionais.

Articulação e convergência nos momentos cruciais
As duas organizações sindicais médicas em momentos cruciais onde têm de imperar os superiores interesses socioprofissionais e laborais dos médicos têm sabido, ao longo dos anos, encontrar mecanismos de articulação e de convergência. É isto que, de novo, tem de lhes ser exigido pela generalidade dos médicos no decurso do futuro processo negocial.
Para além daquilo que já foi referido, é indispensável acrescentar que a nova legislação para a Administração Pública (Lei n.º 12-A/2008, o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas) determina um peso hegemónico à contratação colectiva para a revisão das carreiras especiais.
Como é sabido, a contratação colectiva está definida na Constituição da República Portuguesa como uma competência exclusiva das organizações sindicais.
Simultaneamente, tudo aquilo que diz respeito à relação jurídica de emprego público está vedado, nos termos da lei, às ordens profissionais.
Torna-se, pois, indispensável que a emissão de opiniões sobre o futuro processo de revisão das carreiras médicas tenha a preocupação elementar de conhecer previamente o enquadramento legal destas matérias, sob pena de se transformar numa mera arma de arremesso com objectivos destrutivos. E nestes casos o Poder político agradece.

*Presidente da Federação Nacional dos Médicos (Fnam)

TEMPO MEDICINA 2008.07.25

1:19 da manhã  

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