Discussão da Carreira (IV)

Em primeiro lugar, agradecer ao Vivoporto a resposta ao desafio do que constitui um bom AH. Não tinha ainda usufruido de tempo para voltar à escrita.
Como comentário prévio à discussão proposta neste post, a definição de um bom AH é algo que pessoalmente subscreveria para muitas outras "profissões". O aspecto sobretudo distintivo será o "conhecimento aprofundado do Sistema de Saúde, do que é um Hospital (da sua organização, das suas regras e do seu modo de funcionamento)".
Assim, e entrando como sugere o Vivóporto, nos pontos criticos para discussão do texto da APAH:
a.- não vejo qualquer motivo para que a ENSP detenha a exclusividade de acesso à profissão. Independentemente da opinião que se possa ter da formação que actualmente é dada na ENSP, o certo é que as competências pessoais e conhecimento técnico que um AH deve possuir podem ser obtidas noutros locais. A especificidade de conhecimento do sector da saúde e do hospital pode ser também ministrada em formação por outras entidades. O custo da exclusividade da ENSP é remeter a definição da formação para um conjunto restrito de decisores, abdicando da capacidade de inovação e da diversificação que outras entidades fossem eventualmente capazes de intervir. Sugestão: acabar de vez com esta ligação exclusiva.
b.- a qualificação para AH deveria ser obtida pela demonstração das competências criticas para o efeito, e não pela mera frequência de um programa.
c.- eliminação da ideia de quadro único e de todas as outras burocracias inerentes. Os AH devem afirmar-se pela qualidade da sua formação específica, e devem poder ser escolhidos livremente para cada hospital. Apesar de tudo será inevitável que cada AH ter maior ou menor gosto por certa área de actuação, que tenha maior ou menor capacidade de trabalho nesta ou naquela área. Deve-se procurar fazer o encontro entre os pontos fortes de cada AH e as necessidades do hospital. O quadro único é forma praticamente segura de garantir que isso não acontece (aliás, sinónimo disso é a quantidade de AHs que tendo depois lugar num hospital há anos que lá não vão, ou vão? e estou enganado? aceito correcções).
d.- avaliação periódica da manutenção de competências, por exemplo de 7 em 7 anos.
e.- por instinto, acordos colectivos de trabalho são a melhor de impedir o premiar de quem trabalha melhor. Num contexto onde o empenho pessoal é determinante, como é o caso da AH, é realmente isso que se pretende? Compreendo a preocupação com situações de precariedade de emprego, mas a que custo?
Julgo que deve ser de rejeitar tudo o que possa constituir mecanismo de protecção de quem já se encontra instalado quanto a avaliação do que faz (e não faz) e quanto a melhor desempenho de quem venha depois (se tenha formado posteriormente).
e.- APAH face à negociação colectiva? APAH como entidade sindical ou para-sindical? Creio que aqui a APAH terá que definir se quer ser um parceiro social do sector num sentido mais abrangente ou uma entidade sindical. Espero que opte por ser parceiro.
Um abraço ao Vivóporto por ir mantendo viva a chama da discussão... Boa discussão no seio dos AH.
e.- APAH face à negociação colectiva? APAH como entidade sindical ou para-sindical? Creio que aqui a APAH terá que definir se quer ser um parceiro social do sector num sentido mais abrangente ou uma entidade sindical. Espero que opte por ser parceiro.
Um abraço ao Vivóporto por ir mantendo viva a chama da discussão... Boa discussão no seio dos AH.
lisboaearredores
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2 Comments:
O Lisboaearredores que tem tido menos tempo para participar neste blog, veio dizer o que me parece fundamental nesta matéria.
Não se coaduna com o tempo presente uma "carreira" de AH baseada na formação obtida num curso de pós-graduação onde têm acesso as mais diversas formações académicas ao nível da licenciatura. Ser AH é ser um profissional, como tantos outros, noutras áreas da Administração Pública. E na verdade não existe uma Carreira de Administrador Público, de Administrador da Educação, de Administrador da Segurança Social, etc.!
Com todo o respeito pelos muitos e bons AH's, a verdade é que esses, se tivessem frequentado um outro curso, numa outra escola, certamente continuariam a ser BONS. Enquanto outros sempre seriam profissionais iguais a muitos outros: não conhecem aprofundadamente o Sistema de Saúde; não têm o conhecimento aprofundado do que é um Hospital. Ou melhor dizendo para não ser "injusto": esse não é, para muitos AH's o seu aspecto distintivo. Não se distinguem de outros eventualmente estudiosos da matéria e frequentando cursos de outras escolas.
Os AH's devem por isso ser tratados em pé de igualdade com outros técnicos, sendo valorizados os seus currículos onde a pós-graduação se deverá incluir.
A Saúde e em particular os Hospitais têm particular especificidade nas áreas clínicas, como é óbvio. E os Hospitais não são fábricas de parafusos. Mas também não o são as escolas, por exemplo. Mas não vejo por que motivos as funções de Gestão/Administração tenham que ser "área exclusiva de emprego" dos AH's.
O que digo acima não me impede de reconhecer que, alguns (bastantes) AH's admitidos nos HH têm hoje, por força do desempenho de funções durante muitos anos, conhecimentos profundos de áreas de trabalho que lhes permitem um elevado nível de desempenho. E essas capacidades não podem (não devem) ser desaproveitadas.
A resistência à mudança pode ser um obstáculo mas o bom senso e a inteligência permitirão ultrapassar dificuldades.
