quinta-feira, julho 15

Racionalização do Consumo de Medicamentos Hospitalar


 
1. - Os encargos do SNS com  medicamentos do ambulatório (prescrições dos cuidados de saúde primários fornecidas pelas farmácias de oficina), foi de 1 726 milhões de euros no ano de 2003.
Os medicamentos do mercado do ambulatório são financiados pelo SNS, Sub-Sistemas de Saúde e pela comparticipação dos utentes (cerca de 27%).
 
A taxa de crescimento da despesa com os medicamentos do ambulatório tem vindo a desacelerar nos últimos anos : 9,2% (2001),  7,2% (2002),  5,2% (2003), fruto das medidas implementadas, nomeadamente o SPR e a forte dinamização do mercado de genéricos.
 
2. - Quanto aos encargos hospitalares com o consumo de medicamentos  (medicamentos fornecidos pelas farmácias hospitalares, com 100% de financiamento público),  a situação não é tão optimista. 
O mercado hospitalar atingiu o valor de 738 milhões de euros  no ano de 2003.  A taxa de crescimento desta despesa registou, significativos aumentos,  nos dois últimos anos.   
 
3. –
A racionalização do consumo de medicamentos nos hospitais poderá ser obtida através do desenvolvimento  conjugado de medidas de regulamentação e de medidas de regulação.
 
- São exemplo de medidas de regulamentação, a criação de formulários, o estabelecimento de orçamentos por médico, a supervisão da actividade prescritora.
 
- São exemplos de medidas de regulação,  a criação de sistemas de informação de acordo com o perfil dos prescritores, a criação de sistemas de auto e heteroavaliação da prescrição, a criação de formulários on line, o investimento na formação dos prescritores.
 
a) – O Formulário Hospitalar Nacional do Medicamento ( FHNM),  é uma publicação oficial elaborado pela Comissão Técnica especializada do INFARMED, que à luz de um determinado número de critérios selecciona os medicamentos considerados mais aconselháveis para a utilização hospitalar.

O FHNM, constitui um importante instrumento de trabalho para o médico prescritor, fornecendo-lhe, para efeitos de prescrição, numa perspectiva de orientação e disciplina terapêutica, a informação necessária.
 
O despacho 13 885/2004 (2ª série),  veio estabelecer a obrigatoriedade de utilização do FHNM pelos prescritores nos hospitais integrados no SNS, incluindo os hospitais SA.

A regra geral é de que só devem ser utilizados a nível hospitalar, no âmbito do SNS, os medicamentos que constem do FHNM.

Assim, facilmente se compreende que, o FHNM,  poderá constituir um poderoso instrumento de apoio aos prescritores, contribuindo, simultâneamente, para a utilização eficiente dos medicamentos, quer sob o ponto de vista técnico quer do ponto de vista  económico. 
  
  b) – A assistência farmacêutica aos utentes da urgência e o consequente plano de reorganização das farmácias hospitalares de forma a dotá-las de capacidade e autonomia técnica e de gestão, são também  medidas indispensáveis  para a racionalização do consumo hospitalar de medicamentos
 
c) - A criação  de protocolos de utilização de medicamentos (guide lines), constitui outro poderoso instrumento visando a utilização eficiente dos medicamentos, sendo prática corrente nos países da Comunidade Europeia e dos EUA. 

 
Nos hospitais da rede do SNS, há um número reduzidíssimo de protocolos de utilização de medicamentos implementados, essencialmente, na área da antibioterapia. Estes protocolos são criados através do acordo estabelecido entre as Direcções Clínicas dos hospitais e os Directores de Serviço das várias especialidades.
 
- Países com guide lines com previsão de sanções financeiras e contratuais  no caso de incumprimento:  Alemanha, Austria, EUA, Grécia, Hungria, França, Luxemburgo.
 
- Países com guidelines sem sanções: Austrália, Canadá, Coreia, Holanda, Japão, México, Nova Zelândia, Noruega, Reino Unido, Suécia.
 
- Países sem guidelines de cumprimento obrigatório: Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, Suiça, Turquia, Portugal.
 
A regulação da prescrição não tem como objectivo prioritário a redução da despesa, mas sim, a obtenção da eficiência técnica, da boa prática clínica,  conseguida através de uma utilização correcta dos medicamentos.
Naturalmente, a verificação da eficiência técnica gera a eficiência económica.
 
d) – A produção e divulgação de informação, constitui um meio indispensável  para a correcta utilização dos medicamentos nos hospitais.

A estratégia a adoptar com o objectivo de racionalizar o consumo hospitalar de medicamentos não deve ser  a criação de limites à liberdade de prescrição dos médicos, mas antes, potenciar, nestes profissionais, a liberdade de prescrição através de informação fundamentada na evidência científica.
 
É neste contexto que deverá promover-se a utilização do FHNM, pondo em evidência a qualidade técnica da sua informação, desvalorizando o seu recém adquirido carácter de instrumento de utilização obrigatória.