terça-feira, dezembro 12

Ignorância e má-fé

O bastonário da Ordem dos Médicos acusou a eurodeputada Ana Gomes de ignorância, por esta ter denunciado que o código deontológico da Ordem pune disciplinarmente os médicos mesmo no caso de abortos lícitos link
Ora, Ana Gomes tem toda a razão, não o bastonário, que desmentiu um facto indesmentível.
O Código Deontológico (na versão autorizada do website da Ordem) diz o seguinte, no seu artigo 47º:
«1. O Médico deve guardar respeito pela vida humana desde o seu início.
2. Constituem falta deontológica grave quer a prática do aborto quer a prática da eutanásia.
3. Não é considerado Aborto, para efeitos do presente artigo, uma terapêutica imposta pela situação clínica da doente como único meio capaz de salvaguardar a sua vida e que possa ter como consequência a interrupção da gravidez (...)».
Como se vê, o Código Deontológico só salvaguarda um dos três casos de aborto lícito segundo o Código Penal, e mesmo assim em condições mais exigentes do que este. Por isso, o Código Deontológico é ilegal, na medida em que pune disciplinarmente actos médicos que não são ilícitos. O Código só pode punir disciplinarmente o aborto, em si mesmo, se realizado contra a lei.
A Ordem dos Médicos não é uma associação médica privada, de tendência religiosa, nem sectária. É uma instituição pública dotada de poderes públicos. O Ordem não pode punir aquilo que o Estado não quer que seja punido.
Vital Moreira, Causa Nossa

3 Comments:

Blogger tonitosa said...

Tudo parece ser correcto e Ana Gomes até parece ter razão. Mas pode alguém obrigar um médico a praticar um acto de que discorda sabendo que não está em risco a vida da mulher candidata ao aborto nem a do ser que transporta no seu ventre?
O papel do médico é tratar doentes. Será doente uma mulher que pura e simplesmente declara que não quer ter um filho originado por uma relação sexual livremente aceite por si?
Esta matéria é na verdade muito complexa!

3:01 da manhã  
Anonymous Anónimo said...

Como diz o Tonitosa, esta é uma matéria muito complexa.

Além do mais, sob a capa da afirmação da mulher, é uma iniciativa que pode ser acusada de profundamente machista.

Por na decisão exclusiva da mulher uma situação em que teve de ter colaboração pode:

- atentar contra os princípios da não descriminação em razão do sexo e do direito de procriar – casais sem filhos, por decisão, determinante, da mulher;

- promover a desresponsabilização do homem no enjeitar das suas responsabilidades: aguenta! Se não querias, tivesses abortado.

Mesmo muito complicado, como diz o Tonitosa

7:51 da tarde  
Blogger tonitosa said...

Caro joaopedro,
Sinceramente o digo: esta é daquelas matérias que provavelmente contará com a minha abstenção.
No entanto há uma questão que se me coloca:
Se uma mulher está grávida e não pretende levar a gravidez até ao fim, porque há-de esperar três meses para o fazer?
Se por conselho médico e não só, o aborto pode ser feito já para além daquele prazo, porque razão se há-de admitir que a futura mãe, porque em determinado dia acordou zangada com o Mundo, se vingue num ser inocente que transporta no seu interior há doze semanas?
E imaginemos uma situação de divórcio (conflito conjugal que o permite antever) ocorrida até às doze semanas. Será que por decisão unilateral e livre de qualquer justificação da mãe o filho concebido por livre decisão do casal, deve agora ser impedido de nascer?!
Enfim, não me alongo mais. Mas há coisas que me fazem pensar...pensar...pensar!...

12:18 da manhã  

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