Medicamentos
Regulamentação da dimensão da embalagem.
De acordo com a portaria 1471/2004 de 21 Dez, o Estado vai passar a comparticipar apenas dois tipos de embalagens por medicamento, a partir de Março do corrente ano: embalagem pequena para tratamentos de curta duração e embalagem grande para tomas prolongadas. (link)
Assim, relativamente aos medicamentos no mercado sob a forma de comprimido, o estado passará a comparticipar, apenas, as embalagens de 20 unidades (embalagem pequena) e de 60 unidades (embalagem grande).
A determinação da dimensão das embalagens de medicamentos teve em conta a duração da terapêutica, a necessidade de vigilância clínica e a forma farmacêutica do medicamento.
A determinação da dimensão das embalagens de medicamentos teve em conta a duração da terapêutica, a necessidade de vigilância clínica e a forma farmacêutica do medicamento.
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