quinta-feira, janeiro 28

OE/10, PPPs Saúde, encargos duplicam

PPP de Loures, 1.ª pedra, foto portal da saúde.
Em 2010 serão 328,6 milhões de euros para pagar em estradas e auto-estradas, um valor que supera os 243,5 milhões destinados às PPP na saúde e muito acima dos quase 143 milhões de euros destinados às concessões ferroviárias, que em 2010 vão significar um incremento de 61 por cento face ao custo que atingiram em 2009, segundo a versão preliminar da proposta de OE para 2010.
Os encargos com os projectos em parceria público-privada (PPP) no sector da saúde vão duplicar este ano face a 2009. A despesa em PPP na saúde prevista no OE/2010 ascende a 243,5 milhões de euros, mais 112 por cento do que em 2009, alavancada pelos novos hospitais que estão em fase de concurso e cuja construção está prevista arrancar este ano. Nesta situação encontram-se os hospitais de Vila Franca de Xira (em negociação final), Lisboa Oriental e Algarve (avaliação das propostas).
link
JP 26.01.10

Efeito de iceberg (poderá ser mais um incentivo à privatização) : Com a transformação dos Hospitais SPA em Entidades Públicas Empresariais (EPE) ou em Hospitais PPP, os encargos passam para fora do orçamento e para fora da dívida pública.

Artigos relacionados:
- "Parcerias de privados com Estado ultrapassam os 51 mil milhões até 2017"
link
- "Governo vai criar estrutura própria para acompanhar as PPP" link
- "PPPs Relatório 2009" link

dr feelgood

Etiquetas: ,

terça-feira, janeiro 12

HH Beatriz Ângelo

Etiquetas:

quarta-feira, julho 29

Loures para a ESS


A notícia do dia é, efectivamente, o Estado poder poupar até 151 milhões de euros com a adjudicação (anunciada) do Hospital de Loures PPP ao consórcio liderado pela Espírito Santo Saúde /ESS). link

Um desfecho menos dramático, mas a fazer lembrar, mesmo assim, o concurso do Hospital de Braga PPP, onde o grupo vencedor, a Escala Braga, liderado pela JMS, fez um abatimento de 225 milhões de euros em relação ao preço da proposta inicial (1.019 milhões de euros, 14.1% abaixo do Custo Público Comparável no valor de 1.186 milhões de euros), 22% abaixo do CPC.
CC, reconheceu, já depois de ter saído do MS, em entrevista ao DE, que esta situação o trazia angustiado (!).
Pois pode dormir descansado que o seu record de "poupanças" não foi ainda batido.

E vamos ter, para já, os três maiores grupos privados da Saúde, cada um, com a sua PPP: JMS (Braga), HPP (Cascais) e ESS (Loures).
Falta confirmar se outro ilustre “investidor” privado (BPN) se irá juntar a este triunvirato de luxo (H. de Vila Franca de Xira).

Quanto ao destaque dado pelos órgãos de informação aos muitos milhões de "poupanças" (estimadas) do Estado, faz parte da estratégia bacoca de gestão de expectativas de um projecto complexo de elevadíssimo risco, que dá mostras, à partida, de ser de todo inviável.

Etiquetas:

sábado, janeiro 17

Privatização da Saúde

Foi publicado no DR, 2.ª série, N.º 7 de 12.01.09, o despacho n.º 734/2009, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde, que adjudica ao concorrente Agrupamento Escala Braga, o contrato de gestão do novo hospital de Braga. link
É sempre oportuno lembrar que a Escala Braga (que integra a José de Mello Saúde) apresentou a este concurso uma proposta inicial de 1.019 milhões de euros, 14.1% abaixo do Custo Público Comparável (1.186 milhões de euros). Na 2.ª fase do concurso baixou para 794 milhões de euros, menos 225 milhões, ou seja, 22% abaixo do CPC.

Etiquetas:

sexta-feira, julho 18

Comunicado


Conjunto do Ministério da Saúde e Ministério das Finanças sobre o novo Hospital de Cascais .

