Contenção de custos
A única área onde se tem verificado uma consistente partilha de custos é a dos medicamentos. link
Os sistemas de participação nos medicamentos são muito variados no espaço europeu. No Reino Unido e Holanda pagam-se os mesmos valores por medicamento, qualquer que seja o medicamento prescrito (flat rate charges). Noutros países existe um sistema percentual ou seja, diferentes medicamentos têm diferentes percentagens de comparticipação, como em França, em que o co-pagamento é baixo para “medicamentos de conforto” e alto para os que previnem situações fatais. Existem outros países com ambos os sistemas, como a Itália. O custo com os medicamentos tem merecido particular atenção porque em relação às despesas totais com a saúde assume proporções preocupantes na UE, como se referiu.
Na contenção dos custos dos medicamentos tem-se actuado na procura:
– actuando nos doentes – partilha de custos e programas de educação para a saúde;
– actuando nos prestadores – com a finalidade de minimizar a redução da procura, através de incentivos, penalizações ou medidas reguladoras;
– fazendo orçamentos fixos para a despesa de medicamentos;
– e na oferta:
– controlando os preços dos medicamentos procurando mantê-los baixos e regulando os lucros da indústria farmacêutica;
– desenvolvendo o mercado dos genéricos;
– limitando as despesas de publicidade dos medicamentos;
– controlando o número de produtos;
– tendo um menor número de unidades por embalagem
Uma tentativa de redução do preço dos medicamentos em Portugal, que não obteve os resultados pretendidos, foi a adopção do Sistema de Preços Referência. No início da década de 90 iniciaram-se os primeiros estudos comparativos dos custos dos medicamentos em quatro países de referência (Espanha, Itália, França e Portugal). Este Sistema considera um grupo de medicamentos similares e determina um preço próximo do valor mais baixo desse grupo como referência para os medicamentos semelhantes.
Os sistemas de participação nos medicamentos são muito variados no espaço europeu. No Reino Unido e Holanda pagam-se os mesmos valores por medicamento, qualquer que seja o medicamento prescrito (flat rate charges). Noutros países existe um sistema percentual ou seja, diferentes medicamentos têm diferentes percentagens de comparticipação, como em França, em que o co-pagamento é baixo para “medicamentos de conforto” e alto para os que previnem situações fatais. Existem outros países com ambos os sistemas, como a Itália. O custo com os medicamentos tem merecido particular atenção porque em relação às despesas totais com a saúde assume proporções preocupantes na UE, como se referiu.
Na contenção dos custos dos medicamentos tem-se actuado na procura:
– actuando nos doentes – partilha de custos e programas de educação para a saúde;
– actuando nos prestadores – com a finalidade de minimizar a redução da procura, através de incentivos, penalizações ou medidas reguladoras;
– fazendo orçamentos fixos para a despesa de medicamentos;
– e na oferta:
– controlando os preços dos medicamentos procurando mantê-los baixos e regulando os lucros da indústria farmacêutica;
– desenvolvendo o mercado dos genéricos;
– limitando as despesas de publicidade dos medicamentos;
– controlando o número de produtos;
– tendo um menor número de unidades por embalagem
Uma tentativa de redução do preço dos medicamentos em Portugal, que não obteve os resultados pretendidos, foi a adopção do Sistema de Preços Referência. No início da década de 90 iniciaram-se os primeiros estudos comparativos dos custos dos medicamentos em quatro países de referência (Espanha, Itália, França e Portugal). Este Sistema considera um grupo de medicamentos similares e determina um preço próximo do valor mais baixo desse grupo como referência para os medicamentos semelhantes.
Rui Lopes dos Reis, revista GH n.º 17
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