sexta-feira, março 24

Pela Positiva



Senhoras e Senhores Doutores,
Quero também informar-vos de que o Governo introduzirá no novo Estatuto do Medicamento algumas disposições que visam não só a actualização de procedimentos face à prescrição de medicamentos por via electrónica, como clarificar o modo e o direito de prescrição e de substituição. Como é sabido, em cumprimento do programa do Governo, estamos a generalizar a prescrição electrónica. De acordo com o novo Estatuto do Medicamento, esta incluirá obrigatoriamente a denominação comum da substância activa, da marca, do nome do titular de introdução no mercado, da forma farmacêutica, da dosagem e da posologia. O médico prescritor do SNS terá à sua frente um amplo painel de informações que incluem o custo da dose média diária e lhe permitirá escolher a alternativa que lhe pareça mais adequada à sua acção final de decisor de saúde, bem informado das implicações económicas de cada alternativa.
A prescrição manual deve respeitar o atrás disposto, podendo atender às seguintes especificidades:
- Nas substâncias activas com medicamentos genéricos o prescritor está dispensado da indicação da marca e do titular da autorização de introdução do mercado;
- Nas substâncias activas sem medicamento genérico o prescritor está dispensado da indicação da denominação comum.
As regras de receita médica destinada à prescrição electrónica, bem como o regime transitório da receita manual de medicamentos, serão naturalmente definidas por portaria do Ministério da Saúde.
A experiência recente levou-nos, também, à revisão da substituibilidade de medicamentos prescritos. Em vez do sistema actual em que a omissão de decisão médica implica a liberdade total de substituição, passaremos para um regime em que a regra será a não-substituição, a menos que o médico explicitamente a permita. Desta forma se repõem as posições relativas de cada actor do sistema: ao médico cabe prescrever com liberdade, incluindo a de entender a equivalência como valor; nessa circunstância aceitando transferir para o dispensador a escolha do produto.
Muitos estranharão este aperfeiçoamento legislativo, considerando-o influenciado pela indústria e por um conceito excessivamente generoso de liberdade médica. A esses responderemos com dois argumentos: a liberdade médica quando restringida é sempre substituída pela liberdade de outrem, que não o doente-consumidor. E nada garantiu, na experiência recente, que tal liberdade nova tenha sido usada para ampliar o custo-efectividade da prescrição, ou, ainda menos, os direitos do consumidor. O segundo argumento assenta na mais valia da confiança com responsabilidade, sobre a desconfiança alienante. O decisor último nas terapêuticas é o médico. Se o sistema dele desconfia, dificilmente este pode ter com o sistema uma relação de completo entendimento mútuo. Iremos pela positiva. O sistema confia no prescritor como decisor informado, racional, sensível à relação custo-efectividade de cada acto individual e também disposto a colaborar na economia e sustentabilidade do sistema.
Correremos riscos? Certamente. Contaremos convosco para os minimizar e melhor gerir.
ministro da saúde, António Correia de Campos, XII Congresso Nacional de Medicina, Porto 23.03.06
O importante é investir em sistemas de informação de forma a permitir a monitorização da prescrição médica, disponibilizando dados de informação sobre o valor da prescrição por doente e patologia.

5 Comments:

Blogger tonitosa said...

Como diz o ditado "cada macaco no seu galho", com o devido respeito.
Sempre me pareceu que não era correcto que o médico receitasse um medicamento que outrém pudesse substituir, sem sua autorização.
Na prática o médico pode até agora impedir a substituição. Isto é exige-se-lhe uma atitude pró-activa e se nada diz, subentende-se que não se opõe à substituição deixando a responsabilidade de o fazer ou não ao dispensador.
A nova situação vai exactamente em sentido oposto, isto é, a substituição exige a prévia "autorização" do médico prescritor.
Digamos que a diferença em termos de capacidade de decisão do médico não se altera. Alteram-se os procedimentos.
Mas a tendência pode ser para que o médico omita a autorização e portanto não haverá lugar a "tantos casos de substituição" como até aqui (que parece nem serã assim tantos?)
Como disse Correia de Campos, vai-se agora pela positiva.
Mas ... essa liberdade (autoridade) que agora se "devolve" aos médicos não vai ter contrapartidas nas mudanças associadas (e anunciadas) à prescrição electrónica?
Não estaremos a fazer o mesmo ou mais em matéria de "condicionamento da decisão médica" por métodos mais sofisticados?
Tenho as minha dúvidas. Mas como não sou especialista na matéria, aguardarei os comentários dos colegas para melhor perceber este "discurso" do Senhor Ministro da Saúde.

