Monitorização do consumo de medicamentos
Em meio Hospitalar.
I. - Não existe no nosso país um conjunto de instrumentos e indicadores que nos permitam uma eficaz monitorização da utilização do consumo de medicamentos em meio hospitalar de forma a habilitar-nos à tomada de decisões informadas.
A maioria dos sistemas de informação sobre a utilização do medicamento em meio hospitalar têm por preocupação dominante disponibilizar dados sobre quantidades e despesa, não permitindo análises sobre padrões de prescrição e do processo de selecção de medicamentos, tornando, assim, inexequível uma monitorização adequada dos consumos hospitalares.
A despesa hospitalar com medicamentos apresenta várias componentes que levantam problemas específicos de recolha e tratamento:
a)- Medicamentos utilizados no internamento;
b) – Medicamentos utilizados no internamento e no ambulatório sujeitos a AUE;
c) – Medicamentos dispensados em exclusivo (ou não) em ambulatório hospitalar;
d)- Medicamentos prescritos e/ou utilizados na urgência hospitalar;
e)- Medicamentos prescritos na consulta externa hospitalar.
II - O sistema de informação relativa aos medicamentos prescritos e utilizados nos hospitais da rede do SNS, tanto a nível interno, como externo, deve ter por objectivo a construção de um sistema de recolha e análise de informação normalizado a nível nacional.
Na construção deste sistema de monitorização nacional do consumo de medicamentos em meio hospitalar devem ser considerados dois níveis de informação:
1.º - Caracterização dos encargos hospitalares em que poderão ser seleccionadas as seguintes variáveis:
-valor total mensal/anual com medicamentos;
-valor mensal por grupo farmacoterapêutico;
-valor dos medicamentos dispensados pela farmácia hospitalar ao ambulatório;
-valor dos medicamentos dispensados pelas farmácias oficina aos doentes do ambulatório hospitalar.
A maioria dos sistemas de informação sobre a utilização do medicamento em meio hospitalar têm por preocupação dominante disponibilizar dados sobre quantidades e despesa, não permitindo análises sobre padrões de prescrição e do processo de selecção de medicamentos, tornando, assim, inexequível uma monitorização adequada dos consumos hospitalares.
A despesa hospitalar com medicamentos apresenta várias componentes que levantam problemas específicos de recolha e tratamento:
a)- Medicamentos utilizados no internamento;
b) – Medicamentos utilizados no internamento e no ambulatório sujeitos a AUE;
c) – Medicamentos dispensados em exclusivo (ou não) em ambulatório hospitalar;
d)- Medicamentos prescritos e/ou utilizados na urgência hospitalar;
e)- Medicamentos prescritos na consulta externa hospitalar.
II - O sistema de informação relativa aos medicamentos prescritos e utilizados nos hospitais da rede do SNS, tanto a nível interno, como externo, deve ter por objectivo a construção de um sistema de recolha e análise de informação normalizado a nível nacional.
Na construção deste sistema de monitorização nacional do consumo de medicamentos em meio hospitalar devem ser considerados dois níveis de informação:
1.º - Caracterização dos encargos hospitalares em que poderão ser seleccionadas as seguintes variáveis:
-valor total mensal/anual com medicamentos;
-valor mensal por grupo farmacoterapêutico;
-valor dos medicamentos dispensados pela farmácia hospitalar ao ambulatório;
-valor dos medicamentos dispensados pelas farmácias oficina aos doentes do ambulatório hospitalar.
Com base nestas variáveis poderão ser construídos um grande número de indicadores.
2.º - Caracterização dos padrões de prescrição e do processo de selecção de medicamentos em que poderão ser consideradas as seguintes variáveis:
-Volume em mg/Kg/UI de substância activa dispensada;
-Valor por substância activa;
-N.º de medicamentos prescritos do Formulário Hospitalar;
-N.ª de adendas ao Formulário/ano;
-N.º de medicamentos prescritos fora do âmbito do formulário e das emendas.
Com base nestas variáveis poderão ser construídos vários indicadores:
-padrões de prescrição;
-proporção de medicamentos prescritos do formulário ATC;
-proporção de medicamentos prescritos fora do formulário por ATC;
-DDD/camas por substância activa.
