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1 Comments:
EPE's ou SA's, qual a diferença?
O que está em causa para muitos é a expectativa de que pela transformação operada haja substituição de Administradores e chegue também a sua vez (?).
Mas será que as coisas vão mudar no que respeita aos problemas de gestão?
Para alguma clarificação aqui fica uma passagerm da entrevista de Silvino Alcaravela publicitada pela U. Missão dos SA's.
"Permita-me em primeiro lugar realçar a manutenção da mesma cultura de responsabilização e gestão que presidiu à constituição das SA e que constitui um legado valioso a exigir aprofundamento.
Não podemos retornar a uma cultura de gestão hospitalar em que o financiamento decorre da despesa sem relação directa com a produção e as carreiras e remunerações são demasiado indiferentes aos desempenhos.
É o próprio Decreto-Lei nº 558/99, de 17 de Dezembro, que faz convergir o regime jurídico das Entidades Públicas Empresariais com o paradigma jurídico privado das Sociedades Anónimas.
Por sua vez o Decreto-Lei nº 93/2005, de 7 de Junho que transforma as SA em EPE esclarece no seu preâmbulo que "as futuras entidades públicas empresariais encontrar-se-ão sujeitas a um regime mais estrito ao nível das orientações estratégicas, a exercer pelos ministérios das Finanças e da Saúde, necessário para que aquele conjunto de empresas funcione, quer a nível operacional quer a nível da racionalidade económica das decisões de investimento". Apontam-se assim aos Conselhos de Administração orientações de cooperação e de racionalização da rede hospitalar, a par duma competição gerida num mercado da saúde em que o Estado assume o papel de principal financiador".
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