terça-feira, junho 7

Prá História

Hoje, 07 de Junho de 2005, foi publicado no Diário da República o decreto lei 93/2005 que prevê a transformação dos HH SA em HH EPE.
O SNS agradece.

4 Comments:

Blogger xavier said...

Assinalando o Dia Mundial da Saúde, e tendo em conta as prioridades definidas no Programa do XVII Governo Constitucional, o Conselho de Ministros, na reunião de hoje, que teve lugar na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou um conjunto de diplomas que concretizam os compromissos assumidos para a reforma do Sistema da Saúde, de forma a tornar o Serviço Nacional de Saúde mais eficiente e participado, mais justo e flexível.

I. No âmbito do processo de transformação dos Hospitais S.A:

1. Decreto-lei que estabelece a transformação dos Hospitais Sociedades Anónimas de capitais exclusivamente públicos, «Hospitais SA», em Entidades Públicas Empresarias, «Hospitais E.P.E.».

O Governo ao aprovar este diploma, que dá inicio ao processo de conversão dos Hospitais S.A. em Entidades Públicas Empresariais, reconhece que os hospitais do Estado, em virtude da sua natureza jurídica de prestadores públicos de cuidados de saúde, devem manter as características inerentes ao seu estatuto de estabelecimentos que prestam um serviço público, contando com instrumentos de gestão mais adaptados às necessidades dos cidadãos.

Os Hospitais E.P.E. encontrar-se-ão sujeitos a um regime rigoroso de serviço público ao nível das orientações estratégicas, a exercer pelos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde, necessário para que aquele conjunto de empresas funcione, quer a nível operacional, quer a nível da racionalidade económica das decisões de investimento, como uma rede articulada de prestação de cuidados, com vista a integrar-se no Plano Nacional de Saúde.

Com a entrada em vigor dos seus novos estatutos, os Hospitais E.P.E. passarão e reger-se pelo regime jurídico aplicável às entidades públicas empresariais, pelas normas em vigor para os hospitais do Serviço Nacional de Saúde, pelas normas especiais cuja aplicação decorra do seu objecto social e dos seus regulamentos, e o pessoal em exercício de funções nas sociedades anónimas transformadas em entidades públicas empresariais mantêm o respectivo estatuto jurídico.
Portal do Governo

4:46 da tarde  
Blogger xavier said...

Pese embora a publicação do decreto lei 93/2005 ontem publicado no Diário da República, os 31 hospitais (ex-SA´s) só passarão na prática a reger-se pelo regime jurídico de EPE a partir da data de entrada em vigor dos novos estatutos.

9:13 da manhã  
Anonymous Anónimo said...

A questão do impasse quese verifica na substituição das das Administrações dos hospitais é um problema sério.
Algumas nomeações já foram efectuadas, permanecendo, no entanto, em funcionamento as anteriores administrações. Outras prevê-se que haja alterações.
O desânimo é grande, aproveitado pelos oportunistas do costume.
Os resultados deste exercício vão-se ressentir necessáriamente devido ao caos instalado.

9:59 da manhã  
Anonymous Anónimo said...

Parece-me pertinente a questão da mudança de designação do Blog de Saude SA para Saúde EPE.
Só estaria de acordo com a continuação da designação Saúde SA se nos assumissemos (nós, os Bloguistas)como um conjunto de anónimos que têm e emitem a sua opinião acerca do estado da saúde em Portugal.
Mas, porque entendo,que apesar de muitos dos nossos comentários saerem enviados de forma anónima, nós temos uma postura de dignidade e porque a experiência SA foi demasiado muito negativa para muitos de nós e para á maioria dos que estão envolvidos com o tema SAÚDE:sou a favor de que se mude a designação do Blog para Saúde EPE
«REI MORTO, REI POSTO».

Abraços.

12:20 da tarde  

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