Dirigentes da AP
No que toca à Escolha dos Dirigentes da Administração Pública, não vejo onde está a discriminação se a escolha, sendo política, incidir em quem tem a formação tida por adequada e esta seja ministrada por entidades do Estado. Obviamente desde que estas estejam devidamente previstas na lei, nomeadamente ao nível curricular e sejam acessíveis. Acaba-se assim com a actual situação em que há um conceito indeterminado, do tipo "perfil adequado". As nomeações neste país são sempre de acordo com o "perfil adequado", com as consequências conhecidas de todos.
Não sou por isso, em tese, contra as nomeações políticas, desde que assumidas como tal e com a assunção das consequências: acaba uma legislatura ou muda o governo, cessam as comissões de serviço sem direito a qualquer indemnização ou alarido. Ou então, deixa de haver nomeações de cariz politico, sendo realizados concursos que, obviamente, terão que obedecer a critérios objectivos. Só que esta última opção acarrecta sempre o ónus da dúvida da seriedade dos seleccionados e implica procediments demorados e onerosos.
Por último, os cargos de direcção devem ser ocupados, em primeira linha, por quadros da própria Administração Pública com formação ministrada nesse âmbito. O problema é que a AP tem sido sempre vista como forma de empregar os amigos. Não é de estranhar que uma boa parte dos cargos de alta direcção seja ocupada por gente sem qualquer vínculo à Administração Pública ou aos serviços que dirige. E não será por falta de licenciados, mestre e doutores, que existem em razoável número na Administração Pública, que dispõe de muitos bons profissionais.
Se os cursos do INA habilitam ao exercício de cargos e são frequentados por funcionários públicos e por privados, o campo de recrutamento será vasto, quer dentro da AP quer no sector privado. A diferença é que os "clientes" terão que estudar não o que muito bem entendem, mas o que foi definido previamente.
As nomeações de LFP para os HHSA, comprovam bem a falta que faz a assunção destes principios e destas práticas. Obviamente que o curso de duas semanas ministrado então pela Católica, é muito melhor que o curso de dois anos da ENSP e habilitou, nessa altura, os membros dos CAs a gerirem hospitais, muito melhor do que os AH...
Será tempo de acabar com demagogias e concluir que o modelo até agora vigente de nomeações e de critérios ambíguos de escolha não serve para a mentalidade portuguesa, sendo por isso essencial definir que tipo de formação e quem a ministra aos candidatos a cargos de direcção na AP. É que são os nossos impostos que lhes pagam os vencimentos.
Não sou por isso, em tese, contra as nomeações políticas, desde que assumidas como tal e com a assunção das consequências: acaba uma legislatura ou muda o governo, cessam as comissões de serviço sem direito a qualquer indemnização ou alarido. Ou então, deixa de haver nomeações de cariz politico, sendo realizados concursos que, obviamente, terão que obedecer a critérios objectivos. Só que esta última opção acarrecta sempre o ónus da dúvida da seriedade dos seleccionados e implica procediments demorados e onerosos.
Por último, os cargos de direcção devem ser ocupados, em primeira linha, por quadros da própria Administração Pública com formação ministrada nesse âmbito. O problema é que a AP tem sido sempre vista como forma de empregar os amigos. Não é de estranhar que uma boa parte dos cargos de alta direcção seja ocupada por gente sem qualquer vínculo à Administração Pública ou aos serviços que dirige. E não será por falta de licenciados, mestre e doutores, que existem em razoável número na Administração Pública, que dispõe de muitos bons profissionais.
Se os cursos do INA habilitam ao exercício de cargos e são frequentados por funcionários públicos e por privados, o campo de recrutamento será vasto, quer dentro da AP quer no sector privado. A diferença é que os "clientes" terão que estudar não o que muito bem entendem, mas o que foi definido previamente.
As nomeações de LFP para os HHSA, comprovam bem a falta que faz a assunção destes principios e destas práticas. Obviamente que o curso de duas semanas ministrado então pela Católica, é muito melhor que o curso de dois anos da ENSP e habilitou, nessa altura, os membros dos CAs a gerirem hospitais, muito melhor do que os AH...
Será tempo de acabar com demagogias e concluir que o modelo até agora vigente de nomeações e de critérios ambíguos de escolha não serve para a mentalidade portuguesa, sendo por isso essencial definir que tipo de formação e quem a ministra aos candidatos a cargos de direcção na AP. É que são os nossos impostos que lhes pagam os vencimentos.
xico
5 Comments:
Do debate que travamos (eu e o Xico) penso que se pode verificar que estamos de acordo em muitas coisas e em particular que "os cargos de direcção devem ser ocupados, em primeira limha, por quadros da própria Administração Pública, com formação ministrada nesse âmbito".
No que essencialmente não estou de acordo é que a formação reconhecida seja só e apenas a ministrada no INA, e nomeadamente por comparação com licenciaturas já de si vocacionadas para o exercício de funções na AP complementadas com formação de nível superior.
Peço desculpa ao xico e ao tonitosa por ter voltado à vaca fria.
