Revisão das Carreiras Especiais
As negociações para revisão das carreiras especiais de Saúde parecem ter atingido um ponto chave.
O pomo fundamental de discórdia reside no facto de a proposta de regulamentação do Governo, conforme o previsto na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, prever dois instrumentos legais de contratação:
a) Diploma de Carreira e Acordo Colectivo de Carreira (nos termos da legislação da Administração Pública) para os profissionais em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (actuais funcionários);
b) Acordo Colectivo de Trabalho (nos termos do Código de Trabalho) para os profissionais do sector com CIT. link link
As associações sindicais dos trabalhadores da saúde inseridos em carreiras especiais (médicos, enfermagem e técnicos de diagnóstico) emitiram recentemente uma declaração conjunta em defesa da criação de um diploma único, "dado que a legislação da Administração Pública não impede que o diploma de carreira de cada sector seja aplicável ao CIT das EPE´s."
O pomo fundamental de discórdia reside no facto de a proposta de regulamentação do Governo, conforme o previsto na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, prever dois instrumentos legais de contratação:
a) Diploma de Carreira e Acordo Colectivo de Carreira (nos termos da legislação da Administração Pública) para os profissionais em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (actuais funcionários);
b) Acordo Colectivo de Trabalho (nos termos do Código de Trabalho) para os profissionais do sector com CIT. link link
As associações sindicais dos trabalhadores da saúde inseridos em carreiras especiais (médicos, enfermagem e técnicos de diagnóstico) emitiram recentemente uma declaração conjunta em defesa da criação de um diploma único, "dado que a legislação da Administração Pública não impede que o diploma de carreira de cada sector seja aplicável ao CIT das EPE´s."
Sobre este ponto do dificilimo processo de revisão, dificilmente o Governo levará a melhor.
4 Comments:
CARREIRAS PROFISSIONAIS
especulações marginais antes das negociações
A grande motivação orientadora da qualquer reestruturação de carreiras é o princípio da eficiência
Por outro lado, este dever de eficiência na Administração Pública subentende a execução das atribuições técnico-científicas com destreza e correcção e a obtenção de resultados mensuráveis e avaliáveis para o Serviço onde o trabalhador se insere.
De facto, hoje, não basta cumprir horários, cumprimentar o chefe e ser simpático para a telefonista...
É por isso que a progressão por antiguidade nos serviços públicos ou privados tende a desaparecer.
Nos serviços públicos são necessários bons resultados no atendimento das necessidades das comunidades.
Hoje, 4 questões são determinantes (embora não exclusivas) na moldagem do conceito de eficiência:
a nível técnico da prestação;
a prontidão da resposta;
os custos de execução;
a qualidade das respostas.
As relações internas entre os agentes públicos pressupõem a existência de um regime hierárquico que liderem organize e discipline as tarefas.
Daí a necessidade de estruturar carreiras e promover regras para a progressão.
As carreiras não devem promover o “carreirismo”. Principalmente o “carreirismo básico”, como seja, a adulação, a denúncia capciosa e aplauso fácil.
As carreiras não devem ser sustentadas pelo medo mas, antes, pela audácia. Só erra quem produz. Mas, só produz quem não tem medo de errar. As condições humanas mais perigosas são aquelas em cujas veias foi injectado o veneno do medo...
As carreiras devem ser “portas abertas” para a inovação e instrumentos motivadores para a valorização profissional.
Hoje, as profissões – e os médicos nesse aspecto são um exemplo paradigmático – estão altamente diferenciadas, nomeadamente, no aspecto tecnológico.
O “arrebanhamento” numa carreira única é a simplificação própria dos inaptos.
O leque de competências técnicas é vastíssimo e, decorrente deste facto, os riscos diferentes.
Entre quem observa, colhe a história pregressa e chega directamente ao diagnostico e um outro profissional, armado de especializada competência técnica que, para chegar a um diagnóstico sustentado, tem – p. exº. – de recorrer a técnicas invasivas, vai uma abissal distância.
Embora o princípio da eficiência continue aí presente, existem outros vectores diferenciadores.
Tal situação, tem sido observada no caso dos transplantes e tem originado um insidioso mau estar no interior dos grupo profissionais hospitalares (médico, enfermagem e outros).
É aqui que surgem os regimes de incentivos que, já existindo nos CPS, devem ser globalmente regulamentados, para não assistirmos a situações penosas como a que passou, em Fevereiro último, com o então presidente da ASST.