5:54 da tarde  
Blogger Farmaceutico de Oficina said...

Pois é!!!,.....


Parece-me que este é o modelo de receita muito semelhante ao modelo existente no tempo do governo anterior ao governo do LFP, (com a actual equipa ministerial,) em que a cota de genéricos era salvo erro de 0,5%.

Com a nova receita de LFP e com a substituição tácita, isto é, no caso do médico não se opor, o DOENTE podia optar pelo produto de marca ou genérico após informação dos preços respectivos poderia optar ou NÂO, por levar um medicamento genérico.

Com este modelo e com algum apoio “do dispensador” também vulgarmente designado por “retalhista” foi possível chegar-se à actual cota de 13 –14%, como consequência dos preços dos genéricos, foi possível ao ministério baixar os preços de referencia, nas comparticipações, que por sua vez arrastou os preços de algumas marcas por ai abaixo;
Ganhou o Estado, ganharam os contribuintes e ganharam os doentes que optaram por consumirem genéricos!!!

Com a herança do modelo de receita e as medidas extraordinárias de abaixamento de preços, diminuição do escalão de comparticipação dos genéricos e retirada de margem comercial, CC pode controlar finalmente os custos dos medicamentos em ambulatório.(graças ao pequeno legado do modelo de receita de LFP)

Mas eis senão que!!! Como nestas coisas da substituição os “retalhistas e dispensadores” se apropriavam de algum “poder”!!! então para os humilhar retire-se-lhes essa prerrogativa, e volte-se ao modelo de receita que em tempo tão bons frutos deu na implementação dos medicamentos genéricos os tais 0,5%...!

Cada macaco no seu galho!!! Não é verdade!!!

Cumprimentos

Eduardo Faustino

7:12 da tarde  
Blogger Peliteiro said...

Eu, pessoalmente, sou a favor do poder absoluto de prescrição pelo médico.
Não gosto de faz de contas, nem de meias tintas.

Em Portugal, nem os médicos, nem os farmacêuticos estão preparados para trabalho multidisciplinar. São duas classes, cada uma com os seus defeitos, tiques e particularidades que mais revelam sobre o atraso do país, muito ao nível dos seus colegas latino-americanos; uns parolos armados em finos. O Estado finge que manda, finge que legisla, que regula, que fiscaliza mas é incompetente e impotente. Completando o quarteto, sobra a indústria farmacêutica, essa não Portuguesa, por acaso a única que sabe o que quer e como consegui-lo. Tudo isto é triste.

A verdade é que, ao contrário do que quer dar a entender o palhaço do ministro, os farmacêuticos não tinham poder de substituição, quem o tinha era o doente; o boticário deveria apenas trazer para o balcão um braçado de caixas de genéricos e mostrá-las, incluindo os preços, ao doente que efectuava a escolha. Era isto que dizia a legislação, ainda em vigor. Não era um papel activo, digno, determinante, não permitia decisão, nem responsabilização, daí a primeira frase deste texto; pelo menos dá menos trabalho.

Agora, o que convém que fique bem claro é que os farmacêuticos foram a única classe que promoveram* a utilização de genéricos. A única!

[Inclusivamente na blogosfera, pois é, esse fantástico registo histórico contemporâneo :-), onde se pode, por exemplo, analisar as discussões entre farmacêuticos (moi) e médicos (memi, besugo, gazel...) havidas lá pelos meados de 2003 e retomadas posteriormente no caso propofol]

Este governo anda a "passar a mão no pelo" da classe médica, permite que a balbúrdia das horas extraordinárias persista, impede a abertura de novos cursos de medicina, proporciona ilimitados poderes de despesa... Mas não é seu objectivo agradar a uma classe que é um saco de gatos esfomeados, o objectivo é muito mais vasto, mais, digamos, capitalista...

*Promoveram sim, porque com ou sem cruzinhas na receita os farmacêuticos, de facto, influenciam o perfil de consumo de medicamentos. Influenciam e influenciarão.

11:33 da tarde  
Blogger Peliteiro said...

errata: que promoveu

11:34 da tarde  
Blogger ricardo said...

Efectivamente, o caminho correcto deve ser a responsabilização plena dos Médicos na prescrição dos medicamentos fazendo-os responder pelos resultados onde se deverá incluir, obviamente, o custo por doente tratado.

Para que esta responsabilização se torne efectiva são necessários os indispensáveis meios de comunicação.

12:15 da manhã  

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