quinta-feira, setembro 14

ERS nas Farmácias


A claúsula 13.º do protocolo assinado entre o Governo e a Associação Nacional de Farmácias, denominado “Compromisso com a Saúde” link prevê a ampliação da actividade farmacêutica (dispensa de medicamentos) à prestação de meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica, prestação de primeiros-socorros e administração de vacinas, as quais podem qualificar-se como prestação de cuidados de saúde caindo, por conseguinte, no âmbito das competências reguladoras da ERS (Decreto-Lei 309/2003, de 10 de Dezembro).
É este o entendimento de um parecer jurídico encomendado pela ERS que conclui que "a partir do momento em que às farmácias seja permitido prestar cuidados de saúde, deverão as mesmas estar abrangidas pela delimitação positiva da jurisdição da ERS
link

Assim, tudo leva a crer, vamos ter as Farmácias sob a alçada de duas entidades reguladoras: o Infarmed em relação à dispensa de medicamentos e a ERS na regulação dos cuidados de saúde.
Em relação à intervenção da nova entidade, atendendo ao que se tem visto, não será daí que advirá grande mal ao mundo.

4 Comments:

Blogger ricardo said...

Este preocupação pelo pormenor e o artigo 13.º de um protocolo que não sabemos ainda se é para cumprir, quando o trabalho importante está por fazer, é no mínimo surpreendente.

9:27 da manhã  
Blogger tonitosa said...

Existe ERS?

11:17 da tarde  
Blogger tambemquero said...

Prás Farmácias a fiscalização é a dobrar .

O Mário de Sá Peliteiro vai ter que se habituar aos fiscais das reguladoras.
Ou seja, o fiscal dos medicamentos (infarmed) e o fiscal das vacinas (ERS).

Diz o povo, e, é verdade.
Não há fome (?) que não dê em fartura...

Mas nada de preocupações.

Às tantas o fiscal da ERS vai deixar de passar. Por falta de financiamento .

11:56 da tarde  
Blogger JFP said...

E no meio disto tudo há pelo menos uma Clínica Médica devidamente licenciada pelo INFARMED a vender MNSRM... (ver site)
E esta?!?

2:41 da manhã  

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