Código deontológico
Esta é uma das alterações impostas pelo novo código deontológico da indústria farmacêutica, que deve ser aprovado em breve (link)
Está decisão não deixará de prejudicar, seriamente, a formação contínua do pessoal médico. Por outro lado, são de esperar graves reacções adversas das nossas Agências de Viagens. Preveêm-se alterações significativas das taxas de natalidade e de divórcios.
Está decisão não deixará de prejudicar, seriamente, a formação contínua do pessoal médico. Por outro lado, são de esperar graves reacções adversas das nossas Agências de Viagens. Preveêm-se alterações significativas das taxas de natalidade e de divórcios.
1 Comments:
Há viagens e viagens.
O que não está certo é o seu financiamento ser feito directamente ao médico x ou y. Nada obstaria, a meu ver, que os laboratórios contribuíssem com donativos para o estabelecimento de saúde, até ao abrigo da lei do mecenato, e que um "fundo" assim constituído fosse gerido de forma adequada, tendo em atenção um processo de candidatura a estabelecer anualmente com deslocações autorizadas em função do mérito dos projectos, com avaliação, por exemplo, pelo corpo clínico da área (especialidade) ou o "colégio" de dirigentes da área médica.
Evitar-se-á (?) assim que os que "viajam" sejam sempre os mesmos e que o façam várias vezes ao ano. Quantas vezes, de resto, em prejuízo da assistência devida aos utentes (adiamento de consultas, de cirurgia programada, etc.)
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