O acórdão do Tribunal de Contas link que consubstancia a recusa do visto à actual versão do contrato para a construção e gestão do novo Hospital de Cascais em regime de parceria público-privada foi já notificado aos serviços do Ministério da Saúde.

Sem prejuízo de se vir a ponderar a interposição de recurso no prazo legal, o Governo, através dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde, procurará integrar as preocupações manifestadas pelo Tribunal de Contas, garantindo-se, nomeadamente, que a matriz de risco prevista no Caderno de Encargos é satisfeita.

Saliente-se que, dada a importância de que se reveste para as populações, a construção de um novo hospital de Cascais através da parceria com o consórcio vencedor do concurso, não está em causa. link
Lisboa, 17 de Julho de 2008

Nota: Face à gravidade das situações detectadas pelo Tribunal de Contas, constantes do referido acórdão, muito dificilmente se conseguirá no futuro garantir a repartição equilibrada de riscos entre as partes contratantes. Por outro lado, a confiança dos trabalhadores do hospital e dos cidadãos portugueses em geral, relativamente a este contrato PPP, sai ferida de morte deste triste episódio.
Felizmente, há o Tribunal de Contas.

Etiquetas:

quinta-feira, julho 17

TC chumba contrato Hospital de Cascais


O Tribunal de Contas chumbou o contrato de gestão assinado entre o Estado e a Hospitais Privados de Portugal (HPP), para a gestão do Hospital de Cascais.
Os fundamentos para a recusa de Visto do TC - acórdão Nº 96/08 – 15. JUL. – 1ª S/SS proc. nº 373/2008 e 606/08, podem ser analisados aqui
link

a) Começar-se-á por dizer que, como se mostra da factualidade dada por provada nas alíneas N) e O) do probatório, e se acentuou no ponto 4. anterior, ao ter sido efectuada a negociação apenas com um concorrente, apesar de a Comissão de Análise das Propostas, nos termos do artigo 36º, nºs 1 e 2 do Dec. Reg. nº 10/2003 de 28 de Abril, ter hierarquizado e seleccionado para a fase de negociação, as propostas de dois concorrentes, foi distorcido o mecanismo de aperfeiçoamento e melhoramento das propostas, com prejuízo da concorrência e do resultado financeiro do contrato, e em violação do disposto nos artigos 37º, nº1 e 38º, nº1 do referido diploma legal.

b) Por outro lado, atento o teor do Contrato de Gestão, o certo é que houve aqui uma alteração do perfil assistencial, no que toca à prestação de cuidados continuados, à assistência a doentes infectados com HIV Sida, e à eliminação da produção em hospital de dia médico em oncologia, relativamente ao previsto no Caderno de Encargos.
Tal alteração, - fundamentada pelos serviços da E.P.C. em razões de ordem legal e de natureza política, - colocou-se em momento posterior à elaboração do CE, bem como após a apresentação das propostas em competição, motivo por que, quanto a esta matéria, nada consta do Relatório Final da Comissão de Avaliação das Propostas.

c) Por outro lado, verificou-se que, na fase de negociação final, foi tomada a decisão de alterar a arquitectura do sistema de monitorização do desempenho, facto que veio a obter consagração no texto do Contrato, e nos termos do qual é devida à Entidade Gestora do Estabelecimento, uma indemnização correspondente a tal alteração.

d) Referindo o CE (artigo 15º) que as receitas comerciais de terceiros, obtidas na sequência das actividades comerciais acessórias, constituiriam receitas próprias das Entidades Gestoras, partilhadas na medida e nos termos fixados no Contrato de Gestão, com a Entidade Pública Contratante, o certo é que o Contrato, de acordo com a sua cláusula 46ª, e, nomeadamente, o quadro anexo ao seu nº3, a percentagem a partilhar com a E.P.C. corresponde a 0%.