AS MINHAS CONCLUSÕES DEFINITIVAS SOBRE A REVISÃO DA CARREIRA DE AMINISTRAÇÃO HOSPITALAR
A necessidade de definir novas regras para o exercício da Administração Hospitalar em Portugal, a curto prazo, decorre dos seguintes aspectos:
1º Das implicações verificadas a nível da Administração Hospitalar, decorrentes das diferentes formas de gestão hospitalar criadas a partir da Lei de Gestão Hospitalar de 2002, em especial com a criação dos hospitais - empresa (SAs, EPEs, PPPs) caracterizadas pelo uso crescente de regras de gestão privada;
2º Do aumento crescente do nº de hospitais privados, que abre novas e diversificadas oportunidades para o exercício da Administração Hospitalar;
3º Do elevado nº de Administradores Hospitalares (quer seniores quer jovens em início de carreira ou recém - diplomados) que já aderiram a formas de contratação em regime de direito privado;
4º Do facto de o Estado estar a generalizar a obrigatoriedade de frequência de um curso específicos para «alta direcção em administração pública» quer para os lugares de topo da Administração Pública quer intermédios o que, por maioria de razão deve ser extensível a todos os hospitais, pelo alto grau de complexidade e de especificidade da sua administração (a prática que tem vindo a ser seguida desde 1988, não só têm representado um retrocesso àquilo que antes ocorria como está agora em clara dessintonia com o que o Governo quer generalizar para toda a Administração Pública);
5º Da necessidade inelutável de os Hospitais deverem ser administrados e dirigidos por pessoas altamente qualificadas, para o que é uma condição necessária, embora não suficiente, a posse de um curso específico em Administração hospitalar, a nível de pós-graduação;
6º Do facto de haver hoje muitas Escolas de Ensino Superior (quer públicas quer privadas) que podem vir a estar em condições de formar administradores hospitalares, mediante rigorosos critérios de aferição prévia de idoneidade científica, a definir pelo Ministro da Saúde e do Ensino Superior;
7º De não ser viável continuar a apostar no sistema de carreira, uma das formas típicas de organização do trabalho da Sociedade Industrial, que se tem vindo a revelar incompatível com o modo de trabalhar na actual Sociedade Pós-Industrial;
Nestes termos, e tendo ainda em conta:
a) o que é dito no documento da APAH;
b) a opinião sensata e valiosa de alguns comentadores deste blogg, em especial pelo Lisboaearredores e pelo Tonitosa (que curiosamente, não são AH);
c) o desinteresse manifesto dos AH (quer dos mais antigos quer dos mais novos) em pronunciarem-se sobre estas questões sempre que aqui têm sido postas a debate;
d) o facto de serem alguns AH (mais do que seria de supor) a «traírem» a sua própria profissão,
d) o facto de todos os Ministro da Saúde, desde Leonor Beleza, até ao actual Ministro, terem mostrado ou uma clara animosidade ou indiferença relativamente à carreira de AH, em alguns casos, mesmo, aos AH (caso de luís Filipe Pereira),
LEVAM-ME às seguintes conclusões definitivas sobre a carreira de AH:
1º A CARREIRA COMO TAL DEVE ACABAR. O Quadro Único deve manter-se apenas para os seu actuais titulares, não deve haver mais concursos para o quadro único. Os AH que se encontram no quadro único devem aí continuar a progredir, como até aqui. São de manter, também, para isso os actuais lugares de AH existentes nos Hospitais, que irão sendo extintos à medida que vagarem O quadro único deverá ir-se extinguindo de igual modo à medida que os lugares nele também forem vagando.
OS DIREITOS E DEVERES DOS ACTUAIS AH DEVERÃO MANTER-SE SEM ALTERAÇÃO.
2º COM EXCEPÇÃO DO PRESIDENTE, DO DIRECTOR CLÍNICO E DO ENFERMEIRO DIRECTOR, OS RESTANTES VOGAIS DOS CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO DEVERÃO SER OBRIGATÓRIAMENTE DIPLOMADOS EM ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR;
3º OS HOSPITAIS PODERÃO CRIAR OS LUGARES DE ADMINISTRADORES, DE DIRECTORES DE DEPARTAMENTO E DE DIRECTORES DE SERVIÇO QUE ENTENDEREM. Contudo, o seu preenchimento, deverá ser obrigatoriamente reservado a diplomados com um curso de pós-graduação em Administração Hospitalar, quer se trate de serviços clínicos (para o que será exigível, nestes casos, também ser médico) quer se trate de serviços não clínicos.
4º O EXERCÍCIO DO CARGO SERÁ FEITO EM REGIME DE COMISSÃO DE SERVIÇO, NOS TERMOS PREVISTOS NO ARTIGO 249º DO CÓDIGO DO TRABALHO E DAS CONDIÇÕES QUE CONSEGUIREM NEGOCIAR;
PODERÃO CELEBRAR ACORDO DE COMISSÃO DE SERVIÇO NOS MESMOS TERMOS OS AH QUE SE ENCONTRAM NA CARREIRA, SEM PERDA DO DIREITO AO LUGAR DE ORIGEM AQUANDO DA CESSAÇÃO E PODENDO CONTINUAR A DESCONTAR PARA A ADSE E CGA;
5º SERÃO COMPETENTES PARA MINISTRAR CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR TODAS AS ESCOLAS SUPERIORES (PÚBLICAS OU PRIVADAS) A QUEM VIER SER CONFERIDA IDONEIDADE CIENTÍFICA ESPECÍFICA PARA ESSE EFEITO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DO ENSINO SUPERIOR;
6º DEVERIA HAVER A OBRIGATORIEDADE DE UM CERTIFICADO DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSSÃO DE AH A EMITIR PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE COM REGISTO OBRIGATÓRIO DOS AH.
7º A APAH DEVERÁ REVER OS SEUS ESTATUTOS EM CONFORTMIDADE COM AS NOVAS REGRAS DA PROFISSÃO.
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