quinta-feira, dezembro 7

Uma Boa Notícia

A prorrogação até 31 de Dezembro de 2007 da majoração de 20% estabelecida no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 127/2006, de 4 de Julho, para o preço de referência dos medicamentos adquiridos pelos utentes do regime especial, aprovada em reunião do Conselho de Ministros do dia 05 de dezembro 2006. Do mal o menos.