ESS
Em Parcerias Público Privadas em Saúde
O jornal Expresso, Caderno Economia, edição nº 1747 de 22 de Abril de 2006, apresenta na primeira página a seguinte notícia: “ESS ganha nos Açores A Espírito Santo Saúde (ESS) ganhou o contrato, no valor de 525 mil euros, para fazer a assessoria técnica e financeira no concurso para o Hospital de Angra do Heroísmo, a construir em regime de parceria público-privada. Além de preparar o caderno de encargos, vai acompanhar todo o processo de selecção das propostas até à adjudicação.”
Obviamente, a concretização deste contrato implica a renúncia da ESS a candidatar-se ao concurso para a construção e gestão do Hospital de Angra do Heroísmo. Mas isso não é suficiente: é inevitável questionar se este contrato é compatível com a posição de concorrente que a ESS assumiu nos concursos abertos (ainda não decididos) para construção e gestão de hospitais em regime de PPP e se, depois dele, ainda poderá ser aceite como concorrente nos concursos para a chamada “segunda vaga”. Vejamos.
Ao apresentar a sua candidatura, os concorrentes criam uma teia de relações, de natureza ética e jurídica, que não pode ser ignorada:
• com a Entidade Pública Contratante, perante a qual se obrigam a manter a proposta apresentada, de acordo com todas as condições exigidas no Caderno de Encargos, e da qual adquirem o direito de exigir respeito rigoroso das normas da concorrência;
• com os restantes concorrentes, naturalmente portadores de interesses adversos, mas todos titulares do direito a tratamento igualitário.
Ora, se o contrato em causa se concretizar, vai ferir todas as regras da ética e da livre concorrência. De facto a empresa seleccionada (segundo a notícia do Expresso, a ESS) terá neste novo papel:
– Acesso à documentação, metodologias e propostas dos concorrentes (e ao know how dos seus consultores exclusivos);
– Diálogo e acesso a informação, de modo privilegiado, de organismos técnicos e de tutela da saúde (incluindo hospitais) e bem assim de se relacionar com a Missão Parcerias de Saúde de modo especial – face aos seus concorrentes nos concursos nacionais. De modo semelhante, terá acesso a empresas e entidades que actuam como consultoras e assessorias técnicas naqueles concursos, em regime de exclusividade, isto, não podendo colaborar com qualquer concorrente (como será, por exemplo, o caso do escritório de Advogados);
– Poder de influenciar a decisão do concurso em causa (“vai acompanhar todo o processo de selecção das propostas até à adjudicação”), eventualmente beneficiando os seus parceiros, ou prejudicando os seus concorrentes nos concursos nacionais – não afirmamos que o fará, o que é grave é que o possa fazer;
– A possibilidade de dispor sobre as entidades que intervierem na selecção dos concursos, passados ou futuros, de um ganho de credibilidade, ou ascendente, não obtido em condições de igualdade de oportunidades com os restantes concorrentes.
Se um concorrente pode “saltar” de posição, (ora do lado de quem procura ganhar o concurso, ora de quem o decide e detém a informação), onde ficam a isenção da entidade pública contratante e a ética e os princípios da sã concorrência e do interesse nacional por que deve reger-se?
No momento em que está em agenda a revisão e melhoria dos procedimentos dos concursos em regime de PPP como foi possível ninguém se lembrar da história da mulher de César? Por favor, digam que não é verdade. É que o silêncio do Ministério da Saúde sobre este assunto já é ensurdecedor e incompreensível.
Obviamente, a concretização deste contrato implica a renúncia da ESS a candidatar-se ao concurso para a construção e gestão do Hospital de Angra do Heroísmo. Mas isso não é suficiente: é inevitável questionar se este contrato é compatível com a posição de concorrente que a ESS assumiu nos concursos abertos (ainda não decididos) para construção e gestão de hospitais em regime de PPP e se, depois dele, ainda poderá ser aceite como concorrente nos concursos para a chamada “segunda vaga”. Vejamos.