e) Apesar de o CE, nos nºs 3 e 4, do seu artigo 96º, prever a avaliação do desempenho da E.G.Ed., no exercício das actividades objecto do Contrato de Gestão, por áreas, segundo critérios fixados na tabela referida no nº4, o certo é que os quadros previstos nos nºs 4 a 7 da cláusula 105ª do Contrato de Gestão, e relativos à dita avaliação, estabelecem, quanto à disponibilidade, níveis de desempenho cujas exigências mínimas são inferiores às fixadas naqueles nºs 3 e 4 do artigo 96º, do CE.

f) Por outro lado, prevendo os artigos 5º, nº3 e 96º, nº3, do CE, a realização de inquéritos de satisfação dos utentes, para avaliação do desempenho da entidade privada, por áreas, o certo é que, na fase final da negociação, foi eliminada a referida exigência, o que determinou que o Contrato seja omisso, quanto à realização dos citados inquéritos.
Esta situação, ocorrida na fase final de negociação, impediu que a matéria tenha sido apreciada do ponto de vista concorrencial, uma vez que não foi, sequer, objecto de negociação com os dois concorrentes seleccionados para a negociação competitiva.

g) No que respeita aos fundamentos da rescisão unilateral do Contrato de Gestão, previstos no CE, e à alteração introduzida, quanto a esses fundamentos (vide as alíneas OO) e PP) do probatório), deve dizer-se que tal alteração ao estipulado pelo Caderno de Encargos, não foi objecto de negociação competitiva, o que acarretou que tal matéria não tenha sido apreciada do ponto de vista da concorrência.

h) Relativamente à partilha dos riscos relativos à incerteza decorrente das variações de mercado, introduzida por acordo, (vide alínea UU) do probatório), deve dizer-se que tal situação configura uma alteração da matriz de risco e de repartição de responsabilidades do modelo de Parceria Público-Privada.
Efectivamente, segundo o disposto no artigo 7º do DL nº 86/2003, de 26 de Abril, alterado e republicado pelo DL nº141/2006 de 27 de Julho, a partilha de riscos entre as entidades públicas e privadas deve estar claramente identificada contratualmente, sendo que o estabelecimento da parceria deverá implicar uma significativa e efectiva transferência de risco para o sector privado (artigo 7º, alínea b) deste diploma legal).

i) Relativamente à possibilidade de dispensa de pagamento de multas, a que se reporta a alínea TT) do probatório, deve dizer-se que tal situação configura uma alteração não prevista no CE, e da qual resulta um enfraquecimento da efectiva fiscalização do (in)cumprimento do contrato, por parte da E.P.C..

As situações descritas nas várias alíneas anteriores, configuram, por uma parte, a violação das regras legais sobre a fase de negociação, e, por outra parte, alterações relativamente às propostas, bem como ao exigido, imperativamente, no Caderno de Encargos, alterações essas que, além de porem em causa a garantia da concorrência, redundaram em condições não só menos vantajosas para a entidade pública contratante, como também mais gravosas para esta.

Nota: As conclusões do acórdão do TC, relativamente ao contrato de gestão do estado e os HPP, revestem-se de uma enorme gravidade. Bem demonstrativas da facilidade com que, já depois de concluídas as negociações com os dois concorrentes apurados para a fase final, foi possível descartar "a solo" alguns dos preceitos mais exigentes do caderno de encargos, com graves prejuízos para entidade pública contratante.
Uma vergonha!
Felizmente, há o TC

Etiquetas:

terça-feira, julho 8

HH de Todos os Santos


Depois da decisão do Governo em retirar a gestão clínica das PPP, houve quem vaticinasse a retirada dos privados dos futuros concursos a desenvolver.
Segundo João Wemans, coordenador da avaliação das PPP, em entrevista ao DE, todas as maiores construtoras civis portuguesas apresentaram propostas ao concurso (sete candidaturas) do novo Hospital de Todos os Santos, cujo valor limite é de 377 milhões de euros.
Vamos ter em breve um grande HH Central de Lisboa com Gestão Pública, que difere da gestão privada, como muito bem referiu o primeiro ministro, José Sócrates, nem no rigor, nem na competência, nem na eficácia, mas sim no interesse que prosseguem – legítimos, mas diferentes.

