Health flash
1.º - O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), decidiu ordenar a quebra do sigilo médico no caso de uma médica de família assistente de uma mulher, alegadamente portadora do vírus do HIV/sida, que está a ser investigada por suspeita de crime de propagação de doença contagiosa. link
Esta decisão não surpreende, pois é quase consensual a aceitação da licitude, através do direito de necessidade, da revelação do segredo relativo a doença grave e transmissível para a salvaguarda da vida e da saúde de terceiros, nomeadamente no caso da SIDA. É esse também o parecer do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida link
2.º- À terceira foi de vez. Um jovem, acusado de crime de violação, que recusava sujeitar-se aos testes de ADN ordenados por uma juíza, foi conduzido sob detenção ao Instituto de Medicina Legal do Porto, onde três polícias e três médicas retiraram, à força, o meio de prova (saliva) requisitado, por três vezes, pelo tribunal de Vila Real. A recusa dos médicos em efectuar este tipo de recolha parece ser lícita, uma vez que, a lei vigente considera o uso de qualquer força para obtenção de meios de prova intolerável.
Esta decisão não surpreende, pois é quase consensual a aceitação da licitude, através do direito de necessidade, da revelação do segredo relativo a doença grave e transmissível para a salvaguarda da vida e da saúde de terceiros, nomeadamente no caso da SIDA. É esse também o parecer do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida link
2.º- À terceira foi de vez. Um jovem, acusado de crime de violação, que recusava sujeitar-se aos testes de ADN ordenados por uma juíza, foi conduzido sob detenção ao Instituto de Medicina Legal do Porto, onde três polícias e três médicas retiraram, à força, o meio de prova (saliva) requisitado, por três vezes, pelo tribunal de Vila Real. A recusa dos médicos em efectuar este tipo de recolha parece ser lícita, uma vez que, a lei vigente considera o uso de qualquer força para obtenção de meios de prova intolerável.
3.º- Então não é que um maduro resolveu roubar uma ambulância do INEM, estacionada na faixa de rodagem, com o motor e sirenes ligadas, enquanto os técnicos prestavam assistência a uma mulher num Centro Comercial.
Que ganda pinta, aparecer lá no bairro de tinoní amarelo, sirenes ligadas, luzes a flashar e tudo. O raio da bófia é que estragou tudo.
2 Comments:
Nota 1:
Alguém deve dizer ao comentador anterior que os outros também lêm jornais.
Nota 2:
O post.
1.º "quebra do segredo profissional sempre que esta se mostre justificada face às normas e princípios aplicáveis da lei penal, nomeadamente face ao princípio da prevalência do interesse preponderante" - artº 135.º n.º 3, in fine do CPP;
2.º "As autoridades, mediante ordem judicial, podem recorrer à força para submeter os arguidos a testes de ADN. E os resultados desses exames são meios de prova válidos. Os arguidos que não quiserem cumprir um dos seus deveres [realização de testes] incorrem no crime de desobediência." - Rodrigo Santiago, Advogado
"Contra a vontade do arguido, os testes de ADN não podem ser realizados, mesmo que haja ordem judicial. Se, mesmo assim, esses testes forem feitos, entendo que os resultados não podem ser considerados. A nossa lei não permite a obtenção de provas pela força." - G. Marques da Silva, Penalista.
Duas versões de penalistas. Advogado penalista e penalista advogado.
Há também aqui que firmar jurisprudência.
3.º - Espectacular!!!! :)))
1º- Porque é que o Tribunal em questão, usando dos seus requisitos legais, não solicita, através dos seus peritos a referida prova? Não sabem a localização do arguido? Mandato de captura para "averiguações".
2º - a ilicitude de recusa bem como a utilização da força, devem ser avaliadas e julgadas pelos tribunais.
3º- parece que neste caso, apesar do roubo "imprevisto" da ambulância, o INEM foi extremamente célere em enviar uma 2ª viatura de substituição para conduzir o doente à unidade Hospitalar.
Valha-nos isso ao menos...
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