quarta-feira, dezembro 6

Concessão de Farmácias Hospitalares

Foi publicado hoje no DR o Decreto-Lei n.o 235/2006 de 6 de Dezembro que estabelece o regime de instalação, abertura e funcionamento de farmácia de dispensa de medicamentos ao público nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde e as condições da respectiva concessão.

Segundo o referido diploma a concessão de farmácias hospitalares a empresas privadas, tem por objectivo a melhoria da acessibilidade dos cidadãos à dispensa de medicamentos e "representa uma prioridade do XVII Governo Constitucional na área da saúde".
Tanta preocupação na acessibilidade quando o XVII Governo decidiu alargar a descomparticipação de medicamentos no OE/2007(escalões B-1%; C-3% e D-5%; + os medicamentos que vão passar a MNSRM)
.
A privatização da saúde dá mais um passo em frente.

1 Comments:

Blogger tambemquero said...

Para quem era defensor da criação de Farmácias sociais não está nada mal!
O plano de reestruturação das farmácias hospitalares foi extinto recentemente.

O destino está traçado.
Vamos ter dentro em breve farmácias hospitalares (venda ao público e das outras, as que fornecem os hospitais) concessionadas aos associados da ANF.

Já não sei o que pensar deste ministro.
A mim não me engana mais!

8:57 da tarde  

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