Ao apresentar a sua candidatura, os concorrentes criam uma teia de relações, de natureza ética e jurídica, que não pode ser ignorada:
• com a Entidade Pública Contratante, perante a qual se obrigam a manter a proposta apresentada, de acordo com todas as condições exigidas no Caderno de Encargos, e da qual adquirem o direito de exigir respeito rigoroso das normas da concorrência;
• com os restantes concorrentes, naturalmente portadores de interesses adversos, mas todos titulares do direito a tratamento igualitário.
Ora, se o contrato em causa se concretizar, vai ferir todas as regras da ética e da livre concorrência. De facto a empresa seleccionada (segundo a notícia do Expresso, a ESS) terá neste novo papel:
– Acesso à documentação, metodologias e propostas dos concorrentes (e ao know how dos seus consultores exclusivos);
– Diálogo e acesso a informação, de modo privilegiado, de organismos técnicos e de tutela da saúde (incluindo hospitais) e bem assim de se relacionar com a Missão Parcerias de Saúde de modo especial – face aos seus concorrentes nos concursos nacionais. De modo semelhante, terá acesso a empresas e entidades que actuam como consultoras e assessorias técnicas naqueles concursos, em regime de exclusividade, isto, não podendo colaborar com qualquer concorrente (como será, por exemplo, o caso do escritório de Advogados);
– Poder de influenciar a decisão do concurso em causa (“vai acompanhar todo o processo de selecção das propostas até à adjudicação”), eventualmente beneficiando os seus parceiros, ou prejudicando os seus concorrentes nos concursos nacionais – não afirmamos que o fará, o que é grave é que o possa fazer;
– A possibilidade de dispor sobre as entidades que intervierem na selecção dos concursos, passados ou futuros, de um ganho de credibilidade, ou ascendente, não obtido em condições de igualdade de oportunidades com os restantes concorrentes.
Se um concorrente pode “saltar” de posição, (ora do lado de quem procura ganhar o concurso, ora de quem o decide e detém a informação), onde ficam a isenção da entidade pública contratante e a ética e os princípios da sã concorrência e do interesse nacional por que deve reger-se?
No momento em que está em agenda a revisão e melhoria dos procedimentos dos concursos em regime de PPP como foi possível ninguém se lembrar da história da mulher de César? Por favor, digam que não é verdade. É que o silêncio do Ministério da Saúde sobre este assunto já é ensurdecedor e incompreensível.
aidenós
Temos constatado que o MS não se poupa a esforços, desdobrando-se em repetidas entrevistas, declarações e comunicados, quando se trata de promover o marketing da sua actividade.
Sobre o caso a que se reporta a referida notícia do expresso, achamos indispensável que o MS nos esclareça, tão rápido quanto possível, qual a sua posição relativamente a esta matéria. A bem da transparência da Administração Pública.
Etiquetas: PPP concursos
3 Comments:
Será que vamos ter a confirmação:
ESS, está para este governo como a Mello Saúde, estava para o anterior.
Na mouche.
Claramente de acordo com o Raven.
Estamos apenas perante uma forma "oficial e estruturada" de obter informação sobre diversaos aspectos do "negócio" da Saúde.
Mas imaginemos que o acompanhamento era feito por uma qualquer empresas das que se apresentam geralmente a concursos desta natureza.
Alguém tem dúvidas de que essa mesma empresa se serviria da "informação" a que tivesse acesso para "favorecer" os seus potenciais clientes em concursos PPP (futuros)?
Parece-me que poderemos estar a exagerar nesta ideia de defesa da concorrência. As empresas que se apresentam a concurso têm já "know how" suficiente para contrariar esta possível mais-valia a adquirir pela ESS. Todos os seus "concultores" e assessoria técnica dominam os mais ínfimos pormenores; e se o não fazem, então as empresas que a eles recorrem não têm competência para "ganhar" o concurso.
De resto, a não ser admitidas empresas como a ESS para estes serviços de assessoria (técnica e financeira) mais uma vez ficaríamois limitados basicamente a concorrentes estrangeiros, o que também é mau para o país.
Enviar um comentário
<< Home