SA / EPE
O diploma que cria os hospitais EPE (Entidade Pública Empresarial) já foi publicado em Diário da República. O que vai significar afinal esta alteração de SA para EPE ?
- Permita-me em primeiro lugar realçar a manutenção da mesma cultura de responsabilização e gestão que presidiu à constituição das SA e que constitui um legado valioso a exigir aprofundamento.
Não podemos retornar a uma cultura de gestão hospitalar em que o financiamento decorre da despesa sem relação directa com a produção e as carreiras e remunerações são demasiado indiferentes aos desempenhos.
É o próprio Decreto-Lei nº 558/99, de 17 de Dezembro, que faz convergir o regime jurídico das Entidades Públicas Empresariais com o paradigma jurídico privado das Sociedades Anónimas.
Por sua vez, o Decreto-Lei nº 93/2005, de 7 de Junho, que transforma as SA em EPE esclarece no seu preâmbulo que "as futuras entidades públicas empresariais encontrar-se-ão sujeitas a um regime mais estrito ao nível das orientações estratégicas, a exercer pelos ministérios das Finanças e da Saúde, necessário para que aquele conjunto de empresas funcione, quer a nível operacional quer a nível da racionalidade económica das decisões de investimento". Apontam-se assim aos Conselhos de Administração orientações de cooperação e de racionalização da rede hospitalar, a par duma competição gerida num mercado da saúde em que o Estado assume o papel de principal financiador (link)
Silvino Maia Alcaravela - AH, presidente CA, C.H. Médio Tejo.
- Permita-me em primeiro lugar realçar a manutenção da mesma cultura de responsabilização e gestão que presidiu à constituição das SA e que constitui um legado valioso a exigir aprofundamento.
Não podemos retornar a uma cultura de gestão hospitalar em que o financiamento decorre da despesa sem relação directa com a produção e as carreiras e remunerações são demasiado indiferentes aos desempenhos.
É o próprio Decreto-Lei nº 558/99, de 17 de Dezembro, que faz convergir o regime jurídico das Entidades Públicas Empresariais com o paradigma jurídico privado das Sociedades Anónimas.
Por sua vez, o Decreto-Lei nº 93/2005, de 7 de Junho, que transforma as SA em EPE esclarece no seu preâmbulo que "as futuras entidades públicas empresariais encontrar-se-ão sujeitas a um regime mais estrito ao nível das orientações estratégicas, a exercer pelos ministérios das Finanças e da Saúde, necessário para que aquele conjunto de empresas funcione, quer a nível operacional quer a nível da racionalidade económica das decisões de investimento". Apontam-se assim aos Conselhos de Administração orientações de cooperação e de racionalização da rede hospitalar, a par duma competição gerida num mercado da saúde em que o Estado assume o papel de principal financiador (link)
2 Comments:
Tb já fui capaz de me inscrever no Blog!
Cumprimentos a todos.
As alterações da mudança de SA em EPE tem a ver com a continuidade da cultura SA?
Estranho!
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