Etiquetas:

sábado, abril 26

Aguardar visto


Quanto ao desafio de Cascais, a HPP já investiu €44,2 milhões no capital social do hospital e aguarda, “com alguma apreensão” devido à demora, o visto do Tribunal de Contas para arrancar com o recrutamento das equipas. link
semanário expresso, semanário expresso Edição n.º 1852 de 25.04.08

Etiquetas:

sexta-feira, abril 11

Arquive-se...


É a dificuldade de avaliação dos riscos e a sua partilha...
O Ministério Público concluiu que não houve ilegalidade no processo que antecedeu o lançamento do concurso público do novo Hospital de Cascais e recomendou o arquivamento do processo.
link
«A ausência de quantificação do custo global do projecto e a não avaliação de cada um dos riscos e da sua partilha, impede que o Tribunal de Contas se possa pronunciar relativamente à mais valia que poderá resultar para o estado da concretização desta parceria».

Etiquetas:

quarta-feira, abril 2

Sócrates manteve (2)


«A gestão privada em HHs Públicos (PPP): Cascais, Braga, Loures e Vila Franca de Xira.»
Após tantos anos de Gestão privada do Amadora Sintra sem qualquer beneficio, apenas se entende esta decisão como "compensatória" para os grandes grupos económicos. Na Suécia, após estas experiências, foram abandonadas há mais de 10 anos. Um contrasenso.
Quase sempre atento

Etiquetas:

terça-feira, junho 5

Inside trading (part two)



A assessoria financeira ao projecto do novo hospital de Angra do Heroísmo volta à ordem do dia link .
A abertura de propostas da II fase do concurso de ajudicação teve lugar dia 24 de Maio, tendo a OPCA ficado em primeiro lugar, logo seguida da Mota-Engil. Como é do conhecimento geral, a Espirito Santo controla a estrutura accionista da OPCA e tem sido parceiro da Mota-Engil nos restantes concursos de parceria publico-privada.
Oportuno o texto do AIDENÓS sobre esta matéria que voltamos a postar:
Ao que concluo, parece que estamos de acordo em reconhecer que, com inside trading ou sem ele, pelo contrato noticiado, a ESS vai ter acesso a informação privilegiada, relativamente à que é facultada aos restantes concorrentes e, se assim for, tal acontecerá com a colaboração da Administração Pública que, como é evidente, tem particulares obrigações de isenção e de transparência. Do que falamos é da forma como se chega à informação. Não teríamos de nos ocupar disto se a Administração Pública, HH incluídos, divulgassem a informação fiável para que pudesse ser livremente acedida. Parece que ainda não chegámos lá.
No que se refere às restantes vantagens inicialmente arroladas como podendo resultar do contrato (poder de influenciar a decisão do concurso em causa e possibilidade de dispor, sobre as entidades que intervierem na selecção dos concursos, passados ou futuros, de um ganho de credibilidade, ou ascendente sobre os decisores) essa possibilidade não foi contestada por ninguém. Talvez estejamos também todos de acordo.
No fundo, todo o problema é de isenção e sã concorrência ou sua falta. Outros saberão evidenciar melhor as vantagens da concorrência e o papel motivador e de estímulo à inovação que ela desempenha no progresso dos países e das comunidades. A mim, basta-me a convicção de que quem ganha em contexto de concorrência divide o seu ganho com o país ou a comunidade em que se insere.
A opção parece muito clara: pela transparência para um país progressivo ou pela informalidade para uma república das bananas. Não posso mudar nada? Pelo menos, deixem-me dizer com José Régio: “não vou por ai”.
AIDENÓS

Etiquetas:

sábado, setembro 9

Concurso H. Braga PPP


O semanário expresso desta semana (n.º 1767 de 09.09.06), formato “berliner”, 2,8 euros preço de capa (20 cêntimos + barato), DVD grátis, nova paginação e arranjos gráficos, tudo planeado para enfrentar a concorrência e o futuro.
Esta grande remodelação deve ter tido como preocupação dominante a melhoria de conteúdos. Veremos.

