quinta-feira, junho 10

ERS, nos valha.

1. - A ERS - Entidade Reguladora da Saúde, tem competência para intervir em todos os subsectores da saúde, incluindo as instituições e estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde dos sistemas social e privado, incluindo a prática liberal.

Os subsistemas de saúde e as entidades que gerem planos de seguros de saúde estão igualmente abrangidos pela regulação da ERS, ficando de fora da sua alçada os estabelecimentos e serviços sujeitos a regulação sectorial específica.

2. - O Dr. Rui Nunes, desde a sua tomada de posse em 19.04.04 como responsável da ERS, tem procurado explicar, o melhor possível, através de diversas entrevistas nos órgãos da Comunicação Social, os objectivos e as acções prioritárias desta nova entidade.

SaudeSA fez um resumo das questões de maior interesse, abordadas pelo responsável da ERS.

2.1 – Justificação para a criação da ERS:

A alteração dos modelos de gestão das Unidades de Saúde do SNS, com a entrada de novos operadores, criou a necessidade de criação de uma entidade que defenda e proteja os direitos dos utentes.

A ERS é uma entidade diferente das existentes no sector económico, as quais têm por objectivo impedir os monopólios, zelar pelas regras da concorrência e do estabelecimento de preços.

A ERS , entidade que actua numa área social, tem por objectivo a defesa dos utentes através da garantia da universalidade do acesso e da qualidade das prestações.

2.2 – Acções prioritárias:

a)– Garantia do acesso:

- Combate à procura induzida, ou seja, a oferta de serviços que não são necessários mas que geram apreciáveis lucros para quem os oferece.

- Impedir a desnatação que se verifica em relação aos doentes cujo tratamento atinge custos elevadíssimos e, por isso, são postos de lado.

b) – Defesa da qualidade das prestações:

Acompanhamento do desempenho das unidades de saúde pertencentes ao sector público (exploração pública,privada ou social), através da programação e desenvolvimento de procedimentos de avaliação.

Apreciação das reclamações dos utentes do SNS.

c) – Prevenção:

Elaboração da carta dos Direitos do Utentes.
Elaboração da carta dos Direitos dos Deficiêntes.
Produção de “Guide Lines” com as estratégias preventivas e pedagógicas a seguir pelas unidades de saúde do SNS.

d) – Controlo e fiscalização:

Estabelecimento de parcerias com a Direcção Geral de Saúde, Inspecção dos Serviços de Saúde, com o objectivo de conseguir um acompanhamento eficaz da actividade desenvolvida pelos diversos operadores que actuam no SNS (publicos, privados, social).
Está previsto o recurso a estratégias punitivas destinadas aos operadores que infrinjam determinadas regras.

e) – Sector não público:

Relativamente aos operadores deste sector como as Companhias de seguros, a medicina privada em regime liberal, a ERS tratará apenas das questões económicas.

2.3. – Autonomia da ERS:

A ERS é uma entidade independente que presta apenas contas à Assembleia da República ( Comissão Parlamentar com o pelouro da saúde) e à Sociedade Portuguesa.

A ERS tem a obrigação de elaborar um relatório anual sobre a actividade desenvolvida, a enviar ao Ministro da Saúde e à Assembleia da República.

2.4. – Instalações e funcionamento:

A ERS iniciará a sua actividade normal a partir de Setembro do corrente ano , data a partir da qual disporá de instalações próprias e adequadas.
Até lá, a ERS tem desenvolvido um programa de visitas às Unidades de Saúde do SNS.

1 Comments:

Anonymous Anónimo said...

Motivação para a defesa da ERS.
O contributo do autor do diploma da sua criaçãop Vital Moreira, em excerto de artigo publicado no DE:

A criação de um sistema de regulação dedicado e independente é uma consequência natural das transformações em curso no serviço público de saúde, que consistem na introdução de uma lógica de gestão empresarial e de mercado. Lembremos a empresarialização de um grande número de hospitais públicos, a concessão da gestão de unidades hospitalares públicas a entidades privadas, bem como o previsto lançamento de novos hospitais do SNS em regime de concessão a entidades privadas. Embora nenhuma destas reformas seja novidade total, nem quanto aos conceitos nem sequer quanto o à experimentação de alguns deles, o que há de novo é a ambição da reforma e a sua rápida concretização no terreno, quer quanto ao seu âmbito, desde os cuidados primários aos terciários, quer quanto à sua extensão, abarcando a maior parte das unidades de saúde. Trata-se de uma verdadeira convulsão do sistema de saúde, tal como herdado da criação do SNS, em nome da sustentabilidade financeira, da eficiência e modernização do serviço público de saúde. Pode naturalmente contestar-se a reforma em curso no sistema de saúde, desde um ponto de vista da concepção tradicional do serviço público centrado sobre estabelecimentos públicos integrados no sector público administrativo e obedecendo aos seus critérios de gestão administrativa e financeira. Mas a partir do momento em que em que as reformas são um dado adquirido, torna-se imprescindível a criação de um sistema de regulação externo capaz de evitar os efeitos negativos da nova lógica empresarial e de mercado sobre a realização dos objectivos do serviço público, designadamente sobre a universalidade e igualdade de acesso aos cuidados de saúde e sobre a sua qualidade e segurança. Por isso, não tem sentido condenar a entidade reguladora por discordância com as reformas que a tornam necessária. Ela não visa senão combater os efeitos colaterais negativos da reforma. O que seria fatal era a introdução de lógicas de empresalização, de gestão privada e de concorrência no serviço público de saúde sem a devida regulação que salvaguarde os objectivos próprios do serviço público. E não deixaria de ser estranho que os defensores do modelo tradicional do serviço público alinhassem na condenação da entidade reguladora com os que a atacam do ponto de vista defesa de uma clínica privada desregulada, como sucede tipicamente com a Ordem dos Médicos.
Evidentemente a configuração concreta dada à entidade reguladora não está imune a reservas ou críticas. Basta comparar o texto final com o anteprojecto que circulou entre os interessados para verificar que houve empobrecimento dos seus meios e amaciamento dos seus poderes. É de lamentar especialmente que tenham desaparecido os instrumentos de acompanhamento parlamentar da entidade reguladora, designadamente a verificação prévia dos seus membros e a obrigação de prestação de contas perante a comissão parlamentar competente (embora este ponto seja expressamente mencionado no preâmbulo do diploma).
Continuem sempre a melhorar
Abraço amigo
Pedro Diniz
pedro@hotmail.com

1:39 da tarde  

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