domingo, julho 1

Tudo na mesma!


Em 28.06.07 a AR aprovou por uma ampla maioria (apenas dois votos contra) o texto, remetido ao plenário pela Comissão de Saúde sobre a exposição involuntária ao fumo do tabaco. O Governo que teve em discussão pública duas versões distintas, ziguezagueando entre uma proposta justa e correcta e outra benévola para as tabaqueiras, preferiu que fosse o Parlamento a decidir.

2 Comments:

Blogger xavier said...

A lei aprovada entra em vigor em 01 Janeiro 2008

- Redução de mil para 750 euros no limite máximo das multas a aplicar a fumadores transgressores.

- Autorização aos proprietários dos estabelecimentos mais pequenos de escolher se querem ou não ser espaços sem fumo. Poderá decidir se quer ser um espaço para não fumadores, para fumadores ou para ambos, desde que fique garantida a qualidade do ar para os não fumadores.

- Os estabelecimentos com mais de 100 metros quadrados mantêm a obrigação de serem destinados a não fumadores, embora possam ter um espaço para fumadores, desde que não ultrapasse 30 por cento do total do espaço.

- Os fumadores insistam em fumar nos espaços proibidos vão ter de pagar multas entre 50 e 750. Os estabelecimentos que permitam o fumo em locais proibidos ficarão sujeitos a coimas de entre 50 e mil euros. O limite máximo das coimas para fumadores que violem a lei é contestado pelo CDS-PP, que considera tratar-se de um valor superior ao das multas aplicadas a consumidores de drogas.

- A nova lei proíbe a venda de tabaco a menores de 18 anos, obrigando por isso à colocação de sistemas bloqueadores nas máquinas de venda automática

- Todos os locais de trabalho dentro de portas ficam abrangidos pela proibição de fumar. A única excepção é para as empresas que criem salas de fumo

- Passa a ser expressamente proibida a promoção ou o patrocínio de campanhas de promoção ou prevenção de tabagismo a preços reduzidos de produtos de tabaco."

10:34 da tarde  
Blogger e-pá! said...

Em Portugal não nos contentamos com pouco. Ou oito ou oitenta.
Penso que a nova lei antitabágica deve ser, acima de tudo, uma lei promotora de comportamentos saudáveis.
Circularam por aí versões do mais restritivo que se pode imaginar. Sem paralelo na Europa. Muito ao estilo Yankee.
Não penso que a actual lei expoliada de radicalismos e que entrará em vigor em Janeiro de 2008, seja um mera cedência aos interesses das tabaqueiras. Certo que havendo maior maleabilidade haverá mais espaço para o negócio.
Mas não podemos ficar por aí.
É preciso cuidar da aplicabilidade e pela eficácia prática das leis. Somos um País com muitas (e por vezes boas)leis e pouca aplicabilidade. Perante uma nova lei o primeiro divertimento do português é engendrar maneira de "furá-la". É a nossa costela anarquista.
Penso, que uma versão mitigada é passível de uma maior adesão popular. Suscitará menos apetites com vista ao seu "boicote".

Concordo com o título "tudo na mesma", não por causa da qualidade ou do conteúdo da lei, mas porque será necessário um grande esforço no combate ao tabagismo, por outros meios que não a simples repressão. Estou a pensar na prevenção. Não conheço os meios disponíveis para desenvolver uma campanha anti-tabágica séria e eficaz. Não conheço, também, a capacidade instalada nos serviços públicos e nas associações cívicas para "ajudar os fumadores" a combaterem o vício.
Prefiro uma lei realista, de acordo com as características comportamentais dos portugueses, do que um codice altamente repressivo.
Tenho uma péssima impressão, uma visceral aversão, a quaisquer tipos de "cruzadas".

São oportunos os escritos de Freud, sobre este assunto:
"Penso que um excesso de decretos e de interditos prejudica a autoridade da lei. Podemos observá-lo: onde existem poucas proibições, estas são obedecidas; onde a cada passo se tropeça em coisas proibidas, sente-se rapidamente a tentação de as infringir. Além disso, não é preciso ser-se anarquista para se ver que as leis e os decretos, do ponto de vista da sua origem, não gozam de qualquer carácter sagrado ou invulnerável. Por vezes são pobres de conteúdo, insuficientes, ofensivas do nosso sentido de justiça, ou nisso se tornam com o tempo, e então, dada a inércia geral dos dirigentes, não resta outro meio de corrigir essas leis caducas senão infringi-las de boa vontade! Para mais, é prudente, quando se pretende manter o respeito por leis e decretos, não promulgar senão aqueles cuja observação ou infracção possam ser facilmente controladas."
in 'As Palavras de Freud'

Novamente, a minha indispensável declaração de interesses: sou fumador!

11:58 da manhã  

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