Na página 18 do caderno de economia (formato "berliner") um trabalho sobre as Parcerias Público-Privadas com o título: “Hospital de Braga segue para tribunal”, que mais parece uma peça de encomenda. Ainda procurei nos cantos da página o aviso "publicidade", mas nada. A complexidade do tema torna a tarefa do jornalista difícil, diga-se em abono da verdade, de qualquer forma era de esperar melhor do expresso remodelado.

De acordo com o relatório preliminar de avaliação das propostas do concurso do Hospital Universitário de Braga PPP, temos :

a) A Espírito Santo Saúde/Mota Engil, (7,48 pontos) e Mello/Somague (6,88 pontos) a passarem à segunda fase de negociação
link

b) A CESPU, terceira classificada (6,28 pontos) com a segunda melhor proposta em termos de preço, mas ultrapassada pela José de Mello Saúde em todas as outras alíneas da avaliação, fica pelo caminho.
Este resultado não é de estranhar pois, na verdade, a concorrente CESPU não tem nenhuma experiência nem solidez na área hospitalar e a qualidade da sua proposta é fraca, com várias negativas e muitas insuficiências;

c) Os preços apresentados pelo BES e pela CESPU, são susceptíveis de levantar dúvidas porque aparentam ser demasiados baixos - o do BES bate mesmo o menor valor esperado numa área (que daria classificação máxima);

d) A verdade é que a proposta colocada em 1º lugar pelo júri (BES) tem menor qualidade (apenas 5ª) e apenas atrás da CESPU, o que não é muito auspicioso (o BES andou meses a dizer na comunicação social que a qualidade é que era importante, não o preço ...).

e) Entretanto apesar dos milhões já gastos nos concursos de hospitais ainda nenhum chegou sequer á negociação e há dúvidas, mais que muitas, nestes concursos que são como o duracel "duram, duram..."

Perante tanta trapalhada, tantos problemas surgidos e considerando as dúvidas quanto ao que acontecerá no futuro (capacidade do Estado de controlar, poder dos concorrentes para mudar contratos anuais a seu favor, etc.) pergunta-se: Não será de mudar o objecto do concurso (só edifício e equipamento)? É que este concurso para Hospitais, sui generis português e bem diferente do modelos Inglês e Espanhol, até agora só deu despesas e problemas...

Etiquetas:

quarta-feira, maio 3

Contrato da ESS


Ao que concluo, parece que estamos de acordo em reconhecer que, com inside trading ou sem ele, pelo contrato noticiado, a ESS vai ter acesso a informação privilegiada, relativamente à que é facultada aos restantes concorrentes e, se assim for, tal acontecerá com a colaboração da Administração Pública que, como é evidente, tem particulares obrigações de isenção e de transparência. Do que falamos é da forma como se chega à informação. Não teríamos de nos ocupar disto se a Administração Pública, HH incluídos, divulgassem a informação fiável para que pudesse ser livremente acedida. Parece que ainda não chegámos lá.
No que se refere às restantes vantagens inicialmente arroladas como podendo resultar do contrato (poder de influenciar a decisão do concurso em causa e possibilidade de dispor, sobre as entidades que intervierem na selecção dos concursos, passados ou futuros, de um ganho de credibilidade, ou ascendente sobre os decisores) essa possibilidade não foi contestada por ninguém. Talvez estejamos também todos de acordo.
No fundo, todo o problema é de isenção e sã concorrência ou sua falta. Outros saberão evidenciar melhor as vantagens da concorrência e o papel motivador e de estímulo à inovação que ela desempenha no progresso dos países e das comunidades. A mim, basta-me a convicção de que quem ganha em contexto de concorrência divide o seu ganho com o país ou a comunidade em que se insere.
A opção parece muito clara: pela transparência para um país progressivo ou pela informalidade para uma república das bananas. Não posso mudar nada? Pelo menos, deixem-me dizer com José Régio: “não vou por ai”.
Aidenos

