domingo, janeiro 21

GWR


Um despacho do ministro da saúde de 05 janeiro, considerava: "o exercício de funções dirigentes em entidades privadas prestadoras de cuidados de saúde, por profissionais de instituições integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS), independentemente da sua natureza jurídica, é passível de comprometer a isenção e imparcialidade, com o consequente risco de prejuízo efectivo para o interesse público, conforme genericamente admitido no n.o 2 do artigo 20.o do Estatuto do SNS, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 11/93."

Dez dias depois, CC declarava que os médicos que queiram continuar a trabalhar no sistema público de saúde e, ao mesmo tempo, exercer cargos de direcção no privado podem fazê-lo, se assegurarem apenas 20 horas semanais nos serviços públicos.

O que é susceptível, para CC, de pôr em risco o interesse público, mereceria, certamente, uma análise mais cuidada. Não vou fazê-la. Prefiro socorrer-me do pouco humor que me resta.
CC, ministro da saúde do XVII Governo Constitucional, está deveras motivado para bater o recorde do Guinness de longevidade na governação. O aviso do bastonário da OM, Pedro Nunes ("Não o vamos tolerar. Se escolher ir por aí, não vai longe"), fê-lo recuar instintivamente.
Quanto aos cidadãos portugueses, depois desta (e doutras), estão cada vez mais convencidos que, assim, CC não vai longe.

8 Comments:

Blogger tonitosa said...

Vou tentar dar uma ajuda!
Vejamos:
CC começou por proibir os médicos do SNS (todos) de exercerem funções dirigentes em entidades privadas prestadoras de cuidados de saúde. Com isso pretendeu criar dificuldades ao recrutamento de médicos, naturalmente os melhores, para dirigirem clínicas e hospitais privados. E repare-se que só para funções dirigentes. Disse-se que o objectivo era combater a possível falta de isenção e imparcialidade, com risco de prejuízo para o interesse público. Pura mentira, pensou eu. Ou, então, santa ignorância?
Repare-se que os médicos, mesmo quando dirigentes no SNS, continuavam (e continuam) a poder acumular funções públicas e privadas numa área em que são quase certas as relações comerciais e eventuais conflitos de interesses. Um Dirigente de uma instituição pública, por exemplo um Director de Serviços clínicos de um Hospital Público, não estava, nem está, impedido de exercer funções nas entidades privadas (desde que não sejam de dirigente). E é por aqui que pode passar sobretudo o risco de falta de isenção e imparcialidade em muitos actos médicos, designadamente quando se trata de MCDT's e de realização de cirurgias sujeitas a lista de espera.
Precisando o meu raciocínio, de resto com conhecimento concreto. A realização de MCDT's no exterior(que muito pesa nas despesas hospitalares) depende em última instância da confirmação do Director de Serviços (DS) da área, sendo de seguida autorizada pelo gestor (quando essa competência não se encontre delegada no DS). Ora se o DS, por sua vez, presta serviços (não dirigentes) na instituição privada onde o exame irá ser realizado (ainda que possa não ser naquela especialidade em concreto) o mesmo pode sentir-se tentado a facilitar a realização do dito exame e em particular na instituição com que colabora.
Mas o "simples" médico que requesita um determinado exame ou tratamento para um determinado doente (e que raramente vê o seu pedido rejeitado) pode sentir-se tentado a fazê-lo como forma de angariação de clientes para a instituição privada em que trabalha. Depois um clínico que trabalhe numa instituição privada e seja médico do SNS (hospital) pode sempre remeter (quando convenha por dificuldades supervenientes) o doente para o serviço público. E de certo modo "motivar" o recurso ao "privado" quando convenha.
Salvaguardando que, felizmente, há muitos e bons médicos que são rigorosos nas suas condutas e escrupulosos nos seus actos, na verdade CC parece estar a confundir a árvore com a floresta.
Continua a centar as atenções nas funções dirigentes nas entidades privadas, deixando de fora todas as outras situações!
PS: este comentário não significa que eu esteja de acordo com as soluções(?) encontradas. Antes pelo contrário. Acho que outro deve e pode ser o caminho.

12:25 da tarde  
Blogger tonitosa said...

Pelo menos uma correcção: é "requisita" e não "requesita". Às vezes a pronúncia atraiçoa-nos.

12:37 da tarde  
Anonymous Anónimo said...

Poderá alguém explicar o inexplicável?
Como é que a “possibilidade de comprometer a isenção e imparcialidade com risco de prejuízo para o interesse público” deixa de existir ou é atenuada com a redução do horário semanal de 35 para 20 horas?

È evidente que o médico (com ou sem funções de direcção em instituição privada ou no SNS) que tenciona “desviar” o doente do SNS para a sua clínica privada para a realização de MCD ou tratamentos com argumentos de listas de espera longas, facilidade de acompanhamento de familiares, “sigilidade” do acto terapêutico, comparticipações/convenções, etc, fá-lo-á quer detenha cargos de chefia ou não, quer tenha um horário semanal de 35 ou 20 horas. Do mesmo modo nada o impedirá de continuar a utilizar o SNS (onde continua a trabalhar) para dar resposta, nas mesmas situações, às dificuldades que ele ou os seus doentes possam ter para a resolução do seu problema de saúde.

Dá-se particular relevo ao “desvio” do doente do sector público para o privado mas o sentido inverso também deve ser considerado. E é este aspecto que justifica o “apego em se manterem laboralmente ligados” ao SNS dos que tanto criticam a capacidade e a qualidade do SNS e os baixos vencimentos que nele auferem.

