quinta-feira, junho 15

Redução da Majoração

O n.º 2 do artigo 6.º do decreto lei n.º 270/2002 de 2 de Dezembro, prevê que “o preço de referência de cada grupo homogéneo será majorado em 25% para os utentes abrangidos pelo regime especial de comparticipação de medicamentos até 31 de Dezembro de 2003”.
Este prazo tem vindo a ser sucessivamente prorrogado. A última prorrogação, até 30 de Junho do corrente ano, consta do decreto lei n.º 6/2006.
Na última sessão do Conselho de Ministros foi aprovada a redução da majoração (comparticipação acrescida) para o preço de referência dos medicamentos adquiridos pelos utentes do regime especial de 25% para 20%
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Segundo CC, esta alteração visa facilitar a opção dos médicos pela prescrição de medicamentos genéricos de preço mais baixo (deixando de prescrever medicamentos de marca).
Se assim não acontecer, os utentes mais pobres do nosso SNS passarão a pagar mais 5% pelos seus medicamentos.
Vou voltar a ouvir o lamento repetido dos velhotes na farmácia de bairro: " Aonde é que nós vamos parar !..."