terça-feira, junho 27

Contenção de custos


A única área onde se tem verificado uma consistente partilha de custos é a dos medicamentos. link
Os sistemas de participação nos medicamentos são muito variados no espaço europeu. No Reino Unido e Holanda pagam-se os mesmos valores por medicamento, qualquer que seja o medicamento prescrito (flat rate charges). Noutros países existe um sistema percentual ou seja, diferentes medicamentos têm diferentes percentagens de comparticipação, como em França, em que o co-pagamento é baixo para “medicamentos de conforto” e alto para os que previnem situações fatais. Existem outros países com ambos os sistemas, como a Itália. O custo com os medicamentos tem merecido particular atenção porque em relação às despesas totais com a saúde assume proporções preocupantes na UE, como se referiu.
Na contenção dos custos dos medicamentos tem-se actuado na procura:
– actuando nos doentes – partilha de custos e programas de educação para a saúde;
– actuando nos prestadores – com a finalidade de minimizar a redução da procura, através de incentivos, penalizações ou medidas reguladoras;
– fazendo orçamentos fixos para a despesa de medicamentos;
– e na oferta:
– controlando os preços dos medicamentos procurando mantê-los baixos e regulando os lucros da indústria farmacêutica;
– desenvolvendo o mercado dos genéricos;
– limitando as despesas de publicidade dos medicamentos;
– controlando o número de produtos;
– tendo um menor número de unidades por embalagem
Uma tentativa de redução do preço dos medicamentos em Portugal, que não obteve os resultados pretendidos, foi a adopção do Sistema de Preços Referência. No início da década de 90 iniciaram-se os primeiros estudos comparativos dos custos dos medicamentos em quatro países de referência (Espanha, Itália, França e Portugal). Este Sistema considera um grupo de medicamentos similares e determina um preço próximo do valor mais baixo desse grupo como referência para os medicamentos semelhantes.
Rui Lopes dos Reis, revista GH n.º 17