Dá jeito, ter a possibilidade de solicitar MCD, realizar pequenas intervenções medico/cirúrgicas, pedir apoio institucional de outras especialidades, realizar intervenções de maior dificuldade/complexidade (consequência ou não de insucessos privados), quando a onerosidade para o doente privado ou o risco de “não correr bem” a intervenção, estão em causa.
E existe sempre maneira, por estar dentro do sistema, de ultrapassar as dificuldades e a burocracia organizacional.

Daí que só se possa entender esta inflexão de CC por medo de ameaças de “Não o vamos tolerar. Se escolher ir por aí, não vai longe” por parte de quem pretende perpetuar esta situação de promiscuidade.

Felizmente uma minoria mas que transformará em maioria (de facto) se continuar a existir por parte do MS uma política de menosprezo do SNS, uma ausência de dignificação das carreiras dos profissionais de saúde e em particular uma subvalorização do acto médico em termos de qualidade e remuneração que desobrigue os médicos a procurar um 2º emprego, a recorrer a horas extraordinárias e a trabalho noutras instituições do SNS para “compor “ o seu vencimento.

Dignifiquem-se as carreiras médicas, dos técnicos superiores e de enfermagem e impeça-se o pluriemprego que a promiscuidade e o risco de prejuizo para o interesse público acabará e a produtividade e a qualidade no SNS irão aumentar.

3:16 da tarde  
Anonymous Anónimo said...

CC considera o acto médico uma mera mercadoria. Aliás, a continuada indefinição legal do que é o acto médico, desde os tempos de Maria de Belém/Sampaio, esvazia a argumentação e o sentido da referida legislação sobre as incompatibilidades público/privadas.
Agora, o conflito de interesses pode ser real ou imaginário. Será "imaginário" para, p. exº, administradores hospitalares que exercendo funções no SNS estão associados em empresas de consultoria para a saúde no exterior. Serão "reais" para os médicos que exercendo funções no SNS, trabalham no exterior, p. exº., sem qualquer tipo de convenções com o SNS.
Legislação feita em cima do joelho. Todavia, suficiente explícita para mostrar uma visceral aversão a um grupo profissional.
Esta aversão pode, ficamos ultimamente a saber, ser mitigada com a redução de horário para as 20 h /semanais!
Critérios económicos mascarados de incoerentes pruridos deontológicos?
Poupança a todo o vapor?
O "enxotar" faseado e programado dos médicos do SNS?
A pura destruição do SNS?
Não vai ser possível ocultar a realidade, a verdade, muito tempo.

Se os seus conselheiros se derem ao luxo de pegar numa stilo e fizerem as seguintes contas: um médico do SNS no topo da carreira vence (sem urgencias) num horário de tempo completo (35 horas/semana) cerca de €: 2.000/mês (líquidos). Ou seja, cerca de 140 h/mês. Isto é, €: 14,28 /hora de trabalho. Experimente ir a uma oficina auto ou, então, chame o canalizador...

Pior, para controlar estes valores renumeratórios a implementação de controlos digitais biométricos poderá ser um verdadeiro "desperdício"...

8:57 da tarde  
Blogger tambemquero said...

Mas imaginemos um médico da especialidade de gastro que trabalha no hospital no regime de 35 horas.
Tem o seu consultório médico privado, onde não trabalha mais nenhum médico. É legal.
Entretanto, teve a sorte de fazer uma convenção com o SNS para realizar um MCDT (endoscopia digestiva). Para tal teve que dizer que o "coordenador e director" era ele próprio.
E agora?
Ou deixa o SNS ou acaba com a convenção.
comentário do LisboaDakar

Casos como estes são frequentes.
Com o recuo de CC, o problema criado com o despacho de 15 de Janeiro passou a estar resolvido.

11:34 da tarde  
Blogger El Unclo said...

Caro "e-pá":

Um mecânico ou um canalizador recebem muito menos do que pensa. Não se esqueça que em qualquer um dos casos está a pagar o serviço + instalações/equipamentos.
Além do mais, são pagos à unidade. Quanto é que ganha "à hora" um cirurgião por uma intervenção paga como produção adicional? 100€?

E já agora, desde quando é que o horário completo de um médico são as 35h? "Ninguém" tem horário de 35h para trabalhar só no público...
2.000€ liquídos? Parece-lhe pouco? Não diga isso em público. Pode ofender muita gente.

2:56 da tarde  
Blogger saudepe said...

Este recuo de CC constitui o ponto mais baixo (até agora) da governação de CC.

Aguardamos com expectativa a justificação que o ministro tem para nos dar.

3:55 da tarde  
Anonymous Anónimo said...

Caro el unclo:

Como sabe nas oficinas o equipamento é cobrado á parte. O custo do pessoal afecto à obra é debitado à hora. Não vale a pena especular ou tentar confundir - basta consultar uma factura. Lá consta o nº. de horas de trabalho e o custo horário.

Não percebo a insinuação de que o horário dos técnicos do SNS (o chamado tempo completo) não são as 35 horas. O dizer que "ninguém" tem 35 horas para trabalhar no público é, para já, uma afirmação gratuita. Faz parte da vasta campanha de "apoucamento" e descredibilização dos médicos. Carece de confirmação, principalmente, a veemência do "ninguém". Se tivesse dito alguns...já aceitava.
Mas retomemos o fio à meada.
Um médico (no topo da carreira), daqueles que cumprem o horário, ganha cerca de 14,28 € à hora.
Não tenho qualquer pejo em dizer, em público, este valor.
Creio que em vez de despertar invejas poderá causar estupefacção. Durante muito tempo andou-se a falar, a especular, de vencimentos opíparos dos médicos...
Considero um médico senior detentor de uma capacidade técnica altamente diferenciada, com riscos (não trabalhando com papéis,... trabalhando com doentes), que vendo ao Estado. Barato, salvo melhor demonstração e... sem ofensa para outros.

9:29 da tarde  

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