Director Clínico
Caro Ricardo,
Não posso concordar com a sua ideia sobre o papel do Director Clínico ("É evidente que o director clínico não tem poder para controlar a prescrição. Nem acho que deva ter"), senão vejamos:
a) "Ao DC compete a direcção de produção clínica do hospital EPE, que compreende a coordenação da assistência prestada aos doentes e a qualidade, correcção e prontidão dos cuidados designamente(DL nº 233/2005, art 9º);
b) Aprovar as orientações clínicas relativas á prescrição de medicamentos... bem como os protocolos clínicos... respondendo perante o CA pela sua adequação em termos de qualidade e custo-benefício;"
Ver também alíneas f) e l).
Assim "de repente" é dele que se espera o bom desempenho das seguintes responsabilidades:
1ª Promoção da normalização de prescrições (formulários, protocolos) e proposta para aprovação no CA;
2ª Monitorização e controlo da utilização que os médicos fazem daqueles instrumentos;
3ª Promoção e/ou disponibilização de estudos custos-eficácia de medicamentos alternativos;
4ª Coordenar as Comissões (ex CFT,de Infecções) com vista a: i) Trabalho a montante da prescrição (ex. eficácia da limpeza, higiene, desinfecção e esterilização); ii) Prevenir a necessidade de antibióticos por "motivos" hospitalares; iii) Controlar a prescrição de antibióticos de largo espectro; iv) Idem medicamentos inovadores; v) ....
5ª Pugnar e contribuir, no CA, para maior adequação (genérica) da prescrição, da distribuição e da utilização de medicamentos.
Claro, estamos de acordo que:
a) A actual quase independência médica de prescrição (devia ser autonomia, exercendo-se no quadro das orientações e regras definidas para o hospital e considerando todo o alcance das decisões), deriva de quase ninguém querer (ter tomates) para exercer todas as competências técnicas que lhes estão cometidas. Daí que precise mais de muletas de gestão (ex. software que aconselha e orienta prescrição) e apoios externos (introdução de medicamentos inovadores e dos respectivos protocolos a cargo de organismo nacional ou regional)...
b) A colaboração da gestão é necessária e importante mas o pivot e responsável só pode ser o DC - como tal o CA deve definir quais são as expectativas e metas (avaliar e controlar a sua performance, como dos demais elementosdo CA pela ARS).
Um abraço,
Não posso concordar com a sua ideia sobre o papel do Director Clínico ("É evidente que o director clínico não tem poder para controlar a prescrição. Nem acho que deva ter"), senão vejamos:
a) "Ao DC compete a direcção de produção clínica do hospital EPE, que compreende a coordenação da assistência prestada aos doentes e a qualidade, correcção e prontidão dos cuidados designamente(DL nº 233/2005, art 9º);
b) Aprovar as orientações clínicas relativas á prescrição de medicamentos... bem como os protocolos clínicos... respondendo perante o CA pela sua adequação em termos de qualidade e custo-benefício;"
Ver também alíneas f) e l).
Assim "de repente" é dele que se espera o bom desempenho das seguintes responsabilidades:
1ª Promoção da normalização de prescrições (formulários, protocolos) e proposta para aprovação no CA;
2ª Monitorização e controlo da utilização que os médicos fazem daqueles instrumentos;
3ª Promoção e/ou disponibilização de estudos custos-eficácia de medicamentos alternativos;
4ª Coordenar as Comissões (ex CFT,de Infecções) com vista a: i) Trabalho a montante da prescrição (ex. eficácia da limpeza, higiene, desinfecção e esterilização); ii) Prevenir a necessidade de antibióticos por "motivos" hospitalares; iii) Controlar a prescrição de antibióticos de largo espectro; iv) Idem medicamentos inovadores; v) ....
5ª Pugnar e contribuir, no CA, para maior adequação (genérica) da prescrição, da distribuição e da utilização de medicamentos.
Claro, estamos de acordo que:
a) A actual quase independência médica de prescrição (devia ser autonomia, exercendo-se no quadro das orientações e regras definidas para o hospital e considerando todo o alcance das decisões), deriva de quase ninguém querer (ter tomates) para exercer todas as competências técnicas que lhes estão cometidas. Daí que precise mais de muletas de gestão (ex. software que aconselha e orienta prescrição) e apoios externos (introdução de medicamentos inovadores e dos respectivos protocolos a cargo de organismo nacional ou regional)...
b) A colaboração da gestão é necessária e importante mas o pivot e responsável só pode ser o DC - como tal o CA deve definir quais são as expectativas e metas (avaliar e controlar a sua performance, como dos demais elementosdo CA pela ARS).
Um abraço,
4 Comments:
Esta tem piada,....
Não é uma questão de mais ou menos tomates
É necessário fazer acompanhar a acção do DC duma série de procedimentos e de diversos instrumentos de gestão.
A prescrição é a fase mais importante do circuito integrado do medicamento.
O prescritor para decidir correctamente (aliar a eficácia do tratamento ao seu menor custo), necessita de dispor de informação actualizada sobre o arsenal terapêutico ao seu dispor.
A prescrição "on line" constitui hoje em dia uma ferramenta indispensável,pois a mesma é construída tendo por base um conjunto de procedimentos tidos como os mais correctos, relativamente à melhor forma do prescritor decidir.
Existência de protocolos terapêuticos, discussão e validação de guidelines são outros dos instrumentos indispensáveis.
A precrição é cada vez mais, no nosso SNS, um acto médico exercido no quadro das orientações e regras definidas pel hospital sem prejuízo da autonomia do prescritor que é necessário assegurar.
Tirando os casos extremos de erro de casting, não há heróis. Simplesmente melhor e pior gestão.
O Director Clínico ou é líder ou não é líder! Ou é reconhecido pela sua competência entre os seus pares ou não é! Tudo o resto vem por arrasto e tem muito mais a ver com a "equipa de gestão" do que com o Director Clínico em particular.
O que acontece é que nem sempre ( ou quase nunca)o DC é escolhido pela sua competência mas pelo "cartão de militante partidário" e isso basta para que ele próprio não se sinta em condições de questionar os médicos sobre condutas menos correctas.
Depois, o Director Clínico não é, nem tem que ser, especialista em todas as áreas clínicas e isso também limita a sua intervenção. O DC não pode impor, a este ou àquele médico, determinada prática clínica; tem antes que zelar para que, no seu Hospital, sejam desenvolvidas acções de sensibilização para as melhores práticas, para uma correcta avaliação de resultados e para a definição de objectivos julgados atingíveis.
O DC frequentemente tem tendência a defender os interesses corporativos mais do que os objectivos da organização. Ele comporta-se muitas vezes como se a Gestão da organização não fôsse um problema seu! E isso é que prejudica a sua acção e da equipa de gestão a que pertence.
O DC não pode ser um elemento ausente; deve aompanhar de perto o dia-a-dia do Hospital e isso raramente se verifica. O DC passa muito do seu tempo em Colóquios, Congressos, nas aulas e em reuniões e "ausente" do Hospital.
E assim é difícil dirigir!
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