Hoje, a atitude governamental é essencialmente subsidiária da contabilidade estatística, das sondagens e do cego controlo orçamental.
Daquilo que dá votos.
Para as carreiras profissionais, estas balizas de intervenção e avaliação são curtas e inapropriadas.
Existem variados parâmetros, a maior parte das vezes, incompreensíveis para um político que, apesar das suas funções, continua a ser um leigo na matéria.
Quando falamos num médico, poderíamos estar a falar de outros casos. Um engenheiro electrotécnico que trabalha num município e cuja função é garantir o abastecimento de energia nas melhores condições e outro que trabalha na NASA e tem a responsabilidade de garantir o funcionamento sem falhas de uma nave no espaço cósmico, vai uma diferença que tem de ser traduzida na estrutura das carreiras e, obviamente, em regime de incentivos decorrentes do pagamento de risco.
As carreiras devem constituir um estímulo para a obtenção de serviços de excelência, na obtenção de resultados apropriados e mensuráveis (quantitativa e qualitativamente) e não um espartilho para o controlo burocrático do trabalhador.
Toda esta teia de competências e deveres está directamente relacionada e é dependente da organização interna que, muito embora transcenda o funcionário, não dispensa a sua audição e colaboração.
Outra questão é o acesso aos diferentes graus de uma carreira que, até prova em contrário, é pública. O princípio geral é, numa sociedade democrática, o concurso público. Embora não seja um meio perfeito é o mais adequado ao provimento de cargos públicos:
- assegura uma concorrência aberta e universal;
- garante um sistema de isenção nas avaliações;
- estabelece regras, com divulgação pública, que garantam a equidade no acesso;
- esbate as “perturbações” de natureza política no recrutamento de pessoal;
- permite o recurso aos recursos hierárquicos e judiciais (Tribunais Administrativos).
O recrutamento de profissionais orientado por estritos critérios meramente administrativos leva, a curto prazo, à degradação dos serviços.
Pior ainda será, esse recrutamento feito tendo por base a oferta do mercado de trabalho e a natural preferência, atavicamente instalada na função pública, da contratação pelo menor custo.
Nos recursos humanos políticas deste tipo desembocam naturalmente na queda vertiginosa da qualidade.
Portanto, temos que saber o que queremos com a revisão das carreiras profissionais públicas.
Mais o princípio da eficiência pode ser concertado com o concurso público, se este for desburocratizado (há espaço para a aplicação do “simplex”) sendo eventuais discrepâncias, ou conflitos, resolvidos nos cânones da lei geral.
Por outro lado, os concursos internos, tão frequentes (caímos no seu uso e abuso) na progressão das carreiras são, à partida, provas que perdendo a sua universalidade, ficam feridas no seu carácter público.
Devem ser literalmente banidos. São escolhas condicionadas, muito próximas das nomeações onde tudo cabe: compadrio, favoritismo, conluios, exclusões etc.
Hoje, a eficiência conquista-se pela coesão e complementaridade das equipas a actuar no terreno. Só assim se consegue eficiência. Não por decisões administrativas.
A transição dos HH do sector público administrativo para a área empresarial do Estado, como sucede em relação ao Tribunal de Contas, não pode, nem deve, abolir as características da circunstância pública onde se desenrola os processos de progressão na carreira e das condições remuneratórias referentes às distintas carreiras e prever 2 instrumentos legais de contratação:
o Diploma de Carreira e Acordo Colectivo de Carreira;
e, o Acordo Colectivo de Trabalho.
Embora co-existam estes dois regimes diferenciados, a nova legislação da Administração Pública aconselha que o Diploma de Carreira de cada Sector (nos termos da legislação para a Administração Pública) seja aplicável aos CIT das EPE’s.
Ao enveredar pelo caminho oposto, a proposta governamental não é inocente. Pretende criar divisões no seio dos grupos profissionais de Saúde , em fase de revisão de carreiras.
Em resposta a estas manobras divisionistas todos os sindicatos dos profissionais de Saúde, , anunciaram que:
“- consideram indispensável e exigem que, no contexto da revisão obrigatória das suas respectivas carreiras, por via da nova legislação laboral da Administração Pública, seja estabelecida uma contratação colectiva única , um instrumento legal nos termos da legislação para a Administração Pública, em cada sector profissional, de modo a solucionar a actual disparidade caótica no que respeita à gestão de recursos humanos;
- Afirmam a sua clara determinação na defesa do acima referido, que assegure a todos os profissionais igual enquadramento jurídico e laboral, independentemente da sua relação jurídica de emprego e da natureza jurídica da sua entidade empregadora pública.”
