Anulação do Concurso do Hospital de Loures
Existem fundamentos suficientes que justificam a anulação deste Concurso Público Internacional. No interesse do Estado de Direito.
1.- A renomeação de Luís Filipe Pereira para o Ministério da Saúde visa, fundamentalmente, assegurar o êxito do projecto das parcerias PPP para a construção de novos hospitais, objectivo de ouro do lobby privado da saúde.
2. - O processo do Concurso Internacional de adjudicação do Hospital de Loures em regime de PPP, está presentemente na fase de apreciação das propostas.
3. – O critério de adjudicação do referido concurso, é o da proposta económicamente mais vantajosa, tendo em conta os seguintes factores por ordem decrescente de importância (alínea- a, do n.º 1 do artigo 55º do decreto lei 197/99 de 09 de Junho).
a) - Qualidade técnica – 45%
b) - Valor da proposta(preço), actualizado líquido – 40%
c) - Solidez do concorrente – 8%
d) - Grau de risco e compromisso – 5%
e) - Prazo de execução do projecto – 2%.
- Estranhamos muito que o preço não seja o primeiro critério de adjudicação.
- Entendemos que o terceiro critério – solidez do concorrente – que se traduz afinal num critério de avaliação da capacidade técnica e da capacidade financeira, configura a situação prevista n.º 3 do artigo 55º do decreto lei 197/99 de 08 de Junho, não podendo, por conseguinte, constituir critério de avaliação das propostas sendo, quando invocado por parte legítima no processo, fundamento suficiente para anulação do procedimento.
- Outro motivo para anulação do procedimento assenta no facto de três concorrentes terem apresentado preços superiores ao preço limite previsto no caderno de encargos.
Esse preço limite foi colocado no caderno de encargos para servir de referência ao valor do contrato de adjudicação.
Se houve infracção do claúsulado do procedimento e não se faz accionar a sanção prevista, para que raio se incluiu tal claúsula no programa do concurso?
O Estado, nesta fase do processo, já não faz questão de pagar mais? Com que fundamento? Até que limite?
4. – O ministro da saúde tem pressa, estando previsto o segundo semestre de 2005 para a adjudicação deste concurso. Nada e ninguém o fará deter. Muito menos quaisquer irregularidades processuais. Que bem poderão ser sabotagem da reacção para fazer abortar o processo.
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