Liberalização das Farmácias
A proposta de lei 199/2007, sobre a liberalização da propriedade das farmácias, vai ser discutida na generalidade na AR no dia 12 de Abril.link link
Segundo a PL 199/2007:
Segundo a PL 199/2007:
1.º- Quem pode ser proprietário de farmácias (actualmente apenas os farmacêuticos):
a) – As pessoas singulares ou sociedades comerciais.
b) - Nas sociedades comerciais em que o capital social é representado por acções estas são obrigatoriamente nominativas.
2.º- Não podem deter ou exercer, directa ou indirectamente, a propriedade, a exploração ou a gestão de farmácias:
a)- Profissionais de saúde prescritores de medicamentos;
b)- Associações representativas das farmácias, das empresas de distribuição grossista de medicamentos ou das empresas da indústria farmacêutica, ou dos respectivos trabalhadores;
c)- Empresas de distribuição grossista de medicamentos;
d)- Empresas da indústria farmacêutica;
e)- Empresas privadas prestadoras de cuidados de saúde;
f)- Subsistemas que comparticipam no preço dos medicamentos.
a) – As pessoas singulares ou sociedades comerciais.
b) - Nas sociedades comerciais em que o capital social é representado por acções estas são obrigatoriamente nominativas.
2.º- Não podem deter ou exercer, directa ou indirectamente, a propriedade, a exploração ou a gestão de farmácias:
a)- Profissionais de saúde prescritores de medicamentos;
b)- Associações representativas das farmácias, das empresas de distribuição grossista de medicamentos ou das empresas da indústria farmacêutica, ou dos respectivos trabalhadores;
c)- Empresas de distribuição grossista de medicamentos;
d)- Empresas da indústria farmacêutica;
e)- Empresas privadas prestadoras de cuidados de saúde;
f)- Subsistemas que comparticipam no preço dos medicamentos.
Limites:
- Nenhuma pessoa singular ou sociedade comercial pode deter ou exercer, em simultâneo, directa ou indirectamente, a propriedade, a exploração ou a gestão de mais de quatro farmácias.
- Para o preenchimento do limite referido no número anterior não são consideradas as concessões de farmácias de dispensa de medicamentos ao público nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde.
3.º- Locais de dispensa de medicamentos ao público:
a) Pelas farmácias, nas suas instalações, ao domicílio ou através da Internet;
b) Pelos locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica, nas suas instalações, ao domicílio ou através da Internet.
Prevê-se a prestação do serviço de assistência domiciliária a doentes idosos e acamados (dispensa de medicamentos em embalagens unitárias com informação sobre os horários da toma).
- Nenhuma pessoa singular ou sociedade comercial pode deter ou exercer, em simultâneo, directa ou indirectamente, a propriedade, a exploração ou a gestão de mais de quatro farmácias.
- Para o preenchimento do limite referido no número anterior não são consideradas as concessões de farmácias de dispensa de medicamentos ao público nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde.
3.º- Locais de dispensa de medicamentos ao público:
a) Pelas farmácias, nas suas instalações, ao domicílio ou através da Internet;
b) Pelos locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica, nas suas instalações, ao domicílio ou através da Internet.
Prevê-se a prestação do serviço de assistência domiciliária a doentes idosos e acamados (dispensa de medicamentos em embalagens unitárias com informação sobre os horários da toma).
4.º- Dever de colaboração
a) - As farmácias colaboram com a Administração Pública na formulação e na execução da política do medicamento, designadamente nas campanhas e programas de promoção da saúde e sempre que esteja causa a defesa da saúde pública.
b) - As farmácias comunicam ao INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED), I. P., as unidades de medicamentos dispensadas e o respectivo preço de venda ao público. (Para fazer concorrência à CONSISTE).
a) - As farmácias colaboram com a Administração Pública na formulação e na execução da política do medicamento, designadamente nas campanhas e programas de promoção da saúde e sempre que esteja causa a defesa da saúde pública.
b) - As farmácias comunicam ao INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED), I. P., as unidades de medicamentos dispensadas e o respectivo preço de venda ao público. (Para fazer concorrência à CONSISTE).
Aguardemos pelas alterações dos senhores deputados para discutirmos a nova lei em detalhe.