Ass.: FNAM, Sind Ciências e Tecnologias da Saúde, Sind. Enfermeiros, Sind. Enfermeiros Portugueses, Sind. Enfermeiros da R.A. Madeira, Sind. Independente dos Profissionais de Enfermagem, SIM, Sind. dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica.
Será difícil, enquanto se mantiver esta atitude solidária, criar espaço para os malabarismos que se desenhavam no horizonte.
Esta pronta reacção conjugando uma grande diversidade profissional, dificilmente poderá ser considerada corporativa.
Ou, então, estaremos em presença de uma, digamos, Grande Corporação, necessariamente fatal para os actuais proponentes da revisão.
A reestruturação de carreiras deve ser entendida como medida de racionalização da Administração Pública e deve reger-se por um outro princípio: o da igualdade de oportunidades e o da periodicidade de acesso a uma progressão por mérito – de conhecimento e de desempenho e de liderança .
Condicionamentos do tipo orçamental, como o estabelecimento de quotas, são aberrações sobre a natureza equitativa que as carreiras profissionais têm de observar, em nome da verdade, da prevalência do interesse institucional sobre o particular e, finalmente, na observância do Estado de Direito.
para uma contestação tão pronunciada como aquela que os professores fizeram (e fazem), o Governo dificilmente terá um dia descansado nos próximos meses.
Para já, só os professores têm a paragem marcada para 19 de Janeiro, médicos e os magistrados preparam-se para ir pelo mesmo caminho.
“Agora já não dá para subterfúgios e silêncios dúbios. O tempo é de cerrar fileiras e limpar as armas”, diz a declaração conjunta de todos os sindicatos que representam os médicos,enfermeiros e técnicos superiores de saúde (ou seja, todas as carreiras que o Governo quer alterar).
Ao Diário Económico, o dirigente sindical Mário Jorge Neves explica que “não é possível aceitar um conjunto de princípios que só promovem a conflitualidade”.
A contestação à proposta do Ministério da Saúde sobre as carreiras é tão grande que, pela primeira vez, os sindicatos dos médicos, enfermeiros e profissionais de saúde responderam em conjunto, criticando o aumento do horário de trabalho de 35 para 40 horas, sem qualquer palavra sobre um reajustamento salarial, e o fim do limite da realização de horas extraordinárias, bem como o aumento da idade a partir da qual os médicos não podem fazer urgências nocturnas.
Mas se na Saúde a contestação sindical até tem estado apagada, na Educação o braço-de-ferro tem estado ao rubro, e assim promete manter-se. A disponibilidade do Governo para voltar à mesa das negociações esbarrou nos sindicatos. O resultado é que as escolas vão ter mesmo de aplicar o modelo de avaliação aprovado pelo Governo ainda neste ano lectivo. .../
DE 15.12.08
O actual Governo socialista partiu para esta legislatura reconfortado por uma legítima maioria parlamentar e imbuído de um ímpeto reformista ao melhor estilo do quero, posso e mando… Dir-se-ia, até, que apostado em maximizar a expressão guterrista do «É a vida…», mas sem as virtudes do diálogo — se imposto ou se genuíno é despiciendo — daqueles seus antecessores no poder.
Elegendo em termos gerais os trabalhadores da função pública como alvo preferencial desse ímpeto, mas recuando rasteiramente no afrontamento anunciado a outros poderes, o edifício legislativo foi sendo erguido, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, criando um novo regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, à Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, estabelecendo os ditames do regime de contrato de trabalho em funções públicas.
Ficaram a aguardar regulamentação as ditas carreiras especiais. E a dos médicos, indubitavelmente uma carreira profissional especial, ficou à espera que fosse desencadeado o processo negocial. Um processo que, e até pelo primado dado à negociação colectiva no referido edifício legislativo, é eminentemente sindical e passível do contributo da Ordem dos Médicos (OM).
Pensavam os sindicatos médicos que talvez houvesse bom senso, boa-fé e vontade de acarinhar os médicos enquanto profissionais do SNS, atendendo até às juras da actual titular da pasta da Saúde. Ainda acreditavam alguns que talvez não houvesse médicos capazes de tentar vender a sua classe por interesses e ambições pessoais. Mísero engano, vã ilusão!
Os documentos recebidos pelos parceiros sociais para negociação, e já disponíveis para consulta pública quer no site do SIM quer no da Fnam, enfermam de irremediáveis erros conceptuais e pretendem, a serem aprovados, levar a cabo uma gravosa inversão de 30 anos nas condições laborais dos médicos portugueses.
