Privilegiados
Os professores são privilegiados, os médicos também, os juízes…igualmente, os funcionários públicos em geral têm “imensos privilégios” – desde o pior ao melhor remunerado. E “privilegiados” são ainda os pensionistas, quem está doente e tem cuidados de saúde sem pagar, quem não tem emprego e recebe subsídio, quem quer ter uma escola perto de casa e também os que não querem ver os centros de saúde que estão abertos toda a noite encerrados sem que nada se lhe dê em troca… link
Afinal, parece que somos um país de… “privilegiados”. Quem não tem afinal “privilégios”? O “povo” respondeu-me uma outra pessoa. Mas qual povo? O povo não seremos nós? Os “privilégios” de facto querem dizer classe média.
Na análise de quem me reduziu o discurso dos privilégios ao absurdo, este Governo está a usar magistralmente uma das características que se diz terem os portugueses: a inveja. Há anos alguém me dizia, noutro contexto, que sofríamos do sindroma da sebe, tínhamos de cortar os ramos que saíam fora do alinhamento.
Afinal, parece que somos um país de… “privilegiados”. Quem não tem afinal “privilégios”? O “povo” respondeu-me uma outra pessoa. Mas qual povo? O povo não seremos nós? Os “privilégios” de facto querem dizer classe média.
Na análise de quem me reduziu o discurso dos privilégios ao absurdo, este Governo está a usar magistralmente uma das características que se diz terem os portugueses: a inveja. Há anos alguém me dizia, noutro contexto, que sofríamos do sindroma da sebe, tínhamos de cortar os ramos que saíam fora do alinhamento.
Helena Garrido, DE 04.07.07
1 Comments:
A propósito de privilégios, tem chegado ao meu correio electrónico, recorrentemente, o seguinte documento:
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 22 237/2005 (2ª série). – Nos termos dos nºs 3 e 4 artigo 2º do Decreto-Lei nº 262/88, de 23 de Julho, nomeio a licenciada Susana Isabel Costa Dutra para prestar ao meu Gabinete assessoria na manutenção dos conteúdos da página oficial do Ministério da Justiça, com efeitos a partir de 10 de Outubro de 2005.
A presente nomeação é válida pelo período de um ano, renovável tácita e automaticamente por iguais períodos, podendo ser revogada a todo o tempo, sendo atribuída à nomeada a remuneração mensal de € 3254, acrescida de subsídio de refeição.
À nomeada é devida a remuneração acima identificada em dobro nos meses de Junho e Novembro.
13 de Outubro de 2005. – O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa
Comparando com as remunerações dos membros dos CA's dos hospitais, para já não falar nas dos Directores Gerais, sinceramente não sei que diga.
E muito aqui se tem falado em mordomias.
Cá está um bom exemplo do já nosso conhecido critério do QI!
Enviar um comentário
<< Home