quinta-feira, fevereiro 3

Antigos Combatentes

1. - Esta semana recebi esta estranha carta:

Departamento de Apoio aos Antigos Combatentes, Apartado 24 048, 1250- 997 LISBOA
Está concluído o processo respeitante ao requerimento apresentado por V. Exc.ª ao abrigo da Lei 9/2002 de 11 de Fevereiro. Este é o primeiro grande esforço do Estado para reconhecer os mais de 400 000 Antigos Combatentes que serviram a Pátria em condições especiais de dificuldade ou perigo.
É com satisfação que informo que lhe foi reconhecido, para efeitos de aposentação, o tempo de serviço militar, incluindo o tempo de bonificação, que totaliza 5 anos e 2 meses. Este dado foi já transmitido à Caixa Geral de Aposentações.
Assinado: O ministro de Estado e da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Paulo Portas ; O Ministro das Finanças e da Administração Pública , António Bagão Félix.
2. - Sobre a v/ circular, cumpre-me informar o seguinte:
Este combatente "apenas" foi obrigado a prestar serviço militar nas forças armadas. Onde passei largos dias da minha vida em serviço na Companhia de Caçadores de Marrupa a comer ração n.º 30.
Sobre o "reconhecimento" do tempo de serviço militar nada tenho a agradecer.
Se, ao enviarem-me esta circular, na altura em que decorre a pré-campanha para as legislativas antecipadas, pensaram que eu corria a votar no CDS/PP, desiludam-se. Tentar trocar contagem de tempo de serviço militar por votos poderá parecer-vos um bom negócio. Corresponde à ideia que eu tenho do vosso partido. Neste ponto não me desiludiram.
Lx, 03 Fevereiro 2005
Xavier

Etiquetas:

6 Comments:

Blogger xavier said...

Se tratou da papelada ainda vai receber a carta. Penso eu. Como sabe, quando se trata de assuntos castrenses nunca há certezas de nada porque o comandante é quem manda.

11:53 da tarde  
Anonymous Anónimo said...

O reconhecimento do tempo de serviço para efeitos de reforma era um direito que assistia aos ex combatentes.
A pensão vitalícia é de cerca de vinte euros anuais o que não resolve absolutamente nada em relação a um grande número de ex combatentes que vivem na miséria.

11:43 da manhã  
Anonymous Anónimo said...

Este comentário foi removido por um gestor do blogue.

3:27 da tarde  
Anonymous Anónimo said...