Pretende o Ministério da Saúde dissociar, na prática, através de projectos de diplomas distintos (Carreira médica e Qualificação médica), a qualificação técnica do conteúdo funcional e remuneratório; pretende separar médicos em RCTFP e médicos em CIT com implicações jurídico-laborais diferentes e de negociação colectiva distinta; pretende unificar as carreiras médicas existentes numa só carreira; pretende, paradoxalmente, abdicar de capacidade de regulamentação que lhe era própria.
Revogando os artigos 20.º a 22.º do Estatuto do SNS, o Governo pretende impossibilitar aos médicos do SNS o exercício de funções privadas, numa forma encoberta de impor sem contrapartidas a exclusividade de funções!
Revogando o Decreto-Lei n.º 73/90 e legislando desde logo em matérias sensíveis do foro laboral, assim condicionando à partida qualquer processo de negociação colectiva futura, o Governo pretende de uma só penada acabar com direitos arduamente negociados e conquistados pelos médicos portugueses, descaracterizando as carreiras médicas já existentes, e impor alterações gravosas das condições de trabalho, com a inevitável repercussão para a segurança dos cidadãos…
É assim...
É assim que se pretende impor por via legislativa, e no prazo de 90 dias, o fim do horário de tempo completo (35 horas), passando o horário normal a ser de 40 horas semanais (ainda que mantendo os já existentes horários de 42 horas); é assim que se pretende eliminar a possibilidade de trabalho a tempo parcial; é assim que se pretende aumentar a idade de dispensa de serviço de Urgência nocturno para os 55 anos (podendo os médicos que aos 50 anos usaram dessa possibilidade terem agora de voltar a fazer serviço nocturno); é assim que se elimina a possibilidade de dispensa de serviço de Urgência diurno a partir dos 55 anos (podendo os médicos que aos 55 anos usaram dessa possibilidade terem agora de voltar a fazer serviço de Urgência); é assim que se pretende acabar com a redução de uma hora semanal por cada ano de serviço a partir dos 55 anos a quem tem um horário de 42 horas semanais (e refazer o horário a quem agora já usufrui dessa redução); é assim que se pretende eliminar para os médicos os limites à prestação de trabalho extraordinário previstos no Código do Trabalho; é assim que se pretende descaracterizar a carreira médica de Clínica Geral acabando com as horas não assistenciais e o subsídio adicional de fixação; é assim que se condiciona na carreira médica de Saúde Pública a atribuição do complemento por disponibilidade permanente; é assim que se pretende impor o regime de prevenção sem que tal dependa do acordo prévio do médico; é assim que se pretende instituir categorias sem concursos garantidos e mediante graus atribuídos exclusivamente pela OM, e ignorando-se as necessárias carreiras de Medicina do Trabalho e de Medicina Legal.
E tudo isto sem que, de modo inovador, sejam presentes logo à partida e para negociação quaisquer dos anexos que objectivam os valores das remunerações e das posições remuneratórias anunciadas.
Convirá ainda recordar que a revogação do Decreto-Lei n.º 73/90 acarreta a de toda a legislação com ele conexa, como, por exemplo, o Decreto-Lei n.º 44/2007 relativo ao pagamento das horas extraordinárias e tão arduamente arrancado ao consulado de Correia de Campos…
Internatos à Ordem
Mas se isto é o que de imediato ressalta do projecto relativo à Carreira médica, o que dizer então do projecto dito relativo à Qualificação médica e para o qual terá sido ouvida a OM?…
Tão simples como a atribuição de poderes discricionários à OM, restaurando-se a possibilidade dos nossos velhos conhecidos internatos à Ordem, pondo-se fim à titulação única com os graus de habilitação apenas atribuídos pela ordem profissional, introduzindo-se uma recertificação obrigatória de cinco em cinco anos sem a qual fica impossibilitado o exercício profissional…
Uma pergunta começa já a ecoar: o que deu a OM em troca ao Governo? Se pensarmos que a transição de categorias e de posições remuneratórias implica milhões de euros em gastos salariais, e que filtros apertados vêm mesmo a calhar… E se for tida em conta a alteração pretendida no internato médico e que possibilita o exercício autónomo da Medicina no fim do 1.º ano, lançando assim no mercado de trabalho mão-de-obra barata e pouco reivindicativa, mesmo que paradoxalmente (será?) à custa de uma menor qualificação técnica…
Compreenderão alguns apenas agora a ânsia revisionista das carreiras médicas protagonizada por alguns responsáveis da OM… mas ainda bem que esses mesmos responsáveis declaram publicamente desejar ter sindicatos médicos fortes. Tê-los-ão, descansem…
Mas o que se exige agora aos médicos portugueses, e sobretudo aos que exercem a sua actividade no Serviço Nacional de Saúde, é que cada um e todos se definam. Agora já não dá para subterfúgios e silêncios dúbios. O tempo é de cerrar fileiras e limpar as armas.
