quarta-feira, maio 30

CTH, recomendação da ERS

Na sequência de investigações encetadas, a ERS constatou a existência de problemas e insuficiências transversais a todos os prestadores, primários e hospitalares, ao nível do sistema Consulta a Tempo e Horas (CTH), que se revelavam similares na sua génese e natureza e que estavam relacionados, essencialmente, com a implementação e disponibilização do acesso à rede informática da saúde em boas condições de desempenho.
Perante esta realidade, concluiu-se que, tanto para os cuidados primários como para os cuidados hospitalares, resultava prejudicado o cumprimento do quadro estabelecido na legislação referente aos Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG), a qual assenta na sua implementação acompanhada da existência de mecanismos fiáveis para a monitorização do seu cumprimento. Ora, a ERS verificou que a fidedignidade e qualidade da informação residente no sistema CTH era colocada em causa, daí resultando uma real dificuldade em monitorizar o cumprimento da legislação em vigor.
Todas as situações individualmente consideradas mereceram a oportuna intervenção regulatória da ERS, tendo a constatação das insuficiências de funcionamento do sistema CTH determinado uma atuação não sancionatória. Além do mais, julgou-se adequada a abertura de um processo de monitorização para acompanhamento da aplicação do CTH, no caso concreto dos prestadores hospitalares.

ERS recomenda à ACSS, às cinco ARS e aos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do SNS que assegurem o cumprimento dos Tempos Máximos de Resposta Garantidos  link

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