Medicamentos a 100%
De acordo com o decreto-Lei n.º 129/2005 de 11 de Agosto, os medicamentos do «escalão A» passaram a ser comparticipados apenas a 95%, sendo, no entanto, assegurada a comparticipação total para «os pensionistas cujo rendimento total anual não exceda 14 vezes o salário mínimo nacional».
Por sua vez, o despacho n.º 19 650-A/2005 (2.º série) procedeu à definição dos grupos farmacoterapêuticos em que se integram os medicamentos considerados imprescindíveis em termos de sustentação de vida, ficando o INFARMED de manter, permanentemente, actualizada na sua página electrónica na Internet a lista das apresentações dos medicamentos que em cada momento integram aqueles grupos farmacoterapêuticos e que são, por isso, considerados imprescindíveis em termos de sustentação de vida.
A lista dos 112 medicamentos imprescindíveis para a sustentação de vida, comparticipados a 100%, já está disponível no referido site do Infarmed, através do seguinte (link)
Por sua vez, o despacho n.º 19 650-A/2005 (2.º série) procedeu à definição dos grupos farmacoterapêuticos em que se integram os medicamentos considerados imprescindíveis em termos de sustentação de vida, ficando o INFARMED de manter, permanentemente, actualizada na sua página electrónica na Internet a lista das apresentações dos medicamentos que em cada momento integram aqueles grupos farmacoterapêuticos e que são, por isso, considerados imprescindíveis em termos de sustentação de vida.
A lista dos 112 medicamentos imprescindíveis para a sustentação de vida, comparticipados a 100%, já está disponível no referido site do Infarmed, através do seguinte (link)
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A Associação de Doenças Raras está a elaborar uma lista dos medicamentos necessários a quem padece destas patologias para propor ao Ministério da Saúde que os comparticipe na totalidade, afirmou a sua presidente.
Paula Brito e Costa, presidente da Raríssimas - Associação Nacional de Deficiências Mentais e Raras, indicou à Lusa que a intenção é «catalogar os medicamentos considerados imprescindíveis à vida», necessários para as cerca de 300 patologias que a associação representa, «para que depois o grupo de trabalho do Ministério da Saúde os possa analisar».
Os medicamentos que até agora usufruíam de comparticipação total (escalão A) viram o apoio do Estado reduzido em cinco por cento com um Decreto-Lei publicado a 11 de Agosto.
Por afectarem poucas pessoas a nível mundial, as doenças representadas pela Raríssimas acabam por ser prejudicadas ao nível da investigação farmacológica, já que o investimento no desenvolvimento dos medicamentos não é compensado pela sua comercialização.
Os medicamentos destinados especificamente a estas doenças designam-se por órfãos, e o seu desenvolvimento está normalmente condicionado ao apoio dos Estados.
Paula Brito e Costa pormenorizou que, apesar de muitas vezes não existirem medicamentos específicos para as doenças raras, há fármacos que são necessários ao tratamento do doente e manutenção da sua qualidade de vida.
São precisamente estes que a Raríssimas quer apresentar ao Ministério da Saúde para que venham a ser considerados «imprescindíveis à vida» do doente.
Diário Digital.
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