terça-feira, junho 21

Prescrição por DCI


De acordo com o Jornal de Negócios de 20.06.05, o XVII Governo Constitucional deixou cair uma das medidas essenciais para a redução da despesa do Estado com medicamentos.
O alargamento da prescrição por Denominação Comum Internacional (DCI), a todos os medicamentos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde, deixou de constar nas Grandes Opções do Plano (GOP) 2005/2009 que o Governo entregou no Conselho Económico Social (CES).
Como é do conhecimento geral a prescrição de medicamentos por DCI tem sido objecto de oposição sistemática da Indústria Farmacêutica e da Classe Médica.
Que negociações estarão por detrás da decisão de António Correia de Campos? Que medidas alternativas de controlo da prescrição médica, relativa aos medicamentos comparticipados pelo SNS, tenciona o ministro implementar?
À primeira vista, o abandono da obrigatoriedade dos médicos prescreverem por DCI parece-nos uma grave cedência do MS aos interesses dos referidos lobis.
Aguardemos as explicações do Ministro da Saúde.

8 Comments:

Anonymous Anónimo said...

Estou espantado !
Aguardemos as explicações do ministro.

1:20 da manhã  
Anonymous Anónimo said...

O único espanto é de alguém ficar espantado. Tirando o período da Manuela Arcanjo, quando é que o PS deixou de fazer o jogo dos lobbys da saúde?

4:02 da manhã  
Anonymous Anónimo said...

A política do médicamento parece ser a questão fracturante da política de Saúde de Correia de Campos.

9:18 da manhã  
Anonymous Anónimo said...

Ou Correia de Campos tem medidas surpreendentes na manga ou esta decisão significa uma grave capitulação ao poder da Indústri e do lobi médico.

Como ficou provado no recém publicado relatório eleborado pelo Infarmed os médicos não cumprem a lei ao recusarem-se prescrever os medicamentos comparticipados pelo SNS por DCI.

Só se Correia de Campos se prepara para determinar queo SNS só comparticipa os genéricos de preço mais baixo e no grupo onde não haja genéricos a marca da substância activa de preço mais baixo.

9:28 da manhã  
Blogger xavier said...

O desinteresse de Correia de Campos pela prescrição por DCI deverá estar relacionada com a intenção de criar protocolos terapêuticos de acordo com as diversas patologias.

O Estado passará a comparticipar apenas grupos de medicamentos pré definidos em função da sua melhor eficácia e custos terapêuticos.
Neste quadro a prescrição por DCI perde todo o sentido, eleminando-se um foco de confrontação e desgaste permanente com os médicos prescritores.

9:40 da manhã  
Anonymous Anónimo said...

"O número até é positivo", frisou Correia de Campos, para quem a dimensão das listas de espera é o reflexo do conhecimento dos doentes sobre as soluções cirúrgicas que existem para os seus casos.
Jornal Público 22.06.05

Esta é de advogado.

9:58 da manhã  
Blogger J.G. said...

Sabiam que, actualmente, o valor que o SNS paga (e unicamente nos medicamentos sujeitos a preço de referência)
1) no regime geral é mais baixo nos não genéricos que nos genéricos e
2) no regimes especial, só por vezes é que é mais baixo nos genéricos?
Então porque prescrever por DCI?
Se quizerem um estudo é só pedirem.

2:25 da tarde  
Anonymous Anónimo said...

Caro jocapoga e Avelino,

não é necessário nenhum estudo para se saber isso. Esta situação resulta do sistema de preços de referência onde o SNS paga pelo preço do genérico + caro. Se o utente levar o genérico que custe o preço de referência (e atenção que existem genéricos + baratos onde a afirmação do jocapoga não é verdade) o SNS paga + pois paga sobre esse valor a taxa de comparticipação mais a majoração dos genéricos. No entanto:
1- A majoração parece estar para acabar.
2- Se não houvesse genérico não existia preço de referência e o SNS podia estar a pagar mais 40% do que paga actualmente
3- Se na dispensa do genérico o SNS até pode gastar +, o utente sai sempre beneficiado (geralmente em grande proporção).

Quanto à questão levantada pelo Xavier, parece-me que existe algum exagero pois a prescrição por DCI já é obrigatória quando existe medicamento genérico nessa DCI. Assim esta medida apenas iria abranger DCI sem genéricos nas quais a utilidade da prescrição pela mesma é escassa (podendo resumir-se a uma função de modelação dos hábitos da prescrição médica)

MP, o vizinho

6:22 da tarde  

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