Mercado de genéricos
1. - São medicamentos genéricos aqueles que reúnam, cumulativamente, as seguintes características:
a) - Serem essencialmente similares de um medicamento de referência.
b) -Terem caducado os direitos de propriedade industrial relativos às respectivas substâncias activas ou processo de fabrico;
c) - Não se invocarem a seu favor indicações terapêuticas diferentes relativamente ao medicamento de referência já autorizado.
d) – Terem um preço 35% inferior ao do medicamento de referência .
e) – Qualidade certificada pelo Infarmed.
a) - Serem essencialmente similares de um medicamento de referência.
b) -Terem caducado os direitos de propriedade industrial relativos às respectivas substâncias activas ou processo de fabrico;
c) - Não se invocarem a seu favor indicações terapêuticas diferentes relativamente ao medicamento de referência já autorizado.
d) – Terem um preço 35% inferior ao do medicamento de referência .
e) – Qualidade certificada pelo Infarmed.
2. - Para promover a utilização de medicamentos genéricos a lei estabelece uma majoração de 10% na comparticipação dos medicamentos genéricos para os utentes do SNS, renovável anualmente.
O Governo aprovou, recentemente , em Conselho de Ministros, a prorrogação, por mais um ano, desta majoração de 10% na comparticipação dos medicamentos genéricos, o que constitui uma boa notícia para os utentes do SNS e para a expansão do mercado de genéricos.
O Governo aprovou, recentemente , em Conselho de Ministros, a prorrogação, por mais um ano, desta majoração de 10% na comparticipação dos medicamentos genéricos, o que constitui uma boa notícia para os utentes do SNS e para a expansão do mercado de genéricos.
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