quinta-feira, janeiro 27

Dispensa hospitalar de medicamentos



1. - A Secretária de Estado da Saúde, Regina Bastos, autorizou a passagem de medicamentos de dispensa exclusiva hospitalar (pertencentes aos chamados regimes especiais de comparticipação) para as Farmácias Oficina.
2. - O artigo 8º do decreto lei 209/94 de 06 Agosto, estabelece o regime jurídico de dispensa de medicamentos de receita médica restrita, da responsabilidade das farmácias hospitalares, em função das suas características farmacológicas, novidade, razões de saúde pública, utilização em patologias cujo diagnóstico seja apenas efectuado em meio hospitalar ou destinadas a doentes em ambulatório com efeito adversos muito graves requerendo uma vigilância especial.
3. – A decisão da secretária de estado baseou-se no Relatório grupo de trabalho para regulamentar a dispensa em Farmácia Oficina de alguns medicamentos dispensados exclusivamente em Farmácia Hospitalar, grupo de trabalho, criado em 2003 por despacho do então secretário de Estado da Saúde, Carlos Martins. O referido grupo, constituído por mais de 30 representantes de vários organismos do sector, definiu três listas de medicamentos:
a) - Medicamentos a passar da dispensa exclusiva hospitalar para a dispensa em farmácia oficina;
b) - Medicamentos cuja dispensa poderá passar dos hospitais para as farmácias oficina, caso sejam assegurados mecanismos de vigilância e controlo específico dos doentes nas farmácias oficina;
c) - Medicamentos de dispensa exclusiva hospitalar. Critérios para a classificação dos medicamentos como de “uso exclusivo hospitalar” :
- cuja preparação, administração ou em relação aos quais a eliminação de resíduos requer condições especiais (radiofármacos, citotóxicos, medicamentos derivados do sangue e plasma;
- que por razões de segurança se justifique a necessidade de monitorização dos doentes durante a administração do medicamento;
- que por razões de saúde pública se reconheça a necessidade de monitorizar a utilização da terapêutica e condicionar a prescrição para evitar as consequências do uso indevido (anti-retrovíricos);
- inovadores, utilizados de forma restrita em grupos de doentes muito especiais, para os quais existe ainda informação limitada sobre a sua efectividade e segurança e que, assim, exijam um período de vigilância adicional.
4. – Em nosso entender, o despacho de autorização da secretária da Saúde, Regina Bastos, relativa à mudança do regime de dispensa de medicamentos, só deveria ter sido efectuado após ser conhecido o resultado do estudo do impacto financeiro desta medida.
Por outro lado, a passagem destes medicamentos para distribuição em farmácia oficina não traz, em nosso entender, melhoria significativa do acesso dos doentes a estes medicamentos, traduzindo-se, antes, num aumento da despesa.
5. - Os responsáveis das farmácias hospitalares procedem à distribuição de medicamentos para períodos de utilização relativamente curtos (um mês). Mesmo nos casos em que o médico assistente prescreve medicação para períodos alargados de consumo (três meses). Esta medida simples reduz, eficazmente, o número de tomas desperdiçadas, sempre que haja alterações de prescrição. Esta preocupação de controlo dos gastos da medicação prescrita deixará de existir, logo que a dispensa passe para as farmácias oficina.
Lembre-se, a propósito, que faz parte do plano de reorganização o alargamento do horário de funcionamento da farmácia hospitalar (24 horas), não só para assegurar a melhoria do atendimento interno, mas, prioritariamente, assegurar a dispensa da medicação prescrita nas urgências hospitalares, e, que, actualmente, é dispensada pelas farmácias oficina.
Após o despacho da secretária de estado da saúde, Regina Bastos, a ANF viu, com satisfação, liquidado este projecto que ameaçava reduzir uma larga fatia dos lucros das farmácias suas associadas.

2 Comments:

Anonymous Anónimo said...

É mais uma medida para entregar negócios aos privados. Neste caso à ANF.

12:31 da manhã  
Anonymous Anónimo said...

Os preços dos medicamentos vendidos nas farmácias oficina (privadas) são 20% mais caros (lucro das farmácias) dos que os vendidos para os hospitais.
A ANF veio declarar que prescinde desta margem, mas entretanto prepara-se para cobrar em relação a estes medicamentos 8% pelo serviço de aviamento.
O que a ANF pretende é que as suas associadas passem a vender todos os medicamentos fornecidos, até agora, pelos hospitais. Dão um benefício inicial para dinamização da acção. Posteriormente a reivindicação dos utentes fará o resto.
Onde está a entidade reguladora para por termo ao poder sempre crescente da ANF? Qual o papel do Infarmed na regulação destas situações? O infarmed limita-se a aplicar algumas coimasitas quando um qualquer laboratório é apanhado a comercializar um creme para a barba adulterado. O negócio do medicamento, esse, segue pujante, usufruindo de crescentes facilidades, imparável a encher os bolsos de euros dos associados da ANF e da Apifarma.
Em relação às sucessivas políticas do medicamento levadas a cabo pelos governos do Bloco Central há uma constante: O crescente poder da ANF e da Apifarma.
Os contribuintes vão pagando, silenciosos, este regabofe. Uma vergonha!

12:50 da manhã  

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