Despacho n.º 19 822/2001 (2.ª série). - O apoio aos antigos combatentes é um dever nacional, expressão do reconhecimento e gratidão do Estado Português pelo esforço daqueles cidadãos que pegaram em armas, dispostos ao sacrifício da própria vida, para a defesa do nome de Portugal além-fronteiras. Esse dever é tanto maior quando consiste no apoio àqueles que no cumprimento do dever militar se diminuíram, com consequências permanentes na sua capacidade geral de ganho.
No decurso dos confrontos militares que tiveram lugar nas ex-colónias portuguesas, em consequência de um imperativo de ordem constitucional, muitos cidadãos prestaram serviço militar em condições especiais de dificuldade ou perigo, constituindo um vasto universo de antigos combatentes naqueles territórios.
Atentos tais factos, importa criar formalmente um departamento de apoio a antigos combatentes para, em colaboração com os parceiros sociais, estudar e propor as linhas directrizes da política de apoio aos antigos combatentes.
Atendendo às atribuições da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar no que concerne à contribuição para a definição da política social no âmbito das Forças Armadas e no estudo e elaboração de propostas de medidas de política e de reabilitação dos deficientes das Forças Armadas, justifica-se também que esse futuro departamento constitua uma subunidade orgânica integrada e sob a dependência desta Direcção-Geral.
Nestes termos, determino o seguinte:
1 - É desde já designado o subdirector-geral da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM), Dr. Jorge Barra, como o órgão do Ministério da Defesa Nacional responsável pela instalação do Departamento de Apoio aos Antigos Combatentes (DAAC) e pelo planeamento e execução da política de apoio aos antigos combatentes.
2 - São atribuídas ao subdirector-geral da DGPRM as seguintes funções:
a) Preparar a instalação do DAAC;
b) Propor as linhas directrizes da política de apoio aos antigos combatentes, seus dependentes ou herdeiros, em especial aos que se deficientaram ou incapacitaram por motivo do serviço militar em teatro de guerra;
c) Estudar e propor a concretização das medidas de política de apoio aos antigos combatentes, numa perspectiva integrada, por forma a dar resposta aos problemas de recuperação, reintegração, reeducação, formação profissional, emprego, alojamento, saúde, e atribuição e pagamento de pensão, quando a esta haja direito;
d) Efectuar a avaliação permanente das medidas que forem adoptadas no âmbito da política de apoio aos antigos combatentes;
e) Apoiar e acompanhar as solicitações formuladas aos diversos organismos públicos pelos antigos combatentes;
f) Divulgar junto dos antigos combatentes as diversas medidas de apoio de que estes podem beneficiar, nomeadamente através da publicação de brochuras explicativas das mesmas ou da Internet;
g) Manter actualizadas as estatísticas relativas aos diversos grupos de antigos combatentes, por forma que se possa dispor de dados para exacta avaliação dos custos de cada uma das medidas de apoio que forem consagradas;
h) Articular a sua acção com os demais serviços e organismos públicos e privados vocacionados para a reabilitação de deficientes;
i) Apoiar o associativismo de antigos combatentes, nomeadamente dos deficientes, preparando e acompanhando a execução de protocolos de cooperação a celebrar com as respectivas associações;
j) Efectuar e manter actualizado o levantamento de toda a legislação directa ou indirectamente aplicável aos antigos combatentes;
l) Estudar, propor e acompanhar a adopção de medidas destinadas a perpetuar a memória dos antigos combatentes;
m) Diligenciar no sentido de ser implementado um sistema de atendimento permanente gratuito para prestação de informação e apoio aos antigos combatentes, seus dependentes ou herdeiros;
n) Ser ouvido sobre todos os assuntos respeitantes aos antigos combatentes;
o) Realizar quaisquer outros estudos que superiormente lhe sejam determinados sobre as matérias relacionadas com os antigos combatentes.
3 - O subdirector-geral da DGPRM será coadjuvado, no exercício das suas funções, por pessoal técnico e administrativo pertencente à DGPRM, o qual será designado por despacho do respectivo director-geral.
4 - Os estudos tendentes à regulamentação da Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional devem prever a criação de um DAAC, a inserir organicamente na DGPRM.
5 - É criado, na dependência directa do Ministro da Defesa Nacional, o Conselho Consultivo dos Antigos Combatentes (CCAC).
6 - Compete ao CCAC:
a) Emitir pareceres que lhe sejam solicitados pelo Ministro da Defesa Nacional ou pelo director do DAAC;
b) Elaborar estudos e propor as medidas de política de apoio aos antigos combatentes;
c) Pronunciar-se sobre as iniciativas legislativas respeitantes aos antigos combatentes;
d) Apreciar os assuntos que lhe sejam submetidos por qualquer dos seus membros e deliberar a sua inclusão na agenda dos trabalhos;
e) Convocar técnicos ou peritos sempre que tal se justifique em razão da especificidade das matérias a tratar.
7 - O CCAC é composto por um presidente e seis vogais, nomeados pelo Ministro da Defesa Nacional de entre personalidades civis ou militares, ex-combatentes ou membros de associações legalmente constituídas que tenham por objecto o apoio a ex-combatentes.
8 - O CCAC aprova o seu regimento, o qual é homologado pelo Ministro da Defesa Nacional.
5 de Setembro de 2001. - O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.

3:34 da tarde  
Blogger xavier said...

O valor do complemento, que é vitalício, será calculado em função do tempo de serviço no Ultramar, sendo que a cada ano de combate corresponderá 3,5 por cento da pensão social. "Tomemos por exemplo um antigo combatente, já pensionista, com dois anos de serviço militar. Este antigo combatente terá direito, já em 2004, a um complemento especial de pensão de 152 euros".

3:55 da tarde  
Blogger xavier said...

Golpes baixos
Desde o anúncio da convocação de eleições antecipadas, há mais de 2 messes, os dois partidos da coligação puseram o Governo e o Estado ao serviço da sua campanha eleitoral. Nunca se aprovaram tantos decretos-leis, se anunciaram tantas decisões políticas, se prometeram tantas benesses. A norma constitucional sobre os limites dos poderes dos governos de gestão foi pura e simplesmente ignorada. Ministros-candidatos andam numa roda-viva, alternando nos dois papéis no mesmo dia e na mesma viagem!
Uma das mais inaceitáveis manifestações deste aproveitamento do Estado para fins eleitorais coube ao par Portas & Bagão Félix (por "acaso" ambos ministros do CDS), com a já célebre carta aos antigos combatentes, a qual, embora datada de Dezembro, tem estado a ser recebida nos últimos dias (o que se fica a dever certamente a uma notável incompetência dos Correios...). É evidente que tal carta só existe por que há eleições, sendo o seu conteúdo puramente eleiçoeiro.
Uma tão evidente utilização de meios públicos para fins partidários (a começar pela base de dados oficial dos antigos combatentes) mostra mais uma vez a falta de escrúpulos e de ética política democrática dos partidos da coligação e não deveria ficar politicamente impune.
Vital Moreira - Causa Nossa

11:34 da tarde  

Enviar um comentário

<< Home