8 Comments:
Limite:
quatro farmácias oficina de bairro + "n" farmácias hospitalares concessionadas.
O João Cordeiro e o Costa Freire vão encher-se e farmácias.
A ANF organizou um sistema de distribuição domiciliário que, ao que parece, nunca funcionou devido elevada taxa que era cobrada.
A Ordem dos Farmacêuticos tem demonstrado os riscos e consequências desta alteração, nomeadamente pela possibilidade de verticalização do sector e degradação da qualidade de serviço, considerando desadequado que o nosso país enverede por uma abordagem contrária à de 17 dos 25 países da União Europeia.
Deste modo, estão publicamente disponíveis estudos e pareceres científicos com evidência destes riscos, tendo a Ordem dos Farmacêuticos documentado exaustivamente as suas sérias reservas em relação ao modelo de liberalização anunciado.
No entender da OF, os princípios éticos e deontológicos a que os farmacêuticos estão sujeitos salvaguardam a predominância do primado da utilização racional de medicamentos, em prol dos interesses económicos.
Para a minimização destes efeitos, a Ordem dos Farmacêuticos apresentou ao Governo proposta de abertura do capital das farmácias a não farmacêuticos até um máximo de 49%, de forma a salvaguardar a vocação profissional das farmácias como espaço de saúde. Esta proposta estará assim alinhada com a prática actualmente em vigor em Espanha e França e representaria a melhor solução de compatibilização dos interesses do Governo com o interesse público.
Site OF
A aprovação deste diploma quantas mais farmácias permitirá?
Os requisitos legais para a ceiação de farmácias continuam muito restritivos.
Não é preciso ser um grande especialista em Direito ou Economia para perceber que a porta das redes de farmácias foi aberta. Facilmente será possível o estabelecimento de redes de farmácias, formais ou informais. Neste contexto, o mercado da Distribuição Farmacêutica tal como o conhecemos (que actualmente vive de margens estreitíssimas, que chegam a ser chocantes para analistas habituados a outros sectores de actividade) tenderá a colapsar, pois as redes inevitavelmente terão distribuição própria. As consequências serão inevitáveis: menor número de entregas diárias, mais medicamentos esgotados e durante mais tempo, maior aposta em acordos directos farmácias/indústria, descontos orientados para determinados princípios activos, inequidade no acesso ao desconto (que naturalmente estará indexado ao consumo), etc.
Nunca pensei ver um governo dito de esquerda fazer uma destas! Pior: nunca pensei ver um governo dito de esquerda fazer uma destas com o apoio da própria esquerda!
De facto, com uma esquerda destas, quem precisa da direita?
Boas! É a primeira vez que participo. Não sou farmacêutica nem médica. Acho q me posso intitular como uma atenta utente de farmácias.
Antes de mais os meus parabéns! Um blog fantástico!
1 - Propriedade das farmácias:
Não consigo perceber como é que se consegue defender que a propriedade das farmácias deve ser exclusivamente de pessoas que tenham a licenciatura em farmácia.
O argumento da OF ("os princípios éticos e deontológicos a que os farmacêuticos estão sujeitos salvaguardam a predominância do primado da utilização racional de medicamentos, em prol dos interesses económicos") é um atestado de falta de ética a qualquer outra pessoa que não seja licenciada em farmácia...
Como se a ética se aprendesse nas faculdades de farmácia...
2 - O Director Técnico
Este sim, deve ser a salvaguarda de tudo o que aprenderam na faculdade e que deve garantir os bons serviços que as farmácias nos têm habituado.
Deve existir 1 em cada estabelecimento -> mas têm que lá estar, ok?
Não é como actualmente, que há proprietários que aparecem no final do dia para fecharem a caixa... muita ética sem dúvida.
3 - Farmácias hospitalares
Estou parva para a minha vida!!! Então as 4 não incluem as farmácias hospitalares? Mas porquê?
Nunca ouvi ninguém falar do lobby Sonae...
Está mesmo out?
4 - Estamos só a falar de propriedade, mas era interessante discutir-se a instalação. À parte, uma vez que não tem nada a ver com a propriedade.
Uma vez mais parabéns para o excelente blog!
Porque não abrem mais Farmácias?
Tudo muito bem, mas o essencial do lobbye mantém-sse.
Não abrem mais Farmacias!!!
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