Sampaio, continua a surpreender
1. - O presidente da República promulgou o diploma do internato médico, tendo em conta as garantias dadas pelo Governo de que a nova legislação não vai prejudicar os clínicos em termos remuneratórios.
2. - Os médicos contestaram o diploma de regulação do Internato Médico, considerando inconstitucional os preceitos que prevêm o alargamento do horário para 42 horas, com o mesmo nível salarial do horário de 35 horas, e a sua aplicação retroactiva. Os médicos internos consideram ainda que está em causa a qualidade da sua formação, uma vez que, o referido diploma, prevê a unificação do actual internato geral de dois anos - fase de profissionalização- com o complementar - entre três a cinco anos, fase de especialização-, com a consequente diminuição do tempo total de formação.
Por outro lado, os médicos internos consideram que o diploma apresenta uma grave lacuna, ao não prever a situação futura dos licenciados de Medicina que não consigam o ingresso no internato médico e que ficarão no desemprego por falta de uma qualquer especialização.
3. - O provedor de Justiça, Nascimento Rodrigues, criticou o diploma por prever o alargamento do horário para 42 horas, com o mesmo nível salarial, bem como a questão da retroactividade contida no projecto de diploma, chegando a afirmar que "se o Presidente da República não solicitar a inconstitucionalidade preventiva do diploma seria esta questão ponderada por si para efeitos de pedido de declaração de inconstitucionalidade ao Tribunal Constitucional".
4. - Para Sampaio o diploma não levanta qualquer reserva sob o ponto de vista da sua constitucionalidade.
A sua decisão de promulgar o diploma contra a maioria das expectativas, poderá ser entendida como resultado da perfeita articulação que vem demontrando com o governo de sua iniciativa, ficando a aguardar que Nascimento Rodrigues proceda como prometeu e solicite o pedido de inconstitucionalidade do diploma para o Tribunal Constitucional.
2. - Os médicos contestaram o diploma de regulação do Internato Médico, considerando inconstitucional os preceitos que prevêm o alargamento do horário para 42 horas, com o mesmo nível salarial do horário de 35 horas, e a sua aplicação retroactiva. Os médicos internos consideram ainda que está em causa a qualidade da sua formação, uma vez que, o referido diploma, prevê a unificação do actual internato geral de dois anos - fase de profissionalização- com o complementar - entre três a cinco anos, fase de especialização-, com a consequente diminuição do tempo total de formação.
Por outro lado, os médicos internos consideram que o diploma apresenta uma grave lacuna, ao não prever a situação futura dos licenciados de Medicina que não consigam o ingresso no internato médico e que ficarão no desemprego por falta de uma qualquer especialização.
3. - O provedor de Justiça, Nascimento Rodrigues, criticou o diploma por prever o alargamento do horário para 42 horas, com o mesmo nível salarial, bem como a questão da retroactividade contida no projecto de diploma, chegando a afirmar que "se o Presidente da República não solicitar a inconstitucionalidade preventiva do diploma seria esta questão ponderada por si para efeitos de pedido de declaração de inconstitucionalidade ao Tribunal Constitucional".
4. - Para Sampaio o diploma não levanta qualquer reserva sob o ponto de vista da sua constitucionalidade.
A sua decisão de promulgar o diploma contra a maioria das expectativas, poderá ser entendida como resultado da perfeita articulação que vem demontrando com o governo de sua iniciativa, ficando a aguardar que Nascimento Rodrigues proceda como prometeu e solicite o pedido de inconstitucionalidade do diploma para o Tribunal Constitucional.
Relativamente ao Presidente da República, depois da decisão de não convocar eleições, já nada nos surpreende. Aguardamos, ansiosamente, que se vá embora.
0 Comments:
Enviar um comentário
<< Home