Carta dos Direitos de Acesso
208.632 doentes em Lista de Espera
Com base num projecto de lei apresentado pelo Bloco de Esquerda, foi aprovada por unanimidade da AR (05.07.07) e promulgada pelo PR (13.08.07) a lei n.º 41/2007 que define os termos da Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos utentes do Serviço Nacional de Saúde (publicada na 1.ª série do DR n.º 163 de 24.08.07 ) link
Objectivo da CDA: garantir a prestação dos cuidados de saúde pelo Serviço Nacional de Saúde e pelas entidades convencionadas em tempo considerado clinicamente aceitável para a condição de saúde de cada utente.
A CDA define: Os tempos máximos de resposta garantidos e o direito dos utentes à informação sobre esses tempos.
Para tal o Ministério da Saúde estabelecerá, por portaria, os tempos máximos de resposta garantidos para todo o tipo de prestações sem carácter de urgência, nomeadamente ambulatório dos centros de saúde, cuidados domiciliários, consultas externas hospitalares, meios complementares de diagnóstico e terapêutica e cirurgia programada.
Garantia da CDA: a) Direito de Reclamação: É reconhecido aos utentes o direito de reclamarem para a Entidade Reguladora da Saúde (ERS), nos termos legais aplicáveis, caso os tempos máximos garantidos não sejam cumpridos.
b) – Regime sancionatório: O Governo aprovará o regime sancionatório por infracção ao disposto na presente lei, no prazo máximo de 180 dias a contar da data da sua publicação.
c)- Avaliação: O Ministério da Saúde apresentará à AR, até 31 de Maio, um relatório sobre a situação do acesso dos Portugueses aos cuidados de saúde nos estabelecimentos do SNS e de avaliação da aplicação da presente lei, relativo ao ano anterior.
Anualmente a comissão especializada permanente da AR com competência específica na área da saúde elabora, publica e divulga um parecer sobre o relatório do Ministério da Saúde previsto no número anterior.
A lei n.º 41/2007 entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2008 e produz efeitos com a aprovação dos contratos –programa para os estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde do ano subsequente.
Para o deputado do Bloco de Esquerda João Semedo, esta Carta é uma "exigência de cidadania" e é "de tal forma óbvia a sua utilidade" que mereceu o voto unânime de todos os partidos. Todos devemos estar vigilantes para garantir que o governo cumpra a lei, agora aprovada .
Objectivo da CDA: garantir a prestação dos cuidados de saúde pelo Serviço Nacional de Saúde e pelas entidades convencionadas em tempo considerado clinicamente aceitável para a condição de saúde de cada utente.
A CDA define: Os tempos máximos de resposta garantidos e o direito dos utentes à informação sobre esses tempos.
Para tal o Ministério da Saúde estabelecerá, por portaria, os tempos máximos de resposta garantidos para todo o tipo de prestações sem carácter de urgência, nomeadamente ambulatório dos centros de saúde, cuidados domiciliários, consultas externas hospitalares, meios complementares de diagnóstico e terapêutica e cirurgia programada.
Garantia da CDA: a) Direito de Reclamação: É reconhecido aos utentes o direito de reclamarem para a Entidade Reguladora da Saúde (ERS), nos termos legais aplicáveis, caso os tempos máximos garantidos não sejam cumpridos.
b) – Regime sancionatório: O Governo aprovará o regime sancionatório por infracção ao disposto na presente lei, no prazo máximo de 180 dias a contar da data da sua publicação.
c)- Avaliação: O Ministério da Saúde apresentará à AR, até 31 de Maio, um relatório sobre a situação do acesso dos Portugueses aos cuidados de saúde nos estabelecimentos do SNS e de avaliação da aplicação da presente lei, relativo ao ano anterior.
Anualmente a comissão especializada permanente da AR com competência específica na área da saúde elabora, publica e divulga um parecer sobre o relatório do Ministério da Saúde previsto no número anterior.
A lei n.º 41/2007 entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2008 e produz efeitos com a aprovação dos contratos –programa para os estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde do ano subsequente.
Para o deputado do Bloco de Esquerda João Semedo, esta Carta é uma "exigência de cidadania" e é "de tal forma óbvia a sua utilidade" que mereceu o voto unânime de todos os partidos. Todos devemos estar vigilantes para garantir que o governo cumpra a lei, agora aprovada .
4 Comments:
«Todos devemos estar vigilantes para garantir que o governo cumpra a lei, agora aprovada »
Esta frase do João semedo é de uma enorme candura.
Se esta lei alguma dia chegar a ser cumprida, o nosso SNS passa de 12.º para primeiro.
O Ministério da Saúde (MS) tem até ao final do ano para publicar uma lista com os tempos de espera clinicamente aceitáveis para qualquer cuidado não urgente no Serviço Nacional de Saúde SNS. Além das cirurgias não programadas - para as quais esse limite razoável de espera já existe -, serão listadas as consultas nos centros de saúde, as consultas externas nos hospitais, os cuidados domiciliários e os exames.
