quarta-feira, maio 3

Acesso ao medicamento

De acordo com a portaria 91/2006, os pensionistas com rendimentos inferiores a 14 vezes o salário mínimo nacional passaram a usufruir de um benefício extra de 15% na comparticipação dos medicamentos, com a condição de fazerem a comprovação até 30 de Abril, no centro de saúde onde estão inscritos, da sua situação e o valor da pensão.
Como resultado deste controlo mais rigoroso dos pensionistas com baixos rendimentos registou-se uma redução de 450 mil requerentes, representando uma quebra de 30%
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É necessário continuar a investir na organização eficiente do acesso ao medicamento e na redução drástica do desperdício de forma a conseguir uma utilização criteriosa dos dinheiros públicos na comparticipação dos medicamentos (reforçando a ajuda aos mais necessitados, investindo em nova tecnologia).

1 Comments:

Blogger tonitosa said...

Concordo totalmente com o princípio de que o Estado deve ser rigoroso na concessão de ajudas aos que mais precisam desde que se trate de benefícios não associados a "quotizações" pagas pelos beneficiários.
É o que acontece no caso presente.
Mas não tenhamos ilusões: continuarão a ser muitos os beneficiários não necessitados.~
Os rendimentos dos idosos não são apenas originados em pensões. Há muitos com rendimentos não declarados e esses serão mesmo os mais hábeis a utilizar o sistema.
Por outro lado já estamos tão habituados a que "as poupanças" dos Governos sirvam para coisas bem diversas do reforço de ajuda aos mais necessitados e investimento tecnológico...que estamos mais inclinados a admitir que as verbas resultantes deste processo irão ser desperdiçadas noutra qualquer coisa inútil! Eventualmente em mais umas quantas Comissões e Grupos de Trabalho de interesse menor.

10:58 da tarde  

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