quarta-feira, março 16

Notificação Obrigatória


Dos casos de infecção pelo VIH a partir de hoje (16.03.05). A notificação era obrigatória apenas para os casos de Sida. A declaração é obrigatória aquando do diagnóstico em qualquer estádio da infecção por VIH de portador assintomático, complexo relacionado com a Sida, e sempre que se verifique mudança de estadiamento ou óbito.
Prevê-se que a notificação obrigatória da doença, a simplificação do seu registo, tornem possível a monitorização e projecção da doença no curto e médio prazo, permitindo a tomada de medidas ajustadas de prevenção e controlo.