A vantagem do tempo presente é que só dá direito a duas posições/resposta — sim ou não. O talvez morreu.
Jorge Silva, tempo de medicina 15.12.08
SINDICATOS MÉDICOS SÓ ADMITEM NEGOCIAR COM MINISTRA EM SEDE DE CONCERTAÇÃO COLECTIVA.
Alargamento do horário
de trabalho de 35 para 40 horas semanais é uma das propostas de Ana Jorge
Numa altura em que o braço-de-ferro entre professores e Ministério da Educação continua sem fim à vista, o Governo arrisca-se a abrir uma nova frente de batalha, desta vez com os médicos. A proposta de revisão das carreiras médicas que a ministra da Saúde, Ana Jorge, começa hoje a discutir mereceu a discordância de todos os sindicatos do sector, que, falando a uma só voz, já avisaram que só aceitarão negociar em sede de concertação colectiva.
Fugindo a comparações apressadas, Carlos Arroz, do Sindicato Independente dos Médicos (SIM), deixou claro que "a Rua João Crisóstomo [onde se situa o Ministério da Saúde] não é a 5 de Outubro". O que não o impede de lembrar que "a greve é um direito constitucional". Trocado por miúdos, o que os sindicatos do sector vão dizer à ministra, na ronda que hoje se inicia, é que "a sua proposta é ilegal, logo não pode ser acomodada pelos sindicatos". Isto porque mexe em matérias, como o alargamento do horário de trabalho das 35 para as 40 horas semanais, que, segundo os sindicatos, têm que passar pelo crivo da negociação colectiva.
"Foi este Governo que definiu quais as mexidas nos regimes laborais que são matéria exclusiva da contratação colectiva. Pelos vistos, o ministério não teve tempo de se adaptar às novas regras e continua a pensar que pode fazer decretos, haja ou não acordo dos sindicatos. Ora, isso é ilegal e, como tal, vamos, com delicadeza e educação, pedir ao ministério que cumpra a legislação do próprio Governo". E nisso, sublinhou Carlos Arroz, "os sindicatos vão ser inflexíveis". Até porque, conforme sustentou, nos termos do novo Código do Trabalho, os sindicatos podem reclamar a negociação colectiva, ficando o Governo com 30 dias para responder.
Esta posição foi perfilhada pelos vários sindicatos dos profissionais da saúde (médicos, enfermeiros e técnicos de diagnóstico e terapêutica). Que, aliás, fizeram uma declaração conjunta demarcando-se das propostas de Ana Jorge. O aumento da carga horária, sem referência a qualquer tipo de retribuição suplementar, é das mais sensíveis. A par disso, os sindicatos contestam a obrigatoriedade de os médicos passarem a fazer urgências diurnas até à idade da reforma. Agora, os médicos com mais de 50 anos podem pedir dispensa das urgências nocturnas e, a partir dos 55, de qualquer tipo de urgência. A possibilidade de 12 horas de urgência serem transformadas em 24 horas de prevenção também não é pacífica. Como não parece pacífico o facto de a Ordem dos Médicos passar a revalidar as competências de determinados graus médicos, a cada cinco anos, e de as três carreiras médicas actualmente existentes poderem ser unificadas numa só carreira com três categorias.
Preconizando uma contratação colectiva única dentro das respectivas carreiras, que uniformize as condições de trabalho seja qual for o regime de contratação, a Federação Nacional dos Médicos também considera inaceitável que os dois projectos de diplomas defendidos por Ana Jorge remetam para portarias ou diplomas matérias inseridas na contratação colectiva como a formação médica e a avaliação do desempenho. "Esta posição possibilitaria que um qualquer ministério, num qualquer momento, pudesse revogar unilateralmente portarias e diplomas sem estar obrigado às disposições da contratação colectiva onde essas práticas unilaterais não são possíveis", enfatizou Mário Jorge Neves, daquele sindicato.
JP. 16.12.2008, Natália Faria
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