Este "post" do xico já estava na calha há uns dias para entrar.
Não há obrigação de prosseguir a discussão se consideram o tema esgotado.
Poderão aparecer outros intervenientes com novas ajudas.
O problema da administração pública não é o nepotismo
Todo estardalhaço dos últimos dias sobre nepotismo, isto é, a possibilidade legal de livre nomeação de parentes para o serviço público em cargos comissionados, é resultado, em realidade, de um falso problema.
Desde logo, não vejo problema algum, do ponto de vista ético ou jurídico, em indicar um parente para exercício de cargo de confiança. Exatamente porque, sendo de confiança, e não de desconfiança, é natural que o interessado prefira alguém que conheça bem e nele confie, confiança que freqüentemente recai sobre algum parente ou amigo, pai, mãe, sogra etc. Não é de estranhar, portanto, que, sem hipocrisia, o deputado Severino não tenha constrangimento algum em indicar seus filhos para atuar no serviço público.
Na verdade, o problema que de fato existe -- e é isto que deveria ser posto em destaque -- é a possibilidade de se indicar alguém para atuar no serviço público sem concurso, violando-se, aí sim, os princípios da moralidade, impessoalidade e legalidade que devem presidir a administração pública. Logo, o que realmente deveria ser combatido não é a prerrogativa legal de alguém nomear um seu parente para com ele atuar, mas a possibilidade de essa pessoa nomeada, amigo, parente ou não, ser alguém sem vínculo com a administração ou que nela tenha ingressado sem concurso público. Nenhum problema haveria, no entanto, se o deputado Severino, ou quem quer que seja, nomeasse para com ele servir quem, mediante ingresso por concurso público de provas e títulos, já fizesse parte da administração pública.
O verdadeiro problema não está em nomear um parente, amigo ou não, questão secundária, mas na circunstância de essa pessoa ser alguém estranho à administração ou que nela tenha ingresso sem concurso público. Por isso que, evidentemente, a solução de um tal problema não está em proibir, sem mais, a nomeação de parentes, mas em abolir os cargos de confiança ou, o que parece mais razoável, exigir-se que só poderão assumir tais cargos aqueles que já façam parte dos quadros da administração pública.
O problema não reside, enfim, na nomeação de parente, mas na forma e critérios dessa nomeação. Sinceramente, tenho que imoralidade alguma há em chamar um parente para com ele trabalhar no serviço público, desde que, obviamente, ele já faça parte da administração e nela tenha ingressado mediante concurso, conforme manda a Constituição Federal.
Tenho, assim, que nada há de mal na simples nomeação de parentes para o serviço público, até porque ninguém pode ser privilegiado ou prejudicado pelo só fato de ter relações de sangue ou afins com outrem, sob pena de violação do princípio da igualdade, uma vez que parentes, sejam quais forem, podem ser tão competentes ou tão incompetentes quanto os que não são parentes.
A questão fundamental é, então, fixar critérios compatíveis com os princípios da isonomia, moralidade e impessoalidade, que devem reger a administração, seja abolindo a figura dos cargos de confiança, seja exigindo que só possa assumir tais funções quem já faça parte dos quadros da administração pública, mediante concurso público, na forma da Constituição. Numa palavra: o problema dos “severinos” e “severininhos” exige um outro tipo de tratamento, mais adequado e racional.
Só a proibição do nepotismo não resolve problema algum e, sim, legitima discriminação injustificável. Não bastasse isso, se aprovada a proposta, é muito provável que se institucionalize prática já em curso consistente em burlar a lei por meio de “acordos” ou “parcerias” em que os impedidos de nomear permutam entre si os nomeáveis.
Paulo Queiroz
Revista Consultor Jurídico, 19 de abril de 2005
É sempre bom lembrar:
Ponto 1 - Do post "Formação de Quadros na AP":
"Finalmente, quando foram buscar um técnico, verdadeiro gestor com quase 20 anos de carreira feita na aviação civil, área na qual tem formação e experiência, em particular ao nível da gestão de topo de companhias aéreas, a TAP passou a ser viável".
Ponto 2 - Do Diário Económico de 18/1/2006:
"O aumento do preço do petróleo e a concorrência do 'low cost' está a servir a Fernando Pinto para justificar os prejuízos que o gestor acredita que a TAP teve em 2005. Do mesmo poderiam queixar-se outras companhias aéreas que conseguiram bons resultados".
Alguns dos colegas participantes deste blog lembar-se-ão certamente do que aqui se escreveu a propósito do Orçamento da Saúde (do rectificado de 2005 e do Orçamento de 2006). Penso que os comentários feitos estão ainda acessíveis a quem quiser recordá-los. Orçamento, disse eu, é uma mera previsão.
De acordo com o DE de hoje (18/1) -"questionado pelo DE sobre a possibilidade real de suster o mercado hospitalar nos 4%, o porta voz do Ministério da Saúde (FR) explicou que , embora o OE 2006 contemple esse valor, «o número final não está ainda decidido, pode até ser superior»".
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