III – Quanto à informação sobre as Autorizações de utilização especial (AUE), poderão ser construídos inúmeros indicadores:
- Evolução dos encargos com AUEs por hospital;
- Consumo de medicamentos com AUEs por hospital;
- Custo médio unitário por medicamento;
- Distribuição por grupos e subgrupos farmacoterapêuticos;
- Proporção da despesa em AUEs no total da despesa hospitalar com medicamentos;
- Variações de preços dos medicamentos sujeitos a AUE por hospital, por país de origem do medicamento e por empresa fornecedora.
IV - A construção de um sistema de informação nacional sobre a utilização do medicamento nos HH do SNS requer a criação prévia de um código hospitalar nacional do medicamento (instrumento estruturante) de forma a permitir a uniformização da informação nacional.
Este código deve ser utilizado em todo o circuito do medicamento a nível hospitalar (aplicações de Aprovisionamento, Farmácia e Prescrição).
Conclusão: A construção de um sistema de informação que permita a monitorização e racionalização da utilização do consumo de medicamentos em meio hospitalar requer um levantamento detalhado dos problemas, estabelecimento de objectivos claros e exequíveis, a elaboração de um plano de actuação rigoroso e pragmático, uma liderança segura e elevada capacidade de negociação.
-Volume em mg/Kg/UI de substância activa dispensada;
-Valor por substância activa;
-N.º de medicamentos prescritos do Formulário Hospitalar;
-N.ª de adendas ao Formulário/ano;
-N.º de medicamentos prescritos fora do âmbito do formulário e das emendas.
Com base nestas variáveis poderão ser construídos vários indicadores:
-padrões de prescrição;
-proporção de medicamentos prescritos do formulário ATC;
-proporção de medicamentos prescritos fora do formulário por ATC;
-DDD/camas por substância activa.
III – Quanto à informação sobre as Autorizações de utilização especial (AUE), poderão ser construídos inúmeros indicadores:
- Evolução dos encargos com AUEs por hospital;
- Consumo de medicamentos com AUEs por hospital;
- Custo médio unitário por medicamento;
- Distribuição por grupos e subgrupos farmacoterapêuticos;
- Proporção da despesa em AUEs no total da despesa hospitalar com medicamentos;
- Variações de preços dos medicamentos sujeitos a AUE por hospital, por país de origem do medicamento e por empresa fornecedora.
IV - A construção de um sistema de informação nacional sobre a utilização do medicamento nos HH do SNS requer a criação prévia de um código hospitalar nacional do medicamento (instrumento estruturante) de forma a permitir a uniformização da informação nacional.
Este código deve ser utilizado em todo o circuito do medicamento a nível hospitalar (aplicações de Aprovisionamento, Farmácia e Prescrição).
Conclusão: A construção de um sistema de informação que permita a monitorização e racionalização da utilização do consumo de medicamentos em meio hospitalar requer um levantamento detalhado dos problemas, estabelecimento de objectivos claros e exequíveis, a elaboração de um plano de actuação rigoroso e pragmático, uma liderança segura e elevada capacidade de negociação.
Sem um projecto devidamente estruturado, dificilmente se conseguirá construir um sistema de monitorização que cumpra os objectivos atrás enunciados. Aqui também me parece que os "quick wins", no lugar de decisões estruturantes, dificilmente poderão constituir o remédio mais eficaz para tão dificil problema.
12 Comments:
A prescrição "on line" é uma ferramenta indispensável.
O problema está : que dados e como devem ser registados .
Daí a necessidade de criação do CHNM que está a ser testado no HUC e em mais oito HH aderentes, para posterior implementação em todos os HH do SNS.
É fundamental dinamizar este processo, trave mestra de todo o sistema.
Os sistemas informáticos adoptados pelos HH do SNS podem ser diversos desde que utilizem o CHNM e os mesmos critérios de recolha e selecção de informação .
Concordo inteiramente, com o post, relativamente à necessidade de monitorização do consumo de medicamentos.
Todavia tão importante, como a monitorização dos custos dos medicamentos é o custo da dispensa de uma prescrição. Isto é dividir o total dos custos pelo total das prescrições; Total de despesas, com funcionários adstritos a compras, dispensa (farmácia hospitalar), amortização de equipamentos, imputabilidade na proporção de despesas administrativas, Quebras por prazos de validade ultrapassados; rendas etc...
No ambulatório (farmácias de Oficina) atender um cliente, custa em média 3,7 a 4,7€; mesmo que seja para fornecer gratuitamente um conselho de triagem ao utente se deve ou não ir ao centro de Saúde ou ao Hospital, vender uma aspirina, trocar gratuitamente uma seringa a um toxicodependente, ou uma receita que envolva quatro embalagens que no conjunto tenham um custo de 200€; Isto é conhecendo eu os horários que se praticam no sector público nomeadamente nas farmácias hospitalares e nas Farmácias de oficina, (40 horas semanais); A organização, e produtividade não tem comparação possível... Não me espantaria que no sector hospitalar esses custos fossem 2 a 3 vezes superiores;
Cumprimentos
Eduardo,
Este comentário foi removido por um gestor do blogue.
O Xavier acaba de nos brindar com mais um excelente tema e com a sua atenta reflexão sobre o mesmo. Parece-me, assim, que vamos voltar a coisas mais profundas do que as dos últimos dias, certamente agora com "as cabeças mais frias"!
Sabendo-se do peso dos custos com medicamentos nas despesas do SNS e também da importância que tem no tratamento da doença a prescrição correcta (quantidade e qualidade) é naturalmente de todo o interesse e elevada prioridade o acompanhamento, controle e avaliação de toda a informação referente a esta matéria. No entanto devemos evitar carregar as bases de dados respectivas com excessiva informação que possa conduzir a que não se distinga o essencial daquilo que é secundário.
Ou seja, sem pôr em causa as variáveis e os indicadores referidos pelo Xavier, admitindo mesmo que outros possam ser de considerar, julgo importante reter a ideia de que "nos sistemas de informação, quanto mais "lixo" se introduz mais lixo deles se retira".
Dada a enorme variedade de "itens" que o sistema pode oferecer, a tarefa de "seleccionar" a informação útil a diverosos fins não deixa de ser um tarefa árdua.
Pelo Eduardo Faustino foram acrescentadas já algumas "variáveis" julgadas também de interesse como informação de gestão.
Parece-me que toda a recolha de informação e respectivo tratamento em termos de Sistema Global (Pública e Particular, com encargos para os particulares e com encargos para o Estado, etc.,) não pode ainda ignorar a prescrição feita fora dos HH e Centros de Saúde, isto é, importa conhecer também o que se passa com a prescrição em consultórios, clínicas e hospitais particulares, como pode ser de interesse (julgo que é) conhecer o consumo por grupos de risco e estratos populacionais, patologias, etc.. O que naturalmente pressupõe um amplo sistema de registo e o subsequente tratamento da informação recolhida nos vários "subsistemas de informação".
Os custos de aquisição, armazenamento e distribuição de produtos farmacêuticos nos nossos HH é elevadíssimo (30%), fruto da elevada ineficiência deste sector: instalações e equipamentos inadequadas, desperdicios,falhas do sistema de informação, falta de controlo das novas substâncias, inexistência de protocolos terapêuticos .
Os sistemas de informação dos Serviços de Farmácia Hospitalar não devem ser confundidos com meros sistemas de gestão de stocks.
É essencial a produção de informação sobre padrões de prescrição e do processo de selecção de medicamentos.
É através do acesso a estes dados que se poderá intervir de forma eficaz na melhoria da fiabilidade das terapêuticas e no controlo dos custos com os medicamentos.
Outro objectivo essencial destes sistemas de informação é conseguirem disponibilizar dados normalizados sobre os consumos de medicamentos hospitalares nacionais.
A informação sobre os medicamentos dispensados pelas farmácias oficina referente às prescrições dos Centros de Saúde e ambulatório hospitalar (que constitui o grande naco da despesa do SNS com medicamentos)tem sido, desde sempre, melhor recolhida, tratada e divulgada.
Penso que será útil continuar a imputar aos HH a despesa com medicamentos dispensados pelas farmácias oficina referente às prescrições do ambulatório hospitalar.
Naturalmente os dados de informação referentes aos medicamentos dispensados pelas farmácias oficina referentes às prescrições dos médicops dos Centros de Saúde, terão que ser carregues à base nacional de informação com o objectivo de tornar exequível o desenvolvimento de estudos sobre a utilização de medicamentos por parte do nosso SNS.
Uma excelente análise do Xavier sobre a utilização do medicamento nos hospitais do SNS.
Aconselho o Xavier a desenvolver este tema com o objectivo de esclarecer muitos maus entendidos sobre esta área.
O FR devia conduzir directamente o projecto de criação do sistema de informação nacional do medicamento.
CC definiu como um dos pressupostos da boa governação o investimento em sistemas de informação.
Do que é que estão à espera para criar O Sistema de Informação Nacional do medicamento que certamente poderá poupar ao Estado muitos milhares de euros.
Se eu fosse o FR perguntava ao Xavier como é que se deveriam fazer as coisas.
Sobre o sistema de informação nacional do medicamento estão a ser tomadas várias iniciativas (DGS, Infarmed).
Temo que haja descoordenação relativamente a estas acções.
E o Infarmed a tratar do consumo de medicamentos dos hospitais não cabe na cabeça de ninguém.
O Infarmed deve fazer o que lhe compete que é regular como deve ser o mercado do medicamento.
Senhor secretário de estado FR, tome mão nesta trapalhada.
Inicie um processo de benchmarking.
Vão ver como os nossos vizinhos e o RU resolveram este problema.
Senhor secretário de estado não deixe as coisas baralharem-se mais do que já estão.
Queria responder, por agora, ao expresso. Guardo para depois a resposta ao guidobaldo.
Segundo entendi o expresso defende que a despesa referente aos medicamentos prescritos pelos médicos do ambulatório hospitalar não seja imputada aos hospitais.
Eu entendo que se deve imputar esta despesa à entidade geradora para que esta promova o seu controlo eficaz.
Esta despesa foi sempre imputada aos HH, após as ARS receberem a informação das farmácias oficina.
A sua contabilização não era levada à conta compras mas sim serviços de entidades externas.
O Igif quando procedia ao envio dos duodécimos procedia ao desconto desta despesa.
Quando os HH SA arrancaram foi o Mendes Ribeiro, então responsável da Unidade de Missão que deu a ordem de descolagem desta despesa dos hospitais ficando a cargo das ARS.
Continuaram, no entanto, a ser imputadas aos HH SPA.
Penso que face aos inúmeros protestos a situação foi posteriormente corrigida.
Caro Guidobaldo ajude-me na formulação da sua questão.
Em relação à prescrição restrita (art.º 8º dec.lei 209/94) o problema que quer por em evidência é a utilização de medicamentos com indicação não aprovadas utilizados nos ensaios clínicos ?
Em primeiro lugar queria agradecer a colaboração dos colegas comentadores na discussão deste tema.
Ao guido Baldo queria agradecer o comentário sobre a autorização da Rupatadina dos laboratórios Bial (exemplar) e a sua brilhante explicação sobre os meandros da lei, neste caso, relativamente à interpretação do art.º 8º dec.lei 209/94, utilizado malabaristicamente pela Indústria para fazer vingar os seus interesses.
Em relação ao expresso, não querendo que me tome por teimoso gostaria de dizer o seguinte.
Os médicos hospitalares devem passar a prescrever por DCI relativamente ao ambulatório (a implementação desta medida consta do programa deste governo);
Não defendo o estabelecimento de budgets aos médicos do ambulatório, mas a publicação de informação com os gastos em medicamentos por médico, acompanhada de um indicador muito simples:valor da medicação prescrita/por doente da consulta externa.
Realização de reuniões para análise da produção e da execução do orçamento e lá vem à baila os valores comparativos dos gastos com medicamentos por médico e por doente da mesma especialidade.
Quanto a mim, há vantagens em que esta dor seja assumida por quem a provoca (o hospital).
Um abraço
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