A determinação consta de uma lei ontem publicada em "Diário da República" fixando os termos em que deve ser redigida e publicada a Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do SNS. Contactada pelo JN, fonte do MS adiantou que a lista que deve acompanhar a publicação anual da Carta "está em preparação" e deverá estar pronta até à entrada em vigor do diploma ontem publicado, em Janeiro de 2008.
Referenciação para privados
A Lei 41/2007 estabelece que o utente deve ser informado "sempre que a capacidade de resposta dos estabelecimentos do SNS estiver esgotada e for necessário proceder à referenciação para os estabelecimentos de saúde do sector privado". À semelhança do que, de resto, já acontece com o Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC), que entrega um vale-cirurgia ao utente para recorrer ao sector privado sempre que se preveja que não terá a sua situação resolvida no prazo de quatro ou nove meses (em função da prioridade da situação).
Apesar de plasmado na nova lei, que fala concretamente de "todo o tipo de prestações sem carácter de urgência", o MS não quer, por enquanto, falar na hipótese de estabelecer convenções com médicos privados para a realização de consultas de cuidados primários ou hospitalares.
"Não se pode dizer que as convenções se vão alargar às consultas", adiantou a mesma fonte. O tempo de espera para consultas externas nos hospitais já é, aliás, objecto de um programa iniciado no final do ano passado. Chama-se "consulta a tempo e hora", aplica-se às primeiras consultas de especialidade e já abrange 24 hospitais e respectivos centros de saúde. "Este sistema alimenta uma base de dados que permite identificar bloqueios, que são corrigidos automaticamente".
Só com o alargamento do programa a todos os hospitais e centros de saúde - prometido para o final deste ano - se poderá "perceber se há ou não falta de capacidade de resposta do SNS nalgumas especialidades", explica a mesma fonte. Que admite que, a haver constrangimentos, a solução poderá passar pela reorganização das consultas numa unidade, ou entre unidades. "Não terá necessariamente que passar por convenções com privados", como se passa com o SIGIC.
Recorde-se que o MS foi recentemente confrontado com o crescente recurso dos utentes aos privados em especialidades com espera demasiado prolongado. A informação, avançada no estudo que analisou a sustentabilidade financeira do SNS, abordava áreas como oftalmologia, ortopedia, medicina dentária, pediatria e ginecologia. Nalguns casos, perto de 70% das consultas eram privadas (quase 100% no caso dos dentistas). Ao que o MS respondeu admitindo problemas de acesso.
JN 26.08.07
A primeira parte do texto da Ivete Carneiro parece-me incorrecta.
«A lei n.º 41/2007 entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2008 e produz efeitos com a aprovação dos contratos –programa para os estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde do ano subsequente.»
Portanto só produz efeitos com a aprovação dos contratos programa 2009.
O que o Governo tem de fazer até ao final do ano é publicar o regime sancionatório (180 da data da publicação, 24.08.07)
Vales para consultas nos privados emitidos pelos hospitais e Centros de Saúde do SNS, atafulhados ?
Não querem ver que o Bloco de Esquerda (e os restantes partidos da AR) acabam de dar mais uma forcinha para a privatização do SNS?
No campo dos princípios e conceptuais não posso deixar de manifestar o meu inteiro acordo a esta Lei.
Mas...
Esta lei (41/2007) mostra, à saciedade, como este o XVII Governo Constitucional, funciona de modo integrado.
Sem entrar em demagogias, mas enveredando pela via sarcástica, julgo que a garantia de uma das principais características do SNS, está garantida com um poderoso programa de "mobilidade especial", com um tecto de 25 %...
Mais, quando se fala em "regime sancionatório" espero que o governo se lembre de prever um pequeno pormenor - ele mesmo poderá ser o primeiro "sancionável" ...
Voltando à realidade, e tomando em consideração alguns dos comentários aqui anteriormente expressos, esta lei, se acaso acreditássemos na sua implementação na integra, influenciaria, todo o aparelho operativo do SNS, em meios e recursos humanos, montado no terreno.
Pensar que a solução dos problemas daqui advindos pode resolver-se com contratos-programas é o mesmo que sonhar com roseiras a produzirem laranjas... (este "trocadilho" é para a Comissão Parlamentar da Saúde).
Por outro lado, outro tipo de soluções, como a abertura das contractualizações (sugerida há muito tempo pela ERS), tem tido a expedita evolução que todos conhecemos.
Aliás, é bom que assim seja. Porque tanto este problema de acessibilidade, como a questão das contratualizações, necessitam de uma outra ERS.
Assim, esta lei só é "possível", ou "viável", se se introduzirem importantes alterações da ERS, no seu âmbito de actuação, meios e competências. (A presente lei só reconhece a ERS como sede de reclamações...)
Moral da história: encarar a Saúde como uma actividade a retalho, só pode acabar numa política de merceeiro (com o devido respeito pelos merceeiros).
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