Etiquetas:

quarta-feira, abril 26

ESS

Em Parcerias Público Privadas em Saúde

O jornal Expresso, Caderno Economia, edição nº 1747 de 22 de Abril de 2006, apresenta na primeira página a seguinte notícia: “ESS ganha nos Açores A Espírito Santo Saúde (ESS) ganhou o contrato, no valor de 525 mil euros, para fazer a assessoria técnica e financeira no concurso para o Hospital de Angra do Heroísmo, a construir em regime de parceria público-privada. Além de preparar o caderno de encargos, vai acompanhar todo o processo de selecção das propostas até à adjudicação.”

Obviamente, a concretização deste contrato implica a renúncia da ESS a candidatar-se ao concurso para a construção e gestão do Hospital de Angra do Heroísmo. Mas isso não é suficiente: é inevitável questionar se este contrato é compatível com a posição de concorrente que a ESS assumiu nos concursos abertos (ainda não decididos) para construção e gestão de hospitais em regime de PPP e se, depois dele, ainda poderá ser aceite como concorrente nos concursos para a chamada “segunda vaga”. Vejamos.
Ao apresentar a sua candidatura, os concorrentes criam uma teia de relações, de natureza ética e jurídica, que não pode ser ignorada:
• com a Entidade Pública Contratante, perante a qual se obrigam a manter a proposta apresentada, de acordo com todas as condições exigidas no Caderno de Encargos, e da qual adquirem o direito de exigir respeito rigoroso das normas da concorrência;
com os restantes concorrentes, naturalmente portadores de interesses adversos, mas todos titulares do direito a tratamento igualitário.
Ora, se o contrato em causa se concretizar, vai ferir todas as regras da ética e da livre concorrência. De facto a empresa seleccionada (segundo a notícia do Expresso, a ESS) terá neste novo papel:
Acesso à documentação, metodologias e propostas dos concorrentes (e ao know how dos seus consultores exclusivos);
Diálogo e acesso a informação, de modo privilegiado, de organismos técnicos e de tutela da saúde (incluindo hospitais) e bem assim de se relacionar com a Missão Parcerias de Saúde de modo especial – face aos seus concorrentes nos concursos nacionais. De modo semelhante, terá acesso a empresas e entidades que actuam como consultoras e assessorias técnicas naqueles concursos, em regime de exclusividade, isto, não podendo colaborar com qualquer concorrente (como será, por exemplo, o caso do escritório de Advogados);
Poder de influenciar a decisão do concurso em causa (“vai acompanhar todo o processo de selecção das propostas até à adjudicação”), eventualmente beneficiando os seus parceiros, ou prejudicando os seus concorrentes nos concursos nacionais – não afirmamos que o fará, o que é grave é que o possa fazer;
– A possibilidade de dispor sobre as entidades que intervierem na selecção dos concursos, passados ou futuros, de um ganho de credibilidade, ou ascendente, não obtido em condições de igualdade de oportunidades com os restantes concorrentes.
Se um concorrente pode “saltar” de posição, (ora do lado de quem procura ganhar o concurso, ora de quem o decide e detém a informação), onde ficam a isenção da entidade pública contratante e a ética e os princípios da sã concorrência e do interesse nacional por que deve reger-se?
No momento em que está em agenda a revisão e melhoria dos procedimentos dos concursos em regime de PPP como foi possível ninguém se lembrar da história da mulher de César? Por favor, digam que não é verdade. É que o silêncio do Ministério da Saúde sobre este assunto já é ensurdecedor e incompreensível.
aidenós
Temos constatado que o MS não se poupa a esforços, desdobrando-se em repetidas entrevistas, declarações e comunicados, quando se trata de promover o marketing da sua actividade.
Sobre o caso a que se reporta a referida notícia do expresso, achamos indispensável que o MS nos esclareça, tão rápido quanto possível, qual a sua posição relativamente a esta matéria. A bem da transparência da Administração Pública.

Etiquetas: