Autárquicas em Oeiras
A eleição autárquica em Oeiras reveste-se de capital importância. Isaltino de Morais, depois da condenação a sete anos de prisão efectiva, decidiu manter, com grande desfaçatez, a sua candidatura, facto que, por si só, constitui um sério desafio à nossa democracia .
Faço parte, desde sempre, do grupo dos moradores que nunca apreciou a elogiada obra de IM que fez do Concelho um inferno de trânsito e betão. Seja como for, não é a sua obra que vai a votos. Desta vez, a votação deve ter em conta valores muito mais sérios, que se prendem com os fundamentos da nossa democracia.
«A exuberância da campanha eleitoral de Isaltino, superando a dos candidatos apoiados por partidos, gera novas suspeitas e legitima apreensões. Quem está a pagar tão luxuosa campanha? E porquê?»
A resposta é óbvia.
Faço parte, desde sempre, do grupo dos moradores que nunca apreciou a elogiada obra de IM que fez do Concelho um inferno de trânsito e betão. Seja como for, não é a sua obra que vai a votos. Desta vez, a votação deve ter em conta valores muito mais sérios, que se prendem com os fundamentos da nossa democracia.
«A exuberância da campanha eleitoral de Isaltino, superando a dos candidatos apoiados por partidos, gera novas suspeitas e legitima apreensões. Quem está a pagar tão luxuosa campanha? E porquê?»
A resposta é óbvia.
Apesar de tudo, (e dos dados das sondagens), acredito que os moradores do concelho estão conscientes da enorme importância e responsabilidade deste acto eleitoral e das consequências futuras para a nossa democracia, caso IM seja reeleito.
Etiquetas: Politica
5 Comments:
Os partidos políticos têm culpas óbvias nesta matéria devido à complacência com que têm tratado este tipo de situações que entronca na forma do seu financiamento
Marques Mendes foi o único, honra lhe seja feita, a enfrentar de frente e com coragem este tipo de problema.
Se Isaltino Morais for eleito, como tudo o indica, os oeirenses, os responsáveis dos partidos e os portugueses de uma forma geral, terão apenas aquilo que merecem.
É desanimador o número de casos "estranhos" que nos últimos anos tem envolvido os nossos políticos de quase todos os partidos.
BPN, Free port, compra dos submarinos, aterro da Cova da Beira, abate de sobreiros na vale da Rosa, saco azul da fàtima Felgueiras.
Isaltino de Morais é mais um dos autarcas que enriqueceu rapidamente, com a particularidade de ter sido condenado a uma pena pesada por um tribunal judicial.
O resultado das eleições em Oeiras poderia dar um importante contributo para pôr termo a este reinado de chicos espertos.
Infelizmente a corrupção, a condenação de Isaltino de Morais, parecem não preocupar a maioria dos Oeirenses.
Infelizmente a corrupção parece ser o único item em que vimos subindo no ranking internacional. Somos um País cada vem mais corrupto e menos competitivo, e, “pour cause”, mais empobrecido e com maior diferença na distribuição da riqueza gerada. Hoje, qualquer líder partidário que tenha passado pelo exercício do poder arrasta consigo um processo que o implica como potencial corrupto, lembremos apenas os casos BPN/SLA, Freeport e Submarinos. Parece que o pode central se empenhou em imitar o que de pior havia no poder local, onde pontificam há longos anos Isaltinos, Valentins, Avelinos e outros nomes que, roubando de forma mais recatada, se vão mantendo na penumbra da denúncia pública.
Não admira pois que a degenerescência da vida pública traga atrás de si a dissolução das consciências e que o ser-se corrupto, ou não, já não constitua razão suficiente para decidirmos em quem votar. Afinal de contas somos todos inocentes até que a sentença condenatória transite em julgado e neste País o código de processo penal parece estar feito para que nada se apure no crime de colarinho branco.
Apesar de serem conhecidas várias condenações de autarcas por crimes relacionados com o exercício das respectivas funções, o certo é que, ao longo destes 33 anos de poder autárquico democrático, nenhuma candidatura foi legalmente impedida por tal facto. A questão tem sido ciclicamente levantada, a propósito do julgamento de presidentes de câmara como Isaltino Morais, Valentim Loureiro, Fátima Felgueiras ou Ferreira Torres, mas a conclusão parece apontar num único sentido: não é pela via dos tribunais que se impede esses autarcas de irem a votos.
E nem mesmo pela via da sanção política as coisas parecem funcionar, como o comprova o veto que o líder social-democrata Marques Mendes impôs nas últimas autárquicas às candidaturas de Valentim Loureiro e de Isaltino Morais, que se recandidataram em listas independentes e foram sufragados pelos eleitores. O mesmo se diga em relação à autarca de Felgueiras, que igualmente voltou a conquistar uma maioria absoluta na pele de independente, mesmo que tivesse acabado de regressar do Brasil, onde se refugiou para escapar à prisão preventiva.
Sem efeito
É certo que a lei da responsabilidade dos titulares de cargos políticos (Lei n.º 34/87) prevê a perda de mandato e a consequente inelegibilidade, cuja aplicação se tem, no entanto, revelado ineficaz. Seja pelo tempo que os processos se arrastam nos tribunais ou pela complexidade do sistema legal, as sanções têm acabado sempre por não produzir qualquer efeito. Por um lado, e embora os tribunais tenham já decidido de forma divergente, a lei, tal como está redigida, parece apontar para que a perda se reporta ao mandato em que foram praticados os factos censurados, que são sempre julgados vários anos depois.
Outra das limitações tem a ver com a inconstitucionalidade que tem sido apontada à aplicação da inelegibilidade como sanção acessória da condenação criminal. Para se ter uma ideia da complexidade destas questões, bastará a consulta à recente decisão do Tribunal Constitucional (Proc. nº 771/09), que concluiu pela legalidade da candidatura de Ferreira Torres.
Mesmo apreciando apenas a questão da inelegibilidade, os 12 juízes mostraram-se profundamente divididos. Cinco entenderam que impedir a candidatura como sanção acessória viola a Constituição (art.º 30.º, n.º 4 - "nenhuma pena envolve como efeito necessário a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou políticos"), enquanto outros três, defendendo embora a sua constitucionalidade, entenderam que só se poderia aplicar ao mandato que se seguiu à condenação (aquele que agora termina).
Os quatro juízes restantes, entre os quais o presidente do TC, votaram vencidos, defendendo a ilegalidade da candidatura de Ferreira Torres. Entendem estes que não há qualquer inconstitucionalidade, já que a inelegibilidade não será tanto um efeito da sentença condenatória (que a Constituição proíbe) mas antes uma regra de direito eleitoral que valoriza o facto de o autarca ter sido condenado. Não como sanção penal, mas antes com o propósito de garantir a isenção e independência no exercício dos cargos políticos.
A ideia de impedir a candidatura de autarcas condenados ou até apenas acusados em processos criminais relacionados com o exercício de funções tem sido um propósito defendido pelos partidos parlamentares, mas, como se constata, esta é uma matéria de difícil aplicação prática.
Jp 05.10.08
Sulamericanização de Oeiras
O concelho com mais licenciados do país está em vias de entregar a liderança da sua autarquia a um presidente condenado